TJRO - 7001872-02.2020.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/03/2025 20:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 20:37
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 20:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 20:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 00:50
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:40
Publicado NOTIFICAÇÃO em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001872-02.2020.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL - RO4234 EXECUTADO: R C CORDEIRO LIMA e outros Advogados do(a) EXECUTADO: ELISANGELA DE MOURA DOLOVETES - RO8399, VITORIA SILVA PEREIRA - RO12966 Advogado do(a) EXECUTADO: VITORIA SILVA PEREIRA - RO12966 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
24/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2024.
-
09/09/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2024.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h CERTIDÃO DE DÍVIDA JUDICIAL DECORRENTE DE SENTENÇA Certifico a existência de dívida decorrente de sentença transitada em julgado, no processo judicial identificado a seguir, para fins de protesto extrajudicial, na forma do artigo 523 do CPC.
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO Cartório: JUÍZO DE DIREITO Vilhena - 4ª Vara Cível - RO.
Diretor (Gestor) de Cartório: Adriano Luiz Furtado Mathiazzo DADOS DO(s) CREDOR(es) DA AÇÃO Credor (a): ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL - CPF: *54.***.*48-91, AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-02 Endereço completo: Nome: AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA Endereço: Avenida Marechal Rondon, 7784, POSTO MIRIAN I, Parque Industrial Tancredo Neves, Vilhena - RO - CEP: 76987-832 DADOS DO CREDOR – DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS Advogado(a) Credor (a): ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL - CPF: *54.***.*48-91 Endereço completo: ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL Endereço: Avenida Octávio José dos Santos, 4092, Jardim das Oliveiras, Vilhena - RO - CEP: 76980-656 DADOS DO DEVEDOR(es): Devedor (a): RAFAELLA CAROLINI CORDEIRO LIMA - CPF: *41.***.*17-94, R C CORDEIRO LIMA - CNPJ: 31.***.***/0001-49 Endereço completo: Nome: RAFAELLA CAROLINI CORDEIRO LIMA, R C CORDEIRO LIMA Endereço: Rua Getulio Vargas, 850, Centro (S-01), Vilhena - RO - CEP: 76980-104 DADOS DO PROCESSO Número do processo judicial: 7001872-02.2020.8.22.0014 Data do trânsito em julgado: 23/03/2022 Data do decurso do prazo para pagamento voluntário: 14/03/2023 DISCRIMINAÇÃO DE VALORES 1.
Valor Principal: R$ 3.733,29 (três mil, setecentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos) 2.
Valor da atualização monetária e Juros: R$ 1.584,96 (um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos) 3.
Multa Art 523 § 1º: R$ 2.127,30 (dois mil, cento e vinte e sete reais e trinta centavos) 4.
Custas processuais a serem ressarcidas ao vencedor: R$ 115,38 (cento e quinze reais e trinta e oito centavos) 5.
Pagamento Parcial: (-) R$ 3.533,12 (três mil, quinhentos e trinta e três reais e doze centavos) Valor total a ser considerado para protesto: R$ 4.027,81 (quatro mil, vinte e sete reais e oitenta e um centavos) DISCRIMINAÇÃO DE VALORES DE HONORÁRIOS 1.
Honorários Sucumbenciais: R$ 531,82 (quinhentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos) Valor total a ser considerado para protesto: R$ 4.559,63 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos) E para constar, nos termos das Diretrizes Gerais Extrajudiciais, lavro a presente certidão, para efeito da dívida, por meio de protesto do título.
O referido é verdade e dou fé.
Vilhena, 02 de setembro de 2024.
