TJRO - 7000966-07.2018.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 00:42
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:25
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS em 07/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:01
Decorrido prazo de DANIEL DE PADUA CARDOSO DE FREITAS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:48
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:30
Decorrido prazo de IZAIAS DIAS FERNANDES em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SCHEIDEGGER LTDA - ME em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/02/2025 00:07
Publicado DECISÃO em 11/02/2025.
-
09/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:57
Juntada de Petição de outras peças
-
29/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/07/2024 12:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/05/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 00:21
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SCHEIDEGGER LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:21
Decorrido prazo de IZAIAS DIAS FERNANDES em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:18
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:14
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:13
Decorrido prazo de DANIEL DE PADUA CARDOSO DE FREITAS em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 01:38
Publicado DECISÃO em 25/03/2024.
-
22/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:45
Mandado devolvido sorteio
-
23/10/2023 10:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SCHEIDEGGER LTDA - ME em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:18
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:06
Decorrido prazo de DANIEL DE PADUA CARDOSO DE FREITAS em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:01
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:59
Decorrido prazo de IZAIAS DIAS FERNANDES em 20/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:09
Publicado DECISÃO em 26/09/2023.
-
25/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:23
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:13
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:12
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SCHEIDEGGER LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:46
Decorrido prazo de DANIEL DE PADUA CARDOSO DE FREITAS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:33
Decorrido prazo de IZAIAS DIAS FERNANDES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:29
Decorrido prazo de DANIEL DE PADUA CARDOSO DE FREITAS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SCHEIDEGGER LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:26
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:25
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:21
Publicado DESPACHO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:25
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SCHEIDEGGER LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 00:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SCHEIDEGGER LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:30
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:29
Decorrido prazo de ZULMAR GONCALVES DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:29
Decorrido prazo de IZAIAS DIAS FERNANDES em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:28
Decorrido prazo de LENYN BRITO SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:28
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 00:31
Decorrido prazo de DANIEL DE PADUA CARDOSO DE FREITAS em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 04:12
Publicado DESPACHO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7000966-07.2018.8.22.0006 CLASSE: Execução Fiscal EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, AV.JACARNDÁ 100 CENTRO - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DANIEL DE PADUA CARDOSO DE FREITAS, OAB nº RO5824, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA, OAB nº RO1643, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS EXECUTADOS: ZULMAR GONCALVES DE OLIVEIRA, LINHA 02 KM 5,5 SUL ZONA RURAL - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA, CONSTRUTORA SCHEIDEGGER LTDA - ME, RUA JOVEM VILELA 615, RUA JAMIL PONTES, JG DOS IMIGRANTES NOVO JI-PARANÁ - 76900-530 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ADRIANO MARTINS DE OLIVEIRA, OTR LINHA 164 KM 24 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, IZAIAS DIAS FERNANDES, AV.DAS OLIVEIRAS 1994 CENTRO - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: LENYN BRITO SILVA, OAB nº RO8577 DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de execução fiscal.
Na decisão de id. 89210540, foi indeferido o pedido da exequente do id. 87927083, determinando em seguida a sua intimação para manifestar a respeito da petição de id. 820004289.
Intimada, a exequente informou que o imóvel apresentado pelo executado, Zulmar Gonçalves de Oliveira, não está cadastrada em seu nome, conforme o seu banco de dados, assim, pugna pela intimação do executado para manifestar e comprovar ser o legítimo proprietário do bem (id. 90216221).
Conforme o cadastro imobiliário acostado no id. 90216222, indica que o bem imóvel apresentado pelo executado para adjudicação está cadastrado em nome terceiro estranho aos autos. 1.
Desse modo, intime-se o executado, Zulmar Gonçalves de Oliveira, para manifestar a respeito do conteúdo da petição de id. 90216221, bem como, comprovar ser legítimo proprietário do bem indicado, mediante documentos hábeis, no prazo de 10 dias. 2.
Decorrido o prazo do item 1, com ou sem manifestação, intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender por direito, sob pena de suspensão/extinção/arquivamento dos autos. 3.
Após, tornem os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 7 de junho de 2023. Robson Jose dos Santos Juiz(a) de Direito -
07/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 00:16
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:14
Decorrido prazo de IZAIAS DIAS FERNANDES em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:14
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS DE OLIVEIRA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:11
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SCHEIDEGGER LTDA - ME em 18/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:20
Decorrido prazo de DANIEL DE PADUA CARDOSO DE FREITAS em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:06
Publicado DECISÃO em 11/04/2023.
