TJRO - 7012807-83.2024.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:27
Decorrido prazo de CAMILA NUNES CORREIA em 22/09/2025 23:59.
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14/09/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2025 07:50
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 07:42
Juntada de Certidão
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02/09/2025 10:05
Juntada de Certidão
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02/09/2025 10:04
Desentranhado o documento
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02/09/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 00:46
Decorrido prazo de CAMILA NUNES CORREIA em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 09:29
Juntada de Petição de outras peças
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20/08/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2025 04:34
Publicado DESPACHO em 20/08/2025.
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19/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo de CAMILA NUNES CORREIA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:37
Juntada de Petição de outras peças
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30/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2025 00:03
Publicado DESPACHO em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 07:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/06/2025 02:55
Decorrido prazo de CAMILA NUNES CORREIA em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
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17/06/2025 08:06
Juntada de Petição de outras peças
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11/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/06/2025 01:01
Publicado DESPACHO em 11/06/2025.
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10/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 09:29
Conclusos para decisão
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09/06/2025 09:29
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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24/05/2025 00:26
Decorrido prazo de CAMILA NUNES CORREIA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 07:14
Recebidos os autos.
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22/04/2025 07:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/04/2025 07:13
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 16:23
Juntada de Petição de outras peças
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02/04/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/04/2025 05:17
Publicado INTIMAÇÃO em 02/04/2025.
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01/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 15:34
Juntada de Petição de outras peças
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26/02/2025 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/02/2025 03:46
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2025.
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) 34416905 Processo nº 7012807-83.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: CANEDO ATACADO DE CONFECCOES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: AKLAN CANEDO SILVA - RO14463 EXECUTADO: CAMILA NUNES CORREIA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - Juizado Especial Cível/JEFP Data: 28/05/2025 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO CEJUSC DA COMARCA DE CACOAL: [email protected] / (69) 98415-9702 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cacoal, 25 de fevereiro de 2025. -
25/02/2025 15:26
Recebidos os autos.
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25/02/2025 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:22
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:57
Juntada de ata da audiência cejusc
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11/12/2024 00:16
Decorrido prazo de CAMILA NUNES CORREIA em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 16:33
Juntada de Petição de outras peças
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07/12/2024 16:32
Juntada de Petição de outras peças
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05/12/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7012807-83.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, AKLAN CANEDO SILVA, OAB nº RO14463 EXECUTADO: CAMILA NUNES CORREIA, RUA PROJETADA L 307, - DE 20372 A 20764 - LADO PAR SAO MARCOS - 76962-068 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Observa-se inconsistência entre os dados cadastrados no sistema PJE e a petição inicial.
Enquanto no sistema consta como autora a empresa FLOR DE LIS CONFECÇÕES EIRELI, na petição inicial a autora figura como CANEDO ATACADO DE CONFECÇÕES LTDA.
Desta forma, intime-se (DJ) o requerente para emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, a fim de sanar a irregularidade apontada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção (CPC 321).
Agende-se decurso de prazo para verificação e retornem os autos conclusos.
Cacoal, 12/11/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
13/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:33
Publicado DESPACHO em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7012807-83.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, AKLAN CANEDO SILVA, OAB nº RO14463 EXECUTADO: CAMILA NUNES CORREIA, RUA PROJETADA L 307, - DE 20372 A 20764 - LADO PAR SAO MARCOS - 76962-068 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Observa-se inconsistência entre os dados cadastrados no sistema PJE e a petição inicial.
Enquanto no sistema consta como autora a empresa FLOR DE LIS CONFECÇÕES EIRELI, na petição inicial a autora figura como CANEDO ATACADO DE CONFECÇÕES LTDA.
Desta forma, intime-se (DJ) o requerente para emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, a fim de sanar a irregularidade apontada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção (CPC 321).
Agende-se decurso de prazo para verificação e retornem os autos conclusos.
Cacoal, 12/11/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
12/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
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08/11/2024 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/11/2024 01:00
Decorrido prazo de CAMILA NUNES CORREIA em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:24
Juntada de Petição de outras peças
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07/11/2024 10:52
Juntada de Petição de outras peças
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06/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) 34416905 Processo nº 7012807-83.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogados do(a) EXEQUENTE: AKLAN CANEDO SILVA - RO14463, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715 EXECUTADO: CAMILA NUNES CORREIA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 4 - Juizado Especial Cível/JEFP Data: 03/02/2025 Hora: 09:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO CEJUSC DA COMARCA DE CACOAL: [email protected] / (69) 98415-9702 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cacoal, 5 de novembro de 2024. -
05/11/2024 10:40
Recebidos os autos.
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05/11/2024 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:15
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/11/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 01:05
Publicado DESPACHO em 05/11/2024.
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04/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:28
Determinada a citação de CAMILA NUNES CORREIA
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04/11/2024 12:28
Recebida a emenda à inicial
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04/11/2024 08:31
Conclusos para despacho
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23/09/2024 18:31
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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23/09/2024 16:45
Juntada de Petição de outras peças
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10/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:08
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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