TJRO - 7019151-95.2024.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 10:34
Juntada de Certidão
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27/01/2025 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 00:51
Decorrido prazo de M. S. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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20/11/2024 00:46
Decorrido prazo de CARLOS DONIZETI SOUZA JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 12:24
Juntada de Petição de outras peças
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11/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:10
Publicado DESPACHO em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7019151-95.2024.8.22.0002 Classe: Carta Precatória Cível Valor da Causa: R$ 3.380,76 AUTOR: M.
S.
COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 10.***.***/0001-41, ANTÔNIO CORREA DA COSTA 2440, ESQUINA COM A AVENIDA BALBINO MACIEL SERRARIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA, OAB nº RO4688 RÉU: CARLOS DONIZETI SOUZA JUNIOR, CPF nº *94.***.*13-70, RUA MARECHAL RONDON 286 SATELITE - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte interessada para comprovar o pagamento das custas da carta precatória, no prazo de 05 dias, sob pena de devolução da deprecata.
Não comprovado o pagamento, devolva-se à origem sem o seu cumprimento.
Comprovado o pagamento, CUMPRA-SE a presente, servindo a segunda via de mandado.
Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Sr.
Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias.
Nesse caso, deverá a CPE, ainda, comunicar o juízo deprecante acerca da remessa.
Outrossim, determino, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço.
Oportunamente, promova a CPE as baixas de estilo junto ao sistema.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Ariquemes, 6 de novembro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito -
07/11/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 14:34
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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