TJRO - 7031512-26.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 06:20
Decorrido prazo de OLINDINA DA SILVA MALAGUETA LOPES em 02/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 06:20
Decorrido prazo de SANTINHA LOPES em 02/02/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 06:20
Decorrido prazo de VALTAIR LEMOS LOPES em 02/02/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 01:12
Decorrido prazo de SANTINHA LOPES em 01/02/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 01:12
Decorrido prazo de OLINDINA DA SILVA MALAGUETA LOPES em 01/02/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 01:12
Decorrido prazo de VALTAIR LEMOS LOPES em 01/02/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 01:12
Decorrido prazo de FERNANDO WALDEIR PACINI em 01/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 17:31
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:31
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 16:01
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 08:40
Decorrido prazo de SANTINHA LOPES em 02/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 08:40
Decorrido prazo de VALTAIR LEMOS LOPES em 02/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 08:40
Decorrido prazo de OLINDINA DA SILVA MALAGUETA LOPES em 02/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 08:40
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 04:10
Decorrido prazo de VALTAIR LEMOS LOPES em 01/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 04:10
Decorrido prazo de OLINDINA DA SILVA MALAGUETA LOPES em 01/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 04:10
Decorrido prazo de SANTINHA LOPES em 01/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 04:10
Decorrido prazo de FERNANDO WALDEIR PACINI em 01/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 23:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 23:29
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 17:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 17:20
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 17:04
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
26/02/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 07:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
20/01/2021 15:56
Expedição de Certidão.
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15/01/2021 07:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/01/2021 01:29
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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14/01/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / Turma Recursal - Gabinete 03 Processo: 7031512-26.2019.8.22.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: JOSE AUGUSTO ALVES MARTINS Data distribuição: 28/01/2020 10:04:14 Polo Ativo: TAM LINHAS AEREAS S/A. e outros Advogado do(a) AUTOR: FABIO RIVELLI - SP297608-A Polo Passivo: VALTAIR LEMOS LOPES e outros Advogado do(a) PARTE RÉ: FERNANDO WALDEIR PACINI - SP91420-A Advogado do(a) PARTE RÉ: FERNANDO WALDEIR PACINI - SP91420-A Advogado do(a) PARTE RÉ: FERNANDO WALDEIR PACINI - SP91420-A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pela parte autora com fundamento no artigo 102, III, “a”, da Carta Magna, impugnando a decisão proferida por esta Turma Recursal por entender que houve a violação dso arts. 5º, incisos XXXV, LV, LIV e 93, IX, da Constituição Federal.
O inconformismo do recorrente se restringe ao fato desta Turma Recursal ter negado provimento ao Recurso Inominado interposto, mantendo a condenação da sentença proferida pelo juízo da origem.
Ainda assim, apresentou embargos de declaração, porém, foram inadmitidos à unanimidade.
Relatado, decido.
Embora presentes os requisitos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), o presente recurso carece dos pressupostos intrínsecos da repercussão geral e discussão de cunho constitucional.
A questão debatida nestes autos não apresenta repercussão geral, já que a discussão travada não tem relevância nacional do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema 706, entendeu que não existe repercussão geral quando não há matéria constitucional debatida ou a ofensa for indireta: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DISTRITO FEDERAL.
LEI DISTRITAL 4.075/07.
GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GAEE).
CONCESSÃO A PROFESSORES QUE LECIONAM DISCIPLINAS REGULARES EM TURMAS QUE POSSUEM UM OU ALGUNS ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.
A controvérsia relativa à concessão da Gratificação de Ensino Especial (GAEE) aos professores que lecionam disciplinas regulares em turmas que possuem um ou alguns alunos portadores de necessidades educativas especiais, embora não atendam exclusivamente a esses estudantes, é de natureza infraconstitucional, já que decidida pelo Tribunal de origem à luz do art. 232, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, não havendo, portanto, matéria constitucional a ser analisada. 2.
Não há violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, por suposta omissão não sanada pelo acórdão recorrido ante o entendimento da Corte que exige, tão somente, sua fundamentação, ainda que sucinta (AI 791.292 QO-RG/PE, Rel.
Min.
GILMAR MENDES, DJe de 13.8.2010). 3.
