TJRO - 7002175-58.2016.8.22.0013
1ª instância - 1ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 01:04
Decorrido prazo de REIS E LOPES METALURGICA LTDA - ME em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:04
Decorrido prazo de REIS E LOPES METALURGICA LTDA - ME em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2025 00:18
Publicado DECISÃO em 03/07/2025.
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02/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:25
em cooperação judiciária
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02/07/2025 08:25
em cooperação judiciária
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02/07/2025 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 08:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/07/2025 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
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26/02/2025 00:51
Decorrido prazo de REIS E LOPES METALURGICA LTDA - ME em 25/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/02/2025 02:02
Publicado DECISÃO em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002175-58.2016.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 765,48 () Parte autora: W.
S MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - ME, AVENIDA INTEGRAÇÃO NACIONAL 1324, SALA C CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089 Parte requerida: REIS E LOPES METALURGICA LTDA - ME, 3 EIXO, ENTRE AS LINHAS 2 E 3, KM 2,2 S/N ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Nessa data procedi o desbloqueio via SISBAJUD, ante a informação do bloqueio equivocado na conta do exequente, conforme comprovante ao ID.116207798.
Não havendo pendências, volte os autos conclusos para decisão.
Disposições a CPE: Intime-se as partes dessa decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Cerejeiras/RO, domingo, 2 de fevereiro de 2025 Fani Angelina de Lima Juiz de Direito -
02/02/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000,(69) 33422283 Processo n°: 7002175-58.2016.8.22.0013 REQUERENTE: W.
S MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: WAGNER APARECIDO BORGES - RO3089-A REQUERIDO: REIS E LOPES METALURGICA LTDA - ME INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cerejeiras, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:12
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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20/11/2024 00:33
Decorrido prazo de REIS E LOPES METALURGICA LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
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31/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
30/10/2024 02:53
Publicado DESPACHO em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002175-58.2016.8.22.0013 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Valor da causa: R$ 765,48 (setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) Parte autora: W.
S MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - ME ADVOGADO DO REQUERENTE: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089 Parte requerida: REIS E LOPES METALURGICA LTDA - ME REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Altere-se a classe processual para "cumprimento de sentença" (caso tal providência não tenha sido adotada).
O requerimento inicial preenche os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e art. 52 da Lei 9.099/95.
INTIME-SE a parte devedora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos da sentença, sob pena de aplicação de honorários em execução e multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil e Enunciado 97 do FONAJE, abaixo transcrito: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
A intimação do devedor deverá ser realizada na forma do §4º do art. 513 do Código de Processo Civil, isto é: 1) - na pessoa do advogado do devedor, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há menos de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença; 2) - na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço urbano constante dos autos, ou por Oficial de Justiça, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. 3) - caso o devedor seja revel, sua intimação deve ocorrer mediante publicação no DJE, conforme prescrição do art. 346 do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a cientificação pessoal.
Desde que garantido o Juízo, a parte devedora poderá apresentar embargos, nos próprios autos, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, conforme previsão do art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Advirta-se, desde já, o(a) executado(a) de que eventuais embargos, deverão ser opostos(as) nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem ainda delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação, nos termos do artigo 525, §1º, do CPC.
Havendo embargos, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a divergência versar sobre cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo para embargos sem manifestação, certifique-se nos autos, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e para que dê prosseguimento normal ao feito, observando a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC.
Caso o credor não esteja sendo assistido por advogado, remetam-se os autos à Contadoria para que atualize os cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo pagamento, expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte e/ou advogado (se o instrumento de procuração autorizar) para levantamento dos valores com juros/correções/rendimentos, sob pena de envio dos respectivos valores depositados na conta judicial para a conta centralizadora. (Obs.: aguarde-se, em cartório, o decurso do prazo de vencimento do alvará).
Posteriormente, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Por fim, mantendo-se inerte a parte exequente, envie-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS Cerejeiras/RO, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito -
23/10/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 08:03
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 17:13
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2017 19:02
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2017 19:01
Juntada de Certidão
-
28/03/2017 13:29
Decorrido prazo de W. S MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - ME em 22/03/2017 23:59:59.
-
17/03/2017 11:45
Juntada de Certidão
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09/02/2017 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2017 17:11
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2017 11:27
Conclusos para julgamento
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27/01/2017 11:27
Audiência conciliação realizada para 25/01/2017 10:30 Cerejeiras - 1ª Vara Genérica.
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17/01/2017 11:54
Audiência conciliação designada para 25/01/2017 10:30 Cerejeiras - 1ª Vara Genérica.
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14/11/2016 09:58
Mandado devolvido sorteio
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10/11/2016 11:18
Expedição de #Não preenchido#.
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09/11/2016 17:27
Expedição de Mandado.
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09/11/2016 17:22
Juntada de Certidão
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31/10/2016 12:46
Juntada de Certidão
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03/10/2016 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2016 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2016 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2016 09:26
Juntada de Certidão
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28/09/2016 08:56
Conclusos para despacho
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28/09/2016 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2016
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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