TJRO - 7002223-82.2019.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2021 22:02
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2021 01:00
Decorrido prazo de HELITON PERONE *86.***.*39-20 em 16/04/2021 23:59:59.
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01/04/2021 21:14
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2021 21:14
Mandado devolvido sorteio
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08/02/2021 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2021 16:06
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7002223-82.2019.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Compra e Venda EXEQUENTE: HELITON PERONE *86.***.*39-20, LINHA 12 KM 08 SN ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) EXECUTADO: JOSÉ EDMILSON BARBOZA, LINHA 105, KM 02, TRAVESSÃO ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 470,08 DESPACHO Vistos Verifico que não consta nos autos o CPF/CNPJ da parte executada, o que dificultará a realização de pesquisas on line e, como soe acontecer em casos tais, o recebimento da dívida fiscal.
O art. 15 da Lei n. 11.419/2006 impõe à parte o dever legal de informar, em qualquer ação judicial, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, “salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça”, exatamente para que os inúmeros Convênios on line à disposição do Poder Judiciário, tais como SISBAJUD, Renajud, Infojud, SREI e outros possam ser utilizados na busca da efetividade e celeridade processual.
Tanto assim o é que o art. 319 do CPC traz, como requisito essencial da petição inicial a indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Nesse sentido vai também a Resolução n. 46/2007 do CNJ.
Ademais, o CPC deixa claro, no enunciado do art. 6º, que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para obtenção de resultado prático.
Destarte, DETERMINO à parte Exequente que, no prazo de 10 dias, informe o número do CPF/CNPJ, para fins de se realizar bloqueio de valores, até o limite do débito.
Decorrido o prazo, concluso para despacho.
São Miguel do Guaporé/RO, 20 de novembro de 2020. Fábio Batista da Silva Juiz de Direito -
14/01/2021 12:22
Outras Decisões
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04/12/2020 16:34
Conclusos para despacho
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04/12/2020 01:46
Decorrido prazo de HELITON PERONE *86.***.*39-20 em 03/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2020.
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25/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 22:51
Outras Decisões
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09/09/2020 18:28
Conclusos para decisão
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26/06/2020 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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25/05/2020 11:19
Decorrido prazo de JOSÉ EDMILSON BARBOZA em 14/05/2020 23:59:59.
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09/03/2020 16:36
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2020 16:36
Mandado devolvido sorteio
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31/01/2020 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2020 12:49
Expedição de Mandado.
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31/01/2020 12:46
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2020 18:45
Outras Decisões
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27/01/2020 11:27
Conclusos para despacho
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27/01/2020 11:27
Processo Desarquivado
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27/01/2020 11:26
Juntada de Certidão
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22/11/2019 11:24
Arquivado Definitivamente
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22/11/2019 11:24
Juntada de Certidão
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18/11/2019 10:10
Homologada a Transação
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11/11/2019 08:55
Conclusos para julgamento
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27/10/2019 15:04
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2019 15:04
Mandado devolvido sorteio
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07/10/2019 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2019 11:16
Expedição de Mandado.
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07/10/2019 11:07
Juntada de Certidão
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03/10/2019 11:54
Audiência Conciliação designada para 06/11/2019 12:10 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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02/10/2019 19:19
Outras Decisões
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23/09/2019 12:18
Conclusos para despacho
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23/09/2019 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
15/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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