TJRO - 7015385-25.2024.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 01:47
Decorrido prazo de G MACHADO DE OLIVEIRA - ME em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:43
Decorrido prazo de JONAS FERREIRA ALVES em 19/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2025 01:26
Publicado DECISÃO em 08/08/2025.
-
07/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/08/2025 19:33
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 07:03
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/05/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 22:28
Decorrido prazo de JONAS FERREIRA ALVES em 07/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 19:04
Decorrido prazo de G MACHADO DE OLIVEIRA - ME em 05/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2025 01:23
Publicado SENTENÇA em 15/04/2025.
-
14/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:52
Homologada a Transação
-
14/04/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 01:32
Decorrido prazo de JONAS FERREIRA ALVES em 28/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2025 01:10
Publicado DECISÃO em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7015385-25.2024.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: G MACHADO DE OLIVEIRA - ME ADVOGADO DO REQUERENTE: TALITA ARAUJO ZUCATELLI, OAB nº RO13191 Polo Passivo: JONAS FERREIRA ALVES REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
O acordo celebrado entre as partes (Id-115908031) previu a aplicação da multa de 10% nos moldes do Enunciado 5º do 1º Fojur de Rondônia.
Em razão do descumprimento do acordo, aplico a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil e Enunciado 97 do FONAJE, abaixo transcrito: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Ressalto que são incabíveis a condenação de honorários advocatícios em sede de Juizado Especial, conforme acima exposto e ante a ausência das hipóteses legais do art. 55 da Lei 9.099/1995.
Intime-se a parte autora para atualizar a planilha Id-118261497, incluindo a multa de 10%, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para requerer as medidas expropriatórias que entender de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO.
Ji-Paraná/RO, 19 de março de 2025 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito -
19/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:22
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 11:06
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2025 01:49
Decorrido prazo de JONAS FERREIRA ALVES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:45
Decorrido prazo de G MACHADO DE OLIVEIRA - ME em 07/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:10
Decorrido prazo de JONAS FERREIRA ALVES em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 01:22
Publicado SENTENÇA em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7015385-25.2024.8.22.0005 Compromisso Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: G MACHADO DE OLIVEIRA - ME, RUA XAPURI 1749, - DE 1600/1601 A 1883/1884 RIACHUELO - 76913-717 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: TALITA ARAUJO ZUCATELLI, OAB nº RO13191 EXECUTADO: JONAS FERREIRA ALVES, RUA CRISTÓVÃO GALINDO 132 JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-828 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, o qual será regido pelas cláusulas e condições indicadas nos termos do acordo em Id-115908031, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Ante o exposto, EXTINGO o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, na alínea ‘b’, do Código de Processo Civil.
Em caso de descumprimento, qualquer parte poderá requerer o desarquivamento, com o consequente pedido de prosseguimento do feito.
Sem custas e sem honorários nesta instância.
Considerando a preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data e determino o imediato arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO,22 de janeiro de 2025.
Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza de Direito Substituta -
22/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/01/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 09:13
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
20/01/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 00:51
Decorrido prazo de G MACHADO DE OLIVEIRA - ME em 05/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 03:08
Decorrido prazo de G MACHADO DE OLIVEIRA - ME em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:53
Decorrido prazo de JONAS FERREIRA ALVES em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 07:58
Juntada de termo de triagem
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7015385-25.2024.8.22.0005 Requerente: EXEQUENTE: G MACHADO DE OLIVEIRA - ME Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: TALITA ARAUJO ZUCATELLI - RO13191 Requerido(a): EXECUTADO: JONAS FERREIRA ALVES Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 3 - Juizado Especial Cível Data: 22/01/2025 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 11 de novembro de 2024. -
11/11/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 09:16
Recebidos os autos.
-
11/11/2024 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:12
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
11/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:04
Publicado DESPACHO em 11/11/2024.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n.: 7015385-25.2024.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 6.452,33 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos) Parte exequente: G MACHADO DE OLIVEIRA - ME, RUA XAPURI 1749, - DE 1600/1601 A 1883/1884 RIACHUELO - 76913-717 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: TALITA ARAUJO ZUCATELLI, OAB nº RO13191 Parte executada: JONAS FERREIRA ALVES, RUA CRISTÓVÃO GALINDO 132 JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-828 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Recebo a inicial.