-
14/04/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 00:10
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 00:40
Decorrido prazo de IZAIAS DIAS FERNANDES em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:39
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS DE OLIVEIRA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:36
Decorrido prazo de DANIEL DE PADUA CARDOSO DE FREITAS em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SCHEIDEGGER LTDA - ME em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:31
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA em 03/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 15:07
Mandado devolvido sorteio
-
16/02/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 01:46
Publicado DESPACHO em 08/02/2023.
-
07/02/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 10:32
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS em 16/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 12:56
Conta Atualizada
-
03/06/2022 12:55
Conta Atualizada
-
02/06/2022 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
31/05/2022 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
07/05/2022 00:24
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS em 06/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:07
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS em 03/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:06
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SCHEIDEGGER LTDA - ME em 21/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:01
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS DE OLIVEIRA em 21/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:40
Decorrido prazo de ZULMAR GONCALVES DE OLIVEIRA em 21/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:26
Decorrido prazo de IZAIAS DIAS FERNANDES em 21/03/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 19:26
Mandado devolvido sorteio
-
11/04/2022 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2022 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 12:15
Expedição de Carta de Adjudicação.
-
04/04/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:47
Expedição de Carta de Adjudicação.
-
14/03/2022 19:49
Mandado devolvido sorteio
-
14/03/2022 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2022 02:47
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2022.
-
11/03/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2022 07:45
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:48
Expedição de Auto de Adjudicação/Arrematação.
-
22/02/2022 10:53
Determinada diligência
-
21/02/2022 07:49
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 04:35
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS em 03/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 16:22
Mandado devolvido sorteio
-
24/01/2022 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2022 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2021 12:17
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 21:53
Determinada diligência
-
06/12/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 07:51
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS em 03/11/2021 23:59.
-
08/10/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 15:34
Determinada diligência
-
05/10/2021 07:57
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 10:52
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS em 30/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/05/2021 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/04/2021 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2021 13:24
Mandado devolvido dependência
-
30/03/2021 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2021 17:16
Mandado devolvido sorteio
-
30/03/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 10:22
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2021 17:26
Mandado devolvido sorteio
-
03/03/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2021 15:47
Mandado devolvido dependência
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01/03/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
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01/03/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
Juíz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Presidente Médici-RO, FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda na modalidade ELETRÔNICA nas datas e local e sob as condições adiante descritas: PROCESSO: 7000966-07.2018.8.22.0006 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS EXECUTADO(A)(S): ZULMAR GONCALVES DE OLIVEIRA E OUTROS PRIMEIRO LEILÃO: 04/05/2021, às 9h, onde serão aceitos lances pela melhor oferta, desde que seja igual ou superior ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª venda.
SEGUNDO LEILÃO: 14/05/2021, às 9h, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 50% do valor de avaliação do bem.
LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: LEILOEIRA OFICIAL: EVANILDE AQUINO PIMENTEL JUCER 015/2009 Obs.: A captação de lances será aberta após a publicação do edital.
Em havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.
Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, independente de nova publicação ou intimação.
DESCRIÇÃO DO BEM: - 01 (um) imóvel urbano, denominado, Lote n. 15 Quadra n. 03, Setor 01, localizado na Rua das Itaúbas, fundos da Av.
Das Oliveiras, sem construção, medindo 400m⊃2; (quatrocentos metros quadrados - 10x40m⊃2;), Castanheiras/RO; avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). - 01 (um) imóvel urbano, denominado Lote n. 16 Quadra n. 03, Setor 01, localizado na Rua das Itaúbas, fundos da Av.
Das Oliveiras, sem construção, medindo 400m⊃2; (quatrocentos metros quadrados - 10x40m⊃2;), Castanheiras/RO, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). * os imóveis estão localizado na Rua das Itaúbas, próximos à Avenidas Das Oliveiras, ao lado do Parque de Exposição e próximo a construção do novo Hospital do Município de Castanheiras/RO. - 01 veículo motocicleta HONDA/CG 125 FAN, placa NCW8040, RENAVAM 875995454, ano/modelo 2005/2006, cor preta, avaliada em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), sob cuidados do fiel depositário Adriano Martins de Oliveira, na Linha 164, km 24, Castanheiras/RO.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais).
OBS.: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, CPC).
A proposta de parcelamento somente será apresentada ao juízo se o bem não for arrematado em leilão por lance à vista no sítio eletrônico na data e horário pre
vistos.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: i) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; ii) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, a forma de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (art. 895, CPC).
Propostas de lances à vista sempre prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão (§§ 6º e 7º, do art. 895, CPC).