Adriano Luiz Furtado Mathiazzo Gestor de Equipe CPE - Cad.: 207.339-0 Gestor de Equipe (assinado digitalmente) -
06/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/08/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:01
Publicado DESPACHO em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001872-02.2020.8.22.0014 Duplicata EXEQUENTE: AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA, CNPJ nº 02.***.***/0001-02, AVENIDA MARECHAL RONDON 7784, POSTO MIRIAN I PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES - 76987-832 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL, OAB nº RO4234 EXECUTADOS: RAFAELLA CAROLINI CORDEIRO LIMA, CPF nº *41.***.*17-94, PADRE CHIQUINHO 3918 SETOR 1A - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, R C CORDEIRO LIMA, CNPJ nº 31.***.***/0001-49, RUA GETULIO VARGAS 850 CENTRO (S-01) - 76980-104 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: VITORIA SILVA PEREIRA, OAB nº RO12966, ELISANGELA DE MOURA DOLOVETES, OAB nº RO8399 DESPACHO Procedo a expedição do ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade transferência diretamente para a conta do exequente.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para transferência, como o beneficiário e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 267,68 ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL *54.***.*48-91 01534559 - 6 Sim (237) Ag.: 1389 C.: 144795-5 R$ 2.956,22 AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA 02.***.***/0001-02 01534559 - 6 Sim (001) Ag.: 1182 C.: 1532-6 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Vilhena, terça-feira, 23 de julho de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
23/07/2024 11:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/07/2024 11:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:08
Expedido alvará de levantamento
-
19/07/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7001872-02.2020.8.22.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL - RO4234 EXECUTADO: R C CORDEIRO LIMA e outros Advogados do(a) EXECUTADO: ELISANGELA DE MOURA DOLOVETES - RO8399, VITORIA SILVA PEREIRA - RO12966 Advogado do(a) EXECUTADO: VITORIA SILVA PEREIRA - RO12966 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - SALDO EM CONTA JUDICIAL Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre os valores presentes em conta judicial vinculada a estes autos, conforme Certidão, ID 107963630. -
03/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 00:25
Decorrido prazo de R C CORDEIRO LIMA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:25
Decorrido prazo de RAFAELLA CAROLINI CORDEIRO LIMA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:21
Decorrido prazo de AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:02
Publicado DESPACHO em 05/06/2024.
-
04/06/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 07:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 00:39
Decorrido prazo de R C CORDEIRO LIMA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:39
Decorrido prazo de RAFAELLA CAROLINI CORDEIRO LIMA em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 01/05/2024.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001872-02.2020.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL - RO4234 EXECUTADO: R C CORDEIRO LIMA e outros Advogados do(a) EXECUTADO: ELISANGELA DE MOURA DOLOVETES - RO8399, VITORIA SILVA PEREIRA - RO12966 Advogado do(a) EXECUTADO: VITORIA SILVA PEREIRA - RO12966 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial. -
30/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:53
Conta Atualizada
-
14/03/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
14/03/2024 00:46
Decorrido prazo de R C CORDEIRO LIMA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:46
Decorrido prazo de RAFAELLA CAROLINI CORDEIRO LIMA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:43
Decorrido prazo de AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 01:17
Publicado DECISÃO em 11/03/2024.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena email: [email protected] 7001872-02.2020.8.22.0014 Cumprimento de sentença Duplicata EXEQUENTE: AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL, OAB nº RO4234 EXECUTADOS: RAFAELLA CAROLINI CORDEIRO LIMA, R C CORDEIRO LIMA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: VITORIA SILVA PEREIRA, OAB nº RO12966, ELISANGELA DE MOURA DOLOVETES, OAB nº RO8399 DECISÃO A restrição inserida é de transferência, a qual não impede o licenciamento do veículo, portanto, indefiro o pedido de retirada da restrição, pois é o veículo que assegura o pagamento da dívida.
Intime-se. À contadoria para cálculo do saldo devedor.
Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de cinco dias. Vilhena, sexta-feira, 8 de março de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
08/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 10:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 19:54
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7001872-02.2020.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL - RO4234 EXECUTADO: R C CORDEIRO LIMA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: VITORIA SILVA PEREIRA - RO12966 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, acerca da manifestação da parte adversa, ID. 97470636 -
18/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2023.