Tendo em vista os princípios que regem os procedimentos dos Juizados Especiais, de acordo com art. 2º, da Lei 9.099/1995, deve-se buscar, sempre que possível, a conciliação entre as partes.
Deste modo, a designação de audiência conciliatória é medida mais célere que se impõe.
Encaminhem-se os autos à CPE - Central de Processos Eletrônicos para cumprimento dos atos processuais de Comunicação e designação de audiência de Conciliação, adotando-se a pauta automática do PJE.
Cite-se e intime-se a parte executada, advertindo-a da disposição inserta no art. 20 da Lei 9.099/1995, para que apresente nos autos número de telefone com WhatsApp ou compareça à audiência de conciliação a ser designada.
Assim, na forma do art. 829, do CPC, deverá constar no mandado: Caso não haja acordo, o executado terá o prazo de 03 (três) dias, após a audiência, para pagar o débito ou oferecer embargos em 15 dias a contar da data da audiência, desde que seja garantido o juízo, na forma do Enunciado 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Anote-se no mandado que os embargos, caso sejam oferecidos, não terão efeito suspensivo, salvo nas hipóteses do art. 919, §1º do CPC, bem como de que, mesmo havendo excepcionalmente a concessão desse efeito, não há impedimento à realização dos atos da penhora e de avaliação dos bens (§ 5º do mesmo artigo e Lei).
Ainda, conste no expediente que a realização de um acordo pode ser a melhor maneira de pôr fim a um conflito.
Intime-se a parte exequente, por meio de contato telefônico ou de seu patrono, caso houver, advertindo-a dos termos do art. 51, I, da Lei dos Juizados Especiais e do disposto nos Enunciados 28 e 126 do FONAJE, bem como, a comparecer à audiência munida do título de crédito original guerreado nos autos.
Tratando-se a parte exequente de empresa de pequeno porte ou microempresa, deverá ser representado em audiência pelo empresário individual ou sócio dirigente (Enunciado 141 do FONAJE), sob pena de extinção dos autos com condenação em custas.
Sendo assim, devem as partes informar nos autos, caso não possuam recursos técnicos para realização do ato, tais como celular com câmeras, internet, etc.
Em se tratando de citação por meio de Mandado Judicial, desde já determino que o (a) Oficial (a) de Justiça certifique a possibilidade/impossibilidade técnica da parte executada, certificando.
Salientem-se as partes que, caso não informe a impossibilidade/possibilidade da audiência por videoconferência, o silêncio será entendido como desinteresse de participar do ato, ao passo que o processo seguirá de acordo com o procedimento da Lei 9099/1995.
A ausência injustificada da parte exequente ensejará no arquivamento do feito com condenação em custas judiciais.
Serve a presente de CARTA AR / MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, 8 de novembro de 2024.
Adriano Lima Toldo Juiz de Direito -
08/11/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7012677-72.2024.8.22.0014
Josias Jorge Amancio
Banco Bmg S.A
Advogado: Eber Coloni Meira da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/11/2024 18:44
Processo nº 7059760-26.2024.8.22.0001
Aymore Credito Financiamento e Insvestim...
Sandro de Jesus Ramos Pereira
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/11/2024 14:52
Processo nº 7059348-95.2024.8.22.0001
Dercio Soares de Oliveira
Edvane Maria Santos Nascimento
Advogado: Jose Henrique Celestino de Jesus
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/10/2024 17:36
Processo nº 7012662-06.2024.8.22.0014
Valdiney Santana dos Santos
Cooperativa de Credito e Investimento Co...
Advogado: Blas Gomm Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/11/2024 15:48
Processo nº 7012662-06.2024.8.22.0014
Valdiney Santana dos Santos
Cooperativa de Credito e Investimento Co...
Advogado: Suelen Stanquevicz Teles
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/06/2025 08:48