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (§ 8º, do art. 895, CPC).
Arrematação com créditos do próprio processo: Poderá o exequente arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, § 2º e § 3º, do CPC.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar os ditos bens, deverão ofertar lances pela internet, através do site , devendo para tanto os interessados efetuarem o cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do juízo o valor da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24h, seguindo as demais regras da forma de pagamento (À Vista/Parcelado) escolhida para cada arrematação. ADVERTÊNCIAS: 1) Havendo arrematação dos bens, será devida será devida a comissão de 5% sobre o valor da arrematação, em favor da leiloeira, devendo a comissão ser paga diretamente à leiloeira. 2) Caso o(a) executado(a) resolva adimplir a dívida diretamente com o(a) exequente, depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, caberá a parte exequente exigir da parte executada um acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito, para o pagamento dos honorários da leiloeira, ficando, nesta hipótese o exequente obrigado ao pagamento diretamente a leiloeira. 2.1) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, a leiloeira fará jus à comissão prevista no item 1 do presente edital, conforme § 3º, do art. 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. 3) Havendo arrematação no primeiro leilão fica automaticamente cancelado o segundo. 4) Havendo débitos tributários ou administrativos que incidam sobre os bens, haverá sub-rogação sobre o preço da arrematação, sendo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus, conforme art. 130 do CTN. 5) Todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas e as pessoas naturais capazes podem participar do leilão, exceto o juiz do feito, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Diretor de Secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça desta localidade, o leiloeiro, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados, conforme determina o artigo 890 do Código de Processo Civil de 2015. 6) Salvo nas hipóteses do artigo 903, §§ 1º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, não serão aceitas desistências dos arrematantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações assumidas, observada, ainda, a sanção criminal prevista no artigo 358 do Código Penal (“Artigo 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”). 7) VISTORIA DO BEM.
A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
Se a parte ré ou o depositário impedirem a vistoria, o interessado deve entrar em contato com o escritório do leiloeiro oficial nomeado ou peticionar a este juízo.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
INTIMAÇÕES: Ficam desde logo intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem, e: ZULMAR GONCALVES DE OLIVEIRA E OUTROS, se por ventura não forem encontrados para intimação pessoal, bem como para efeitos do art. 889, inciso I, do CPC, e do direito de remição do art. 826.
Conforme art. 887 este edital será publicado eletronicamente no site .
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DO LEILÃO E PARCELAMENTO: Fone: 69-98133-1688 /69-3421-1869 E-mail: [email protected] Juíz(a) de Direito -
26/02/2021 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2021 15:26
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 24/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2021 13:14
Mandado devolvido dependência
-
26/02/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 12:13
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2021 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2021 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2021 12:41
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 12:41
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 12:41
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 10:36
Expedição de Edital.
-
22/02/2021 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 17:04
Outras Decisões
-
11/01/2021 07:46
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 17:48
Conta Atualizada
-
13/11/2020 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
09/11/2020 18:22
Outras Decisões
-
04/11/2020 08:27
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 21:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2020 23:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2020 16:00
Expedição de Mandado.
-
27/03/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 09:52
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS em 16/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2020 18:55
Mandado devolvido dependência
-
21/02/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 10:31
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS em 24/01/2020 23:59:59.
-
02/12/2019 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2019 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 11:03
Expedição de Mandado.
-
25/11/2019 19:21
Expedição de Mandado.
-
25/11/2019 07:50
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
25/02/2019 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/02/2019 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2018 12:48
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 01:50
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2018 05:36
Decorrido prazo de IZAIAS DIAS FERNANDES em 31/08/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2018 10:19
Mandado devolvido sorteio
-
20/07/2018 10:19
Mandado devolvido sorteio
-
17/07/2018 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2018 14:25
Mandado devolvido dependência
-
03/07/2018 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2018 10:45
Mandado devolvido dependência
-
26/06/2018 07:53
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS em 25/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 07:53
Decorrido prazo de ZULMAR GONCALVES DE OLIVEIRA em 25/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 07:53
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS DE OLIVEIRA em 25/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 07:53
Decorrido prazo de IZAIAS DIAS FERNANDES em 25/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 07:53
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SCHEIDEGGER LTDA - ME em 25/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 07:53
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA em 25/06/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 07:12
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/06/2018 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 16:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/06/2018 16:40
Expedição de Mandado.
-
20/06/2018 16:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/06/2018 16:36
Expedição de Mandado.
-
20/06/2018 16:34
Expedição de Mandado.
-
19/06/2018 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2018 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 16:38
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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