TJRO - 7001225-38.2019.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 22:05
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2021 22:04
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 02:36
Decorrido prazo de ROBERTO RIZZON DO NASCIMENTO em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 01:12
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 00:51
Decorrido prazo de SILVANIA KLOCH em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 00:41
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 09/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:59
Publicado SENTENÇA em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUAJARÁ-MIRIM Processo: 7001225-38.2019.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica Distribuição: 25/04/2019 EXEQUENTE: ROBERTO RIZZON DO NASCIMENTO, LH 29-B, KM 12, PT 83 s/n ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SILVANIA KLOCH, OAB nº RO4043 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137 INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO O bloqueio de valores via BACENJUD restou frutífero, conforme espelho anexo.
Em atendimento ao §2º do artigo 854 do novo CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído ou, não o tendo, de forma pessoal, por carta precatória, para que no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o bloqueio realizado junto ao Sisbajud e comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do §3º, incisos I e II do artigo 824.
No mesmo ato, deverá o executado tomar ciência de que, em caso de inércia, o bloqueio será convertido em penhora e, a partir desse momento, começará a fluir automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, manifestar-se, por simples petição, nos termos do artigo 525, §11 do CPC e a ausência de manifestação implicará na liberação dos valores em favor do exequente.
Decorrido o prazo acima com manifestação do executado, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação da parte, façam conclusos os autos para conversão dos valores em penhora.
Intime-se.
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Guajará-Mirim, quinta-feira, 24 de setembro de 2020 PAULO JOSÉ DO NASCIMENTO FABRÍCIO Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
10/02/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 13:53
Determinada a expedição de alvará de levantamento
-
10/02/2021 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 17:52
Processo Desarquivado
-
09/02/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 12:41
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2021 03:14
Decorrido prazo de ROBERTO RIZZON DO NASCIMENTO em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:14
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:06
Decorrido prazo de SILVANIA KLOCH em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:50
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:24
Decorrido prazo de Energisa em 03/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 00:14
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUAJARÁ-MIRIM Processo: 7001225-38.2019.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica Distribuição: 25/04/2019 EXEQUENTE: ROBERTO RIZZON DO NASCIMENTO, LH 29-B, KM 12, PT 83 s/n ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SILVANIA KLOCH, OAB nº RO4043 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137 INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO O bloqueio de valores via BACENJUD restou frutífero, conforme espelho anexo.
Em atendimento ao §2º do artigo 854 do novo CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído ou, não o tendo, de forma pessoal, por carta precatória, para que no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o bloqueio realizado junto ao Sisbajud e comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do §3º, incisos I e II do artigo 824.
No mesmo ato, deverá o executado tomar ciência de que, em caso de inércia, o bloqueio será convertido em penhora e, a partir desse momento, começará a fluir automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, manifestar-se, por simples petição, nos termos do artigo 525, §11 do CPC e a ausência de manifestação implicará na liberação dos valores em favor do exequente.
Decorrido o prazo acima com manifestação do executado, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação da parte, façam conclusos os autos para conversão dos valores em penhora.
Intime-se.
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Guajará-Mirim, quinta-feira, 24 de setembro de 2020 PAULO JOSÉ DO NASCIMENTO FABRÍCIO Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
18/01/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 15:54
Outras Decisões
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15/01/2021 18:18
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2020.
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30/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 02:06
Decorrido prazo de ROBERTO RIZZON DO NASCIMENTO em 25/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2020.
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17/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 11:17
Juntada de Certidão
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11/11/2020 01:05
Decorrido prazo de ROBERTO RIZZON DO NASCIMENTO em 10/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2020.
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29/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 00:26
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:26
Decorrido prazo de SILVANIA KLOCH em 20/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 00:25
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 20/10/2020 23:59:59.
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17/10/2020 00:23
Decorrido prazo de ROBERTO RIZZON DO NASCIMENTO em 16/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 28/09/2020.
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25/09/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 09:06
Outras Decisões
-
15/09/2020 13:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 01:06
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 01/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 01:02
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 01/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2020.
-
26/08/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 25/08/2020.
-
24/08/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 10:01
Outras Decisões
-
20/08/2020 17:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 01:06
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 01:06
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 18/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 00:13
Publicado DESPACHO em 10/08/2020.
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07/08/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 12:18
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2020 12:48
Conclusos para despacho
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30/07/2020 01:00
Decorrido prazo de ROBERTO RIZZON DO NASCIMENTO em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:56
Decorrido prazo de SILVANIA KLOCH em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:55
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:55
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 29/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:22
Publicado DECISