TJRO - 7001086-98.2019.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:55
Conclusos para decisão
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08/07/2025 03:15
Decorrido prazo de S. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:06
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA DA CUNHA em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/06/2025 00:04
Publicado DESPACHO em 20/06/2025.
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19/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 21:33
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2025 16:34
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2025.
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08/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 00:01
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 24/01/2025 23:59.
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16/01/2025 11:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/01/2025 11:42
Juntada de Certidão
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30/09/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 00:01
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/02/2024 23:59.
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13/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
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13/11/2023 13:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/08/2023 19:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/08/2023 17:34
Juntada de Certidão
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17/06/2023 00:34
Decorrido prazo de S. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:30
Decorrido prazo de ALAYANE TAYSE RODRIGUES NALEVAIKI em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:29
Decorrido prazo de NALEVAIKI & RODRIGUES LTDA - ME em 16/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:29
Publicado DESPACHO em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7001086-98.2019.8.22.0011 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque EXEQUENTE: NALEVAIKI & RODRIGUES LTDA - ME, AVENIDA PORTO ALEGRE 1072, - ATÉ 335/336 NOVO CACOAL - 76962-164 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALAYANE TAYSE RODRIGUES NALEVAIKI, OAB nº RO9030 EXECUTADO: S.
SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP, AVENIDA MOACIR DE PAULA VIEIRA 3898 NOVO HORIZONTE - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Atenta ao cumprimento da ordem judicial emanada nesses autos, a Patrona informou o comprovante de devolução de R$ 6.500,00 reais da quantia levantada, demonstrando justificativa e princípio de boa-fé processual, dignos da nobreza da advocacia.
Desse modo, À CPE, para que confira eventual saldo remanescente pendente de devolução, e em caso positivo fica a patrona desde já intimada a devolver o valor residual conforme decisão deste juízo.
Nada pendente para diligenciar, aguarde-se suspenso o processo até ulterior decisão nos autos n. 7000300-83.2021.8.22.0011.
Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 26 de maio de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
26/05/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 19:07
Conclusos para despacho
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24/05/2023 03:14
Decorrido prazo de ALAYANE TAYSE RODRIGUES NALEVAIKI em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:13
Decorrido prazo de NALEVAIKI & RODRIGUES LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:13
Decorrido prazo de S. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:55
Publicado DESPACHO em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7001086-98.2019.8.22.0011 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque EXEQUENTE: NALEVAIKI & RODRIGUES LTDA - ME, AVENIDA PORTO ALEGRE 1072, - ATÉ 335/336 NOVO CACOAL - 76962-164 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALAYANE TAYSE RODRIGUES NALEVAIKI, OAB nº RO9030 EXECUTADO: S.
SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP, AVENIDA MOACIR DE PAULA VIEIRA 3898 NOVO HORIZONTE - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Neste ato, tornei conclusos para deliberações pertinentes.
Tendo em vista que houve decisão nos autos de n. 7000300-83.2021.8.22.0011 o qual suspendeu a presente ação executiva, os valores aqui depositados devem aguardar decisão do processo supramencionado a fim de que seja levantado em momento oportuno.
Contudo, a parte exequente agiu com má-fé processual na petição de levantamento de valores cujo o qual sabia que a execução se encontrava suspensa.
Assim o art. 80 inciso II, III e V do CPC: " Art. 80.
Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - (omissis) II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - (omissis) V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;" Dessa forma, torno sem efeito a decisão anterior, já que este juízo foi levado à erro pela parte que pleiteou pelo levantamento da importância, quando na realidade deveria aguardar já que o feito está suspenso.
Determino que seja intimada a Patrona da parte exequente Dra. Alayane Tayse Rodrigues Nalevaiki OAB/RO 9030 para devolução da quantia levantada no ID 85394697.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de aplicaçao de multa por litigância de má-fé de 10% do valor da causa do feito principal de concurso de credores e ofício à OAB, sem prejuízo de sequestro do valor e responsabilização civil, criminal e processual.
Outrossim, é dever da parte cumprir com exatidão as decisões judiciais, sob pena de constituir ato atentatório a dignidade da Justiça e o artigo 77 § 2º do CPC responsabiliza o causador, civil, criminal e processualmente.
Desde já, consigo que no caso de inércia, proceda a CPE a intimação do gerente da Caixa Econômica Federal, Ag. 1824, Comunicação a ser realizada via e-mail: [email protected], para transferência da quantia transferida para a conta • Cooperativa Sicoob • Agência 3271-9 • Conta 40208-7 a ser remetida em conta judicial n. 1520278 - 1 .SERVE CÓPIA DESTE ATO DE ALVARÁ JUDICIAL, encaminhando o comprovante a este juízo no prazo de 5 dias.
SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA/INTIMAÇÃO, instruindo-se com os documentos do processo necessários ao cumprimento da ordem. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 17 de maio de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
17/05/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2023 12:07
Conclusos para despacho
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15/05/2023 12:07
Processo Desarquivado
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06/03/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 16:04
Juntada de Certidão
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24/01/2023 16:16
Juntada de Certidão
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27/12/2022 11:24
Expedição de Ofício.
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12/12/2022 17:47
Juntada de Petição de outras peças
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09/12/2022 00:15
Decorrido prazo de S. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP em 08/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:12
Decorrido prazo de NALEVAIKI & RODRIGUES LTDA - ME em 08/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:11
Decorrido prazo de ALAYANE TAYSE RODRIGUES NALEVAIKI em 08/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:52
Publicado SENTENÇA em 07/12/2022.
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06/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/12/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 20:31
Julgamento com Resolução de Mérito
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18/10/2022 17:27
Conclusos para despacho
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18/10/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 03:36
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2022.
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17/10/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/10/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 22:56
Decorrido prazo de NALEVAIKI & RODRIGUES LTDA - ME em 17/08/2021 23:59.
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02/09/2021 16:38
Decorrido prazo de S. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP em 17/08/2021 23:59.
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02/09/2021 16:33
Decorrido prazo de ALAYANE TAYSE RODRIGUES NALEVAIKI em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 00:05
Decorrido prazo de S. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP em 17/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 00:02
Decorrido prazo de NALEVAIKI & RODRIGUES LTDA - ME em 17/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 00:01
Decorrido prazo de ALAYANE TAYSE RODRIGUES NALEVAIKI em 17/08/2021 23:59:59.
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02/07/2021 00:00
Publicado DESPACHO em 05/07/2021.
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02/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2021 07:53
Juntada de Certidão
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30/06/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/06/2021 10:18
Juntada de Certidão
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19/05/2021 07:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 09:16
Conclusos para despacho
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20/03/2021 02:05
Decorrido prazo de S. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 01:41
Decorrido prazo de ALAYANE TAYSE RODRIGUES NALEVAIKI em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 00:42
Decorrido prazo de NALEVAIKI & RODRIGUES LTDA - ME em 19/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:14
Publicado DECISÃO em 26/02/2021.
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25/02/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/02/2021 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE ALVORADA D’OESTE End Eletrônico: [email protected] Juíza: Simone de Melo Diretor: Anderson Henrique de Lacerda EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias Autos: 7001089-98.2019.822.0011 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: NALEVAIKI & RODRIGUES LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-35 Advogados: ALAYANE TAYSE RODRIGUES NALEVAIKI - OAB RO9030 Executada: S.
SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-09 FINALIDADE: CITAÇÃO da executada S.
SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-09, para que, no prazo de 03 dias, pague a dívida exequenda (artigo 829 do CPC/15), mais o valor das despesas que a parte autora antecipou (art. 82 §2º, CPC/15).
Fica fixado honorários em 10% do valor da causa, em conformidade com o artigo 827 do CPC/15.
No caso de integral pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, § 1º, do CPC/15).
Em conformidade com o artigo 829, § 2º, do CPC/15, poderá o executado, após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele devedor (a).
A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC/15 (artigos 914 e 915 do CPC/15).
No prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, mais custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/15), advertindoo de que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, § 6º). Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de Morais, nº 4308, Alvorada D’Oeste – RO.
Alvorada D’Oeste/RO, 14 de agosto de 2020 -
23/02/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 14:14
Outras Decisões
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17/09/2020 10:03
Conclusos para decisão
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17/09/2020 00:05
Decorrido prazo de S. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP em 16/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 21:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 21:24
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 00:56
Decorrido prazo de S. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 00:55
Decorrido prazo de ALAYANE TAYSE RODRIGUES NALEVAIKI em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 00:51
Decorrido prazo de NALEVAIKI & RODRIGUES LTDA - ME em 01/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 18/08/2020.
-
17/08/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 01:01
Publicado CITAÇÃO em 18/08/2020.
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17/08/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 11:33
Outras Decisões
-
13/07/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
11/07/2020 00:52
Decorrido prazo de NALEVAIKI & RODRIGUES LTDA - ME em 10/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2020.
-
02/07/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 22:28
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2020 22:28
Mandado devolvido dependência
-
24/06/2020 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2020 12:57
Expedição de Mandado.
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27/05/2020 00:49
Decorrido prazo de S. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP em 26/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
27/03/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 08:37
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 00:11
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
26/03/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 17:50
Outras Decisões
-
02/03/2020 07:39
Conclusos para despacho
-
01/03/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 00:31
Decorrido prazo de S. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP em 27/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 22:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 01:11
Publicado DESPACHO em 18/02/2020.
-
17/02/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 13:17
Outras Decisões
-
29/01/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 07:32
Conclusos para despacho
-
23/12/2019 09:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2019.
-
06/12/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 00:14
Decorrido prazo de S. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 00:13
Decorrido prazo de NALEVAIKI & RODRIGUES LTDA - ME em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 00:13
Decorrido prazo de ALAYANE TAYSE RODRIGUES NALEVAIKI em 04/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 10:00
Juntada de Certidão
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18/11/2019 14:50
Publicado DECISÃO em 20/11/2019.
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18/11/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2019 12:40
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 17:28
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2019 00:13
Decorrido prazo de NALEVAIKI & RODRIGUES LTDA - ME em 04/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 07:47
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2019.
-
18/09/2019 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2019 21:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2019 00:57
Decorrido prazo de ALAYANE TAYSE RODRIGUES NALEVAIKI em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 00:57
Decorrido prazo de NALEVAIKI & RODRIGUES LTDA - ME em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 00:56
Decorrido prazo de S. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP em 13/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 11:20
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2019.
-
11/09/2019 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 11:28
Expedição de Alvará.
-
04/09/2019 12:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 00:53
Publicado DECISÃO em 06/09/2019.
-
04/09/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2019 07:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 12:47
Conclusos para decisão
-
01/08/2019 13:54
Decorrido prazo de S. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP em 29/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 00:42
Decorrido prazo de S. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP em 25/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 21:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 00:11
Publicado DECISÃO em 15/07/2019.
-
11/07/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2019 16:11
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2019 19:35
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
02/07/2019 00:22
Publicado DECISÃO em 04/07/2019.
-
02/07/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2019 17:53
Expedição de Mandado.
-
28/06/2019 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 17:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2019 16:04
Conclusos para decisão
-
28/06/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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