TJRO - 7003354-87.2017.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 17:37
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 00:44
Decorrido prazo de JEAN JABIS DUTRA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:43
Decorrido prazo de SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:27
Publicado DESPACHO em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7003354-87.2017.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Cumprimento de sentença Protocolado em: 16/05/2017 EXEQUENTE: JEAN JABIS DUTRA, AV.
LEOPOLDO PEREZ 4062 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCEL DE OLIVEIRA AMORIM, OAB nº RO7009 EXECUTADOS: GALGRIN GROUP S.A, AVENIDA GENERAL JUSTO 171, ANDAR OITAVO CENTRO - 20021-130 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP, AVENIDA JAÇANÃ 495, - DE 421/422 AO FIM JAÇANÃ - 02273-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA, OAB nº MG193623, MARIO GARCIA JUNIOR, OAB nº SP232103, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA R$ 10.233,30
Vistos.
Indefiro o pedido de suspensão por 6 meses.
Constata-se que o feito já ficou suspenso por 1 ano, em razão da ausência de bens do devedor( ID.64003858).
Em seguida foram realizadas novas pesquisas on-line disponíveis ao judiciário, porém sem êxito.
A máquina jurisdicional não deve ser utilizada de forma desarrazoada e que não houve localização de bens de propriedade do executado, assim como o feito já permaneceu sobrestado pelo período de 1 ano.
Assim, DETERMINO o arquivamento dos autos, nos termos do art. 513 do CPC, dando início a fluência do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo de 5 anos, observando-se o que dispõe a Súmula n. 150 do STF, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto a prescrição intercorrente.
Intime-se.
Vilhena,RO, 3 de julho de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
03/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 13:02
Conclusos para despacho
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15/06/2024 00:42
Decorrido prazo de SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:26
Publicado DESPACHO em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7003354-87.2017.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 16/05/2017 EXEQUENTE: JEAN JABIS DUTRA, AV.
LEOPOLDO PEREZ 4062 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCEL DE OLIVEIRA AMORIM, OAB nº RO7009 EXECUTADOS: GALGRIN GROUP S.A, AVENIDA GENERAL JUSTO 171, ANDAR OITAVO CENTRO - 20021-130 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP, AVENIDA JAÇANÃ 495, - DE 421/422 AO FIM JAÇANÃ - 02273-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA, OAB nº MG193623, MARIO GARCIA JUNIOR, OAB nº SP232103, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA R$ 10.233,30 D E S P A C H O
Vistos.
Pugna a parte exequente pela constrição forçada de ativos financeiros da parte executada, por meio do SISBAJUD, na modalidade de repetição programada da ordem (teimosinha).
Trata-se na verdade de diligência ineficaz, pois os resultados positivos são mínimos, e, ainda, nas raras vezes em que se localizam algum ativo, ele é atingidos pela regra da impenhorabilidade.
Além disso, o procedimento enseja atraso na prestação jurisdicional na medida em que demanda um acompanhamento personalizado diário, acarretando um uso excessivo da força de trabalho, sem, contudo, um resultado satisfatório no recebimento do débito que o justifique.
Por tais motivos, INDEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade “teimosinha”.
Por outro lado, DEFIRO o pedido na modalidade simples, sem repetição, a qual resultou infrutífera, conforme documento anexo.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
Pratique-se o necessário.
Vilhena/RO, 5 de junho de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
05/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 08:49
Determinada Requisição de Informações
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05/06/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 08:49
Determinada Requisição de Informações
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09/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 06:13
Decorrido prazo de SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP em 01/04/2024 23:59.
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03/04/2024 06:10
Decorrido prazo de SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 17:05
Conclusos para decisão
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26/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 08:37
Juntada de Certidão
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21/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:37
Expedição de Ofício.
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20/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:56
Publicado DESPACHO em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7003354-87.2017.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 16/05/2017 Valor da causa: R$ 10.233,30 EXEQUENTE: JEAN JABIS DUTRA, AV.
LEOPOLDO PEREZ 4062 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCEL DE OLIVEIRA AMORIM, OAB nº RO7009 EXECUTADOS: GALGRIN GROUP S.A, AVENIDA GENERAL JUSTO 171, ANDAR OITAVO CENTRO - 20021-130 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP, AVENIDA JAÇANÃ 495, - DE 421/422 AO FIM JAÇANÃ - 02273-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA, OAB nº MG193623, MARIO GARCIA JUNIOR, OAB nº SP232103, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA D E S P A C H O
Vistos. Há saldo em conta judicial (ID 102799120 ) vinculado a estes autos, porém o valor não consta do módulo gabinete.
Portanto, à CPE deverá expedir o alvará ou ordem de transferência em favor do exequente.
