TJRO - 7010361-31.2024.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA CELIA BATISTA em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2025 00:45
Publicado SENTENÇA em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7010361-31.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: MARIA CELIA BATISTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Noticiado que as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Pelo exposto, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 840 do CC, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Há preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual há o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC).
A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Não há comprovação de inclusão de restrições.
Caso exista algum bem penhorado, fica automaticamente liberado, independentemente de documento oficial ou cumprimento de diligência.
Sem custas processuais e honorários.
Publicação e registro via sistema.
Intimação via DJ.
CPE: Arquivem-se.
Porto Velho/RO, 6 de março de 2025.
Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito -
06/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/02/2025 19:51
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 15:40
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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19/02/2025 14:00
Decorrido prazo de MARIA CELIA BATISTA em 11/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/02/2025 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7010361-31.2024.8.22.0000 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 EXECUTADO: MARIA CELIA BATISTA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 12 de fevereiro de 2025. -
12/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA CELIA BATISTA em 13/01/2025 23:59.
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10/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 19:46
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 03:40
Publicado DECISÃO em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7010361-31.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: MARIA CELIA BATISTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente peticiona nos autos requerendo a tentativa de citação da parte executada por whatsapp.
Defere-se o pedido.
Ressalta-se que a citação por WhatsApp está regulamentada no ato Ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Tribunal, de tal modo que deve ser realizada por Oficial de Justiça, após a tentativa de localização em diligência presencial: Art. 2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp.
Ademais, é entendimento do STJ acerca da possibilidade de citação da parte: (...) Se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu. (REsp n. 2.045.633/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 14/8/2023.) No mesmo sentido vem entendendo o Egrégio TJRO: Agravo de instrumento.
Ação de Execução de título extrajudicial.
Citação via aplicativo whatsapp.
Possibilidade.A citação via aplicativo whatsapp está em consonância com a nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil , dada pela Lei 14.195 /2021.
Precedentes do STJ, HC n. 641.877/DF .
Utilização do whatsapp para fins da prática de atos de comunicação processuais, como a citação, no caso, que se revela verdadeiro instrumento da concretização da entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, conforme disposto no art. 4º do Código de Processo Civil .
AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0812404-95.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des.
Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 28/04/2023 Dito isso, DETERMINA-SE a citação de EXECUTADO: MARIA CELIA BATISTA, via telefone/WhatsApp.
O mandado deverá ser cumprido pela Central de Mandados em Porto Velho.
Fica desde já autorizada a CPE a expedir carta precatória (apenas fora da comarca) para cumprimento da citação via WhatsApp.
Caso reste sem êxito a citação por meio eletrônico, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Intimação via DJE.
Pratique-se o necessário, servindo a presente como carta/mandado/ofício e demais comunicações necessárias para cumprimento do ato.
Porto Velho/RO, data certificada.
Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito -
17/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:04
Determinada a citação de MARIA CELIA BATISTA
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13/12/2024 10:11
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2024.
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14/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 13/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7010361-31.2024.8.22.0000 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - RO11890 EXECUTADO: MARIA CELIA BATISTA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 4 de novembro de 2024. -
04/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 09:49
Determinada a citação de MARIA CELIA BATISTA
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11/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
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11/10/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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