TJRO - 7001502-96.2020.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2021 22:49
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2021 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2021 20:20
Conclusos para julgamento
-
04/10/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2021.
-
20/09/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
14/09/2021 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 02:06
Decorrido prazo de JAIME SIMOES PEREIRA em 26/08/2021 23:59.
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25/08/2021 23:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 04:51
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2021.
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10/08/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 13:43
Expedição de Alvará.
-
09/08/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 09:01
Outras Decisões
-
28/07/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 11:31
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/07/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 04:44
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
28/06/2021 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/03/2021 00:40
Decorrido prazo de ENERGISA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/03/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 23:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 01:10
Publicado DECISÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé 7001502-96.2020.8.22.0022 REQUERENTES: DEVALDO ROSA VIEIRA, JAIME SIMOES PEREIRA, ZENALDO ROSA ADVOGADO DOS REQUERENTES: ALEXANDER CORREIA, OAB nº RO9941 REQUERIDOS: ENERGISA S/A, CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA EMBARGOS DECLARAÇÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração, com efeito modificativo, opostos por DEVALDO ROSA VIEIRA, JAIME SIMOES PEREIRA, ZENALDO ROSA ENERGISA S/A, CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , no qual se irresigna contra a sentença exarada nos autos. É o necessário.
DECIDO.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, CPC, art. 1.022, considerando-se omissas, inclusive, as decisões que deixarem de se manifestar sobre tese firmada em julgamentos de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso em julgamento, bem ainda aquelas com falta ou defeito de fundamentação, nos termos do art. 489, § 1º e incs. do NCPC.
In casu, não existe, a toda evidência, qualquer erro material, visto que todas as conclusões extraídas por este juízo constituem consequências lógicas das premissas e provas em que se fundamentam.
Os fundamentos apresentados residem em matéria de mérito, o que não se mostra adequado para o caso, pois no momento em que argumenta a Embargante de que não há elementos documentais do dano material a ser ressarcido, bem como dispõe sobre inépcia da inicial, evidente que o recurso para se apreciar tais pontos não é o ofertado.
Deste modo, considerando que a parte Embargante em nenhum momento apontou qualquer erro, omissão, contrariedade ou obscuridade na decisão embargada, não devem ser acolhidos os embargos apresentados.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos com efeitos modificativos, mantendo incólume a sentença anteriormente proferida. Intime-se e certifique-se.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
São Miguel do Guaporé, 14 de janeiro de 2021 Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
05/02/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 12:20
Outras Decisões
-
04/02/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 10:36
Juntada de Petição de recurso
-
20/01/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
19/01/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Processo nº : 7001502-96.2020.8.22.0022 Requerente: JAIME SIMOES PEREIRA e outros (2) Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDER CORREIA - RO9941 Requerido(a): ENERGISA e outros Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos. São Miguel do Guaporé, 2 de dezembro de 2020. -
14/01/2021 12:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2020 00:45
Decorrido prazo de ENERGISA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:35
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 14:06
Conclusos para julgamento
-
16/12/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 01:06
Decorrido prazo de JAIME SIMOES PEREIRA em 15/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 00:52
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2020.
-
04/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 08:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 00:23
Publicado SENTENÇA em 25/11/2020.
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24/11/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 22:52
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 22:52
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2020 14:49
Conclusos para julgamento
-
09/09/2020 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2020 11:39
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2020.
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01/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 09:24
Outras Decisões
-
22/07/2020 10:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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