-
04/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 01:15
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:15
Decorrido prazo de RAFAELLA CAROLINI CORDEIRO LIMA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:14
Decorrido prazo de AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:14
Decorrido prazo de R C CORDEIRO LIMA em 27/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:41
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena balcão virtual: https://meet.google.com/qpm-otqq-zrx 7001872-02.2020.8.22.0014 Duplicata EXEQUENTE: AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL, OAB nº RO4234 EXECUTADOS: RAFAELLA CAROLINI CORDEIRO LIMA, R C CORDEIRO LIMA DESPACHO Procedi pesquisa pelo Sistema Renajud em nome da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme documento anexo.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). Vilhena, segunda-feira, 11 de setembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
11/09/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 00:18
Decorrido prazo de R C CORDEIRO LIMA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:18
Decorrido prazo de RAFAELLA CAROLINI CORDEIRO LIMA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:09
Decorrido prazo de AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:28
Publicado DESPACHO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 10:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/07/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 03:16
Decorrido prazo de R C CORDEIRO LIMA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:11
Decorrido prazo de R C CORDEIRO LIMA em 07/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/07/2023 19:39
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 00:28
Decorrido prazo de R C CORDEIRO LIMA em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
06/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 03:16
Publicado DESPACHO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/04/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 00:12
Decorrido prazo de AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:12
Decorrido prazo de R C CORDEIRO LIMA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:10
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL em 14/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:49
Publicado DESPACHO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:17
Decorrido prazo de AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA em 26/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 07:51
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 11:38
Outras Decisões
-
18/05/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 09:42
Processo Desarquivado
-
03/05/2022 10:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
29/04/2022 01:22
Decorrido prazo de AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA em 22/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:18
Decorrido prazo de R C CORDEIRO LIMA em 22/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:35
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL em 22/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 04:17
Publicado SENTENÇA em 21/03/2022.
-
18/03/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 14:23
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 12:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/03/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 13:11
Decorrido prazo de R C CORDEIRO LIMA em 16/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 05:51
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 01:38
Publicado DESPACHO em 02/02/2022.
-
01/02/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:50
Outras Decisões
-
24/11/2021 10:55
Decorrido prazo de R C CORDEIRO LIMA em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 07:52
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 00:30
Publicado DESPACHO em 25/10/2021.
-
22/10/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 21:32
Outras Decisões
-
02/08/2021 08:00
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 01:41
Decorrido prazo de R C CORDEIRO LIMA em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 01:35
Decorrido prazo de AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 01:35
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL em 16/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 01:13
Publicado DESPACHO em 15/07/2021.
-
14/07/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 12:19
Outras Decisões
-
08/07/2021 07:42
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2021 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2021 22:12
Mandado devolvido dependência
-
16/04/2021 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2021 10:33
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 10:21
Outras Decisões
-
06/04/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 16:21
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
12/03/2021 03:15
Decorrido prazo de R C CORDEIRO LIMA em 11/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 07:50
Expedição de Ofício.
-
02/03/2021 06:48
Processo Desarquivado
-
01/03/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2021 17:01
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 7001872-02.2020.8.22.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Duplicata] EXEQUENTE: AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL - RO4234 EXECUTADO: R C CORDEIRO LIMA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA VIA DJ/RO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ª Vara Cível, fica V.
Sa. intimada, para no prazo legal, retirar o alvará de id 54769868 e para no mesmo prazo comprovar o levantamento do valor junto ao Banco, requerendo o que entender de direito.
Vilhena, 25/02/2021 Vera Regina Ribas Téc.
Judiciário - cad. 204239-8 Assinado digitalmente -
25/02/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 07:29
Expedição de Alvará.
-
22/02/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 03:40
Publicado SENTENÇA em 18/02/2021.
-
17/02/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2021 05:16
Decorrido prazo de R C CORDEIRO LIMA em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 07:30
Homologada a Transação
-
05/02/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 00:33
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
21/12/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 08:27
Outras Decisões
-
17/12/2020 10:26
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 01:31
Decorrido prazo de R C CORDEIRO LIMA em 03/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2020 09:24
Mandado devolvido sorteio
-
18/11/2020 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2020 08:08
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 08:05
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2020 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2020 19:28
Outras Decisões
-
04/08/2020 17:20
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2020 00:06
Decorrido prazo de R C CORDEIRO LIMA em 31/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 08:50
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2020 10:15
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2020 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2020 20:59
Outras Decisões
-
10/06/2020 15:27
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 10:46
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
06/06/2020 00:06
Decorrido prazo de R C CORDEIRO LIMA em 05/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 13:54
Decorrido prazo de R C CORDEIRO LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 15:30
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2020 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 09:00
Outras Decisões
-
13/04/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 07:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 01:00
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
31/03/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 11:02
Outras Decisões
-
30/03/2020 08:43
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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