Incabível, em recurso extraordinário, apreciar violação aos arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV, e 37, caput, da Constituição Federal, em razão de necessidade de revisão da interpretação das normas infraconstitucionais pertinentes (AI 796.905-AgR/PE, Rel.
Min.
LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 21.5.2012; AI 622.814-AgR/PR, Rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe de 08.3.2012; ARE 642.062-AgR/RJ, Rel.
Min.
ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJe de 19.8.2011). (...) 7. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Constituição Federal se dê de forma indireta ou reflexa (RE 584.608 RG, Min.
ELLEN GRACIE, Pleno, DJe de 13/03/2009). 8.
Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC. (ARE 794364 RG, Relator(a): Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 13/03/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2014 PUBLIC 25-03-2014 ) – grifos nossos Ademais, observa-se que a parte recorrente pretende o reexame de fatos e provas, o que é vedado na via extraordinária, conforme entendimento esboçado no julgamento do AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 935186, relatado pelo Ministro Edson Fachin: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
MATÉRIA CRIMINAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal já assentou, sob a sistemática da repercussão geral, que suposta ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e dos limites da coisa julgada, quando a violação é debatida sob a ótica infraconstitucional, não apresenta repercussão geral, o que torna inadmissível o recurso extraordinário. (RE 748.371-RG, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, DJe 1º.08.2013). 2.
O recurso extraordinário esbarra no óbice previsto na Súmula 279 do STF, por demandar o reexame de fatos e provas. 3. É inviável o processamento do apelo extremo quando sua análise implica rever a interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentaram a decisão a quo.
A afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 935186 AgR, Relator: Min.
EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 03/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 16-05-2016 PUBLIC 17-05-2016) [Destaquei] Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário.
Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos à origem. Porto Velho, 10 de novembro de 2020 GLODNER LUIZ PAULETTO Presidente da Turma Recursal -
13/01/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 08:55
Conclusos para decisão
-
05/01/2021 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 13:14
Juntada de Petição de
-
17/12/2020 06:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2020.
-
27/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Turma Recursal - Gabinete 03
-
10/11/2020 12:47
Recurso Extraordinário não admitido
-
31/10/2020 00:01
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 29/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 00:01
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/10/2020 23:59:59.
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26/10/2020 07:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
23/10/2020 14:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/10/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2020.
-
15/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 08:22
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
06/10/2020 00:01
Publicado INTEIRO TEOR em 07/10/2020.
-
06/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 06:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/09/2020 14:44
Deliberado em sessão
-
02/09/2020 09:03
Incluído em pauta para 02/09/2020 08:00:00 Juiz José Augusto Alves Martins 1.
-
01/09/2020 09:19
Pedido de inclusão em pauta
-
28/07/2020 00:10
Decorrido prazo de SANTINHA LOPES em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:10
Decorrido prazo de OLINDINA DA SILVA MALAGUETA LOPES em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:10
Decorrido prazo de VALTAIR LEMOS LOPES em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:01
Decorrido prazo de FERNANDO WALDEIR PACINI em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:01
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 27/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 06:59
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2020 08:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 00:02
Publicado INTEIRO TEOR em 06/07/2020.
-
03/07/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 12:20
Conhecido o recurso de TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (AUTOR) e não-provido.
-
29/06/2020 13:00
Deliberado em sessão
-
24/06/2020 09:09
Incluído em pauta para 24/06/2020 08:00:00 Juiz José Augusto Alves Martins 1.
-
21/06/2020 17:53
Pedido de inclusão em pauta
-
14/05/2020 00:19
Decorrido prazo de VALTAIR LEMOS LOPES em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 00:19
Decorrido prazo de SANTINHA LOPES em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 00:19
Decorrido prazo de OLINDINA DA SILVA MALAGUETA LOPES em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 00:09
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/05/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 15:18
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2020.
-
05/03/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 11:25
Conhecido o recurso de TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (AUTOR) e não-provido.
-
19/02/2020 16:26
Incluído em pauta para 19/02/2020 08:00:00 Juiz José Augusto Alves Martins 3.
-
17/02/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 08:53
Pedido de inclusão em pauta
-
28/01/2020 11:16
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 10:04
Recebidos os autos
-
28/01/2020 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
13/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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