Após, intime-se o exequente para comprovar o recebimento do valor e dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão ou extinção, conforme o caso.
Vilhena/RO, 19 de março de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
19/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:36
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:35
Desentranhado o documento
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13/03/2024 10:35
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
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08/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:42
Conclusos para despacho
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29/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:46
Publicado DECISÃO em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7003354-87.2017.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Cumprimento de sentença Protocolado em: 16/05/2017 EXEQUENTE: JEAN JABIS DUTRA, AV.
LEOPOLDO PEREZ 4062 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCEL DE OLIVEIRA AMORIM, OAB nº RO7009 EXECUTADOS: GALGRIN GROUP S.A, AVENIDA GENERAL JUSTO 171, ANDAR OITAVO CENTRO - 20021-130 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP, AVENIDA JAÇANÃ 495, - DE 421/422 AO FIM JAÇANÃ - 02273-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA, OAB nº MG193623, MARIO GARCIA JUNIOR, OAB nº SP232103, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA R$ 10.233,30 D E C I S Ã O
Vistos.
Os procuradores da parte executada (saudifitiness) interpuseram embargos de declaração manifestamente improcedentes, alegando contradição na decisão que não considerou a existência de comprovação inequívoca da renúncia dos procuradores da executada. Alegam que o e-mail e respectivos comprovantes de entrega colacionados aos autos demonstram que a SAUDIFITNESS tinha ciência da renúncia ao mandato. Os embargos apresentados merecem ser rejeitados de plano, pois ausentes as hipóteses elencadas no art. 1.022, do CPC, já que não houve omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Apenas para esclarecimento, nota-se que os e-mail's anexados à época não comprovam a ciência do mandatário, apenas declaram o envio da correspondência. Tanto que, juntamente com os embargos ( ID 96660346), ora protocolados, o própria advogada renunciante anexa uma declaração, na qual seu ex cliente, saudifitines, declara que: " desde setembro de 2022 os advogados da FERRARA GARCIA ADVOGADOS não atuam nos autos do processo nº 7003354-87.2017.8.22.0014". Cumpre informar que o documento é datado de 22/09/2023, ou seja, data posterior à decisão embargada , logo, inexistente na ocasião de análise do pedido. Ante o exposto, ausentes as hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC, já que não houve omissão, obscuridade, contradição ou erro material, REJEITO os embargos de declaração opostos. No mais, intime-se o exequente para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias.
Intime-se.
Vilhena/RO,28 de fevereiro de 2024.
Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
28/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/09/2023 00:48
Decorrido prazo de SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:46
Decorrido prazo de GALGRIN GROUP S.A em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCEL DE OLIVEIRA AMORIM em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIO GARCIA JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 18:17
Publicado DESPACHO em 18/09/2023.
-
18/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:12
Expedido alvará de levantamento
-
15/09/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:12
Expedido alvará de levantamento
-
15/09/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 03:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIO GARCIA JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:24
Decorrido prazo de GALGRIN GROUP S.A em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:23
Decorrido prazo de SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP em 02/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:05
Publicado DESPACHO em 24/04/2023.
-
20/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIO GARCIA JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:48
Decorrido prazo de SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:42
Decorrido prazo de GALGRIN GROUP S.A em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:38
Publicado DESPACHO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 09:09
Processo Desarquivado
-
08/11/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 10:11
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2021 00:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:35
Decorrido prazo de MARCEL DE OLIVEIRA AMORIM em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:33
Decorrido prazo de MARIO GARCIA JUNIOR em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:32
Decorrido prazo de JEAN JABIS DUTRA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:28
Decorrido prazo de SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:27
Decorrido prazo de GALGRIN GROUP S.A em 12/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:52
Publicado DESPACHO em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 22:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/10/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 00:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIO GARCIA JUNIOR em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 00:23
Decorrido prazo de SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 00:20
Decorrido prazo de GALGRIN GROUP S.A em 01/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 09:07
Publicado DESPACHO em 24/09/2021.
-
23/09/2021 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 12:27
Outras Decisões
-
22/09/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 12:27
Outras Decisões
-
03/09/2021 03:53
Decorrido prazo de MARIO GARCIA JUNIOR em 25/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:45
Decorrido prazo de GALGRIN GROUP S.A em 25/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 12:57
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 01:20
Publicado DESPACHO em 18/08/2021.
-
17/08/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 12:37
Outras Decisões
-
10/08/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 15:25
Juntada de Petição de outras peças
-
21/07/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2021.
-
21/07/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 00:02
Decorrido prazo de MARIO GARCIA JUNIOR em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 00:02
Decorrido prazo de GALGRIN GROUP S.A em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 00:01
Decorrido prazo de SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 00:01
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA em 13/07/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 01:30
Publicado DESPACHO em 28/05/2021.
