TJRO - 7007245-08.2024.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DA CRUZ em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 08:43
Juntada de Petição de ciência
-
07/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/08/2025 01:04
Publicado SENTENÇA em 07/08/2025.
-
06/08/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 13:54
Juntada de Petição de outras peças
-
03/07/2025 02:53
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DA CRUZ em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 08:58
Juntada de Petição de outras peças
-
30/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2025 01:11
Publicado DESPACHO em 30/06/2025.
-
27/06/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 10:57
Juntada de Petição de outras peças
-
17/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 00:35
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DA CRUZ em 16/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 11:21
Juntada de Petição de outras peças
-
23/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2025 03:14
Publicado DESPACHO em 23/05/2025.
-
22/05/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2025 11:19
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/04/2025 01:08
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DA CRUZ em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:53
Juntada de Petição de outras peças
-
19/03/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2025 02:07
Publicado SENTENÇA em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7007245-08.2024.8.22.0003 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Nota Promissória Requerente/Exequente: LOJAS GRAUNA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - EPP, AVENIDA PADRE ADOLPHO RHOL 2153 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: RENATO OLIVEIRA FERNANDES, OAB nº RO12745, JULIO CEZAR JOSE SANTANA, OAB nº RO12854 Requerido/Executado: JULIANA PEREIRA DA CRUZ, PALMARES linha C50, (69) 993363576 ZONA RURAL - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por LOJAS GRAUNA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - EPP em face de JULIANA PEREIRA DA CRUZ, na qual pretende receber da parte requerida a quantia de R$1.052,83 referente a notas promissórias emitidas e não quitadas.
A requerida não se manifestou acerca da proposta de acordo ofertada pela autora, não apresentou contestação e deixou de comparecer à audiência de conciliação, razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
No presente caso, a questão de mérito dispensa a produção de prova em audiência, logo, há que se promover o julgamento antecipado da causa, na forma do art. 355, I do Código de Processo Civil.
A inércia da parte requerida, faz presumir serem verdadeiros os fatos alegados pela autora, pois, conforme demonstram os documentos que instruem a exordial (Id 113530258), sendo as promissórias assinadas, restou incontestável o negócio jurídico firmado entre as partes, bem como que a requerida deve honrar com o pagamento do valor devido.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, para condenar a requerida JULIANA PEREIRA DA CRUZ ao pagamento total de R$1.052,83, em favor de LOJAS GRAUNA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - EPP, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJ/RO e juros de mora de 1% a partir da data de vencimento de cada título.
Sem custas processuais e honorários nessa instância, nos termos dos art. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95.
Caso a parte pretenda recorrer da presente decisão sob o pálio da justiça gratuita, deverá comprovar documentalmente que faz jus ao benefício no ato da interposição do recurso, sob pena de preclusão e indeferimento da gratuidade.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Jaru/RO, segunda-feira, 17 de março de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
17/03/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:41
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 03:38
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DA CRUZ em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:35
Juntada de Petição de outras peças
-
12/03/2025 04:09
Decorrido prazo de LOJAS GRAUNA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - EPP em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2025 00:15
Publicado DESPACHO em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7007245-08.2024.8.22.0003 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente/Exequente: LOJAS GRAUNA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - EPP, AVENIDA PADRE ADOLPHO RHOL 2153 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: RENATO OLIVEIRA FERNANDES, OAB nº RO12745, JULIO CEZAR JOSE SANTANA, OAB nº RO12854 Requerido/Executado: JULIANA PEREIRA DA CRUZ, PALMARES linha C50, (69) 993363576 ZONA RURAL - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de diligência e requerer o que de direito.
Prazo: 5 dias.
Decorrido, faça-se a conclusão dos autos para decisão.
Cumpra-se.
Jaru/RO, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
27/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 07:41
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 08:28
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DA CRUZ em 05/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:13
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DA CRUZ em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 05:30
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DA CRUZ em 08/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:05
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DA CRUZ em 08/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DA CRUZ em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 09:21
Juntada de Petição de outras peças
-
17/01/2025 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 23:01
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 01:41
Publicado DESPACHO em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7007245-08.2024.8.22.0003 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Nota Promissória Requerente/Exequente: LOJAS GRAUNA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - EPP, AVENIDA PADRE ADOLPHO RHOL 2153 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: RENATO OLIVEIRA FERNANDES, OAB nº RO12745, JULIO CEZAR JOSE SANTANA, OAB nº RO12854 Requerido/Executado: JULIANA PEREIRA DA CRUZ, PALMARES linha C50, (69) 993363576 ZONA RURAL - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre a contraproposta de acordo ofertada no Id 115155744.
Prazo: 5 dias.
Decorrido, faça-se a conclusão dos autos para decisão.
Cumpra-se.
Jaru/RO, domingo, 12 de janeiro de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
12/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/01/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:06
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
16/12/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 01:00
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DA CRUZ em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 22:09
Juntada de termo de triagem
-
12/11/2024 16:05
Juntada de Petição de outras peças
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº : 7007245-08.2024.8.22.0003 Requerente: AUTOR: LOJAS GRAUNA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - EPP Advogado: Advogados do(a) AUTOR: JULIO CEZAR JOSE SANTANA - RO12854, RENATO OLIVEIRA FERNANDES - RO12745 Requerido(a): REU: JULIANA PEREIRA DA CRUZ Advogado: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte intimada, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: Sala 1 Data: 18/12/2024 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Sala Conciliação 1: Telefone/WhatsApp 69-3521-0240 Sala Conciliação 2: WhatsApp 69-99603-3776 Sala Conciliação 3: WhatsApp 69-99985-4083 email: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 11 de novembro de 2024. -
11/11/2024 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 05:32
Recebidos os autos.
-
11/11/2024 05:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 05:32
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 05:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 01:52
Publicado DESPACHO em 11/11/2024.
-
09/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:28
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
07/11/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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