-
27/05/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/05/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 01:02
Decorrido prazo de MARIO GARCIA JUNIOR em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:50
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:26
Decorrido prazo de GALGRIN GROUP S.A em 12/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 04:15
Decorrido prazo de SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 03:30
Decorrido prazo de GALGRIN GROUP S.A em 23/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 18/03/2021.
-
17/03/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 17:50
Outras Decisões
-
10/03/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 18:18
Juntada de Petição de recurso
-
01/03/2021 00:45
Publicado DESPACHO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE VILHENA - 1ª VARA CÍVEL Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone: (69) 3316-3621 e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos n. : 7003354-87.2017.8.22.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): AUTOR: JEAN JABIS DUTRA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARCEL DE OLIVEIRA AMORIM - RO7009 Requerido(a) : RÉU: GALGRIN GROUP S.A e outros Advogado: INTIMAÇÃO FINALIDADE: Fica(m) a(s) parte(s), por intermédio de seu(s) Advogado(s), intimado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, com a manifestação quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sob pena de arquivamento, e, nos termos do artigo 33, XXVI das DGJ, recolher as custas, caso haja.
Vilhena(RO), 28 de julho de 2020 -
25/02/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 17:59
Outras Decisões
-
04/02/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 13:49
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 21:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 01:26
Decorrido prazo de SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 01:26
Decorrido prazo de JEAN JABIS DUTRA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 01:26
Decorrido prazo de MARCEL DE OLIVEIRA AMORIM em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 01:25
Decorrido prazo de GALGRIN GROUP S.A em 27/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 26/08/2020.
-
25/08/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 16:14
Outras Decisões
-
20/08/2020 16:53
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 09:59
Juntada de Petição de outras peças
-
29/07/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2020.
-
29/07/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 07:16
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
27/07/2020 16:38
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/06/2020 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/10/2019 16:29
Juntada de Petição de outras peças
-
30/10/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 00:40
Decorrido prazo de GALGRIN GROUP S.A em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 00:28
Decorrido prazo de SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP em 04/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:23
Juntada de Petição de recurso
-
04/09/2019 17:21
Juntada de Petição de recurso
-
12/08/2019 08:24
Publicado SENTENÇA em 14/08/2019.
-
12/08/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2019 11:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 08:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 09:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 04:01
Decorrido prazo de SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP em 14/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 04:01
Decorrido prazo de GALGRIN GROUP S.A em 14/08/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 06:47
Publicado CITAÇÃO em 11/06/2018.
-
09/06/2018 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 10:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 10:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 09:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 09:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 09:50
Juntada de expediente
-
05/06/2018 11:44
Decorrido prazo de MARCEL DE OLIVEIRA AMORIM em 30/05/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 11:44
Decorrido prazo de JEAN JABIS DUTRA em 30/05/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 11:44
Decorrido prazo de GALGRIN GROUP S.A em 30/05/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 11:44
Decorrido prazo de SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP em 30/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 09:12
Audiência conciliação cancelada para 29/05/2018 09:00 #Não preenchido#.
-
23/05/2018 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2018 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 16:33
Conclusos para decisão
-
25/04/2018 16:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 16:24
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2018 07:35
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2018 05:41
Decorrido prazo de JEAN JABIS DUTRA em 21/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 05:41
Decorrido prazo de GALGRIN GROUP S.A em 21/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 03:17
Decorrido prazo de SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP em 21/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 03:17
Decorrido prazo de MARCEL DE OLIVEIRA AMORIM em 21/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 10:27
Audiência conciliação designada para 29/05/2018 09:00 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
19/03/2018 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2018 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2018 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 16:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2018 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 06:05
Decorrido prazo de MARCEL DE OLIVEIRA AMORIM em 29/01/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 06:05
Decorrido prazo de JEAN JABIS DUTRA em 29/01/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 06:05
Decorrido prazo de GALGRIN GROUP S.A em 29/01/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 06:05
Decorrido prazo de SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP em 29/01/2018 23:59:59.
-
05/12/2017 07:50
Audiência conciliação cancelada para 05/12/2017 09:00 #Não preenchido#.
-
05/12/2017 06:00
Publicado Despacho em 05/12/2017.
-
04/12/2017 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2017 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2017 12:55
Conclusos para despacho
-
11/10/2017 23:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2017 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2017 10:59
Audiência conciliação redesignada para 05/12/2017 09:00 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
11/09/2017 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2017 08:09
Conclusos para decisão
-
01/09/2017 09:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2017 16:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2017 11:38
Juntada de Petição de outras peças
-
22/05/2017 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2017 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2017 12:37
Audiência conciliação designada para 08/09/2017 08:00 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
18/05/2017 10:53
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2017 18:15
Conclusos para decisão
-
16/05/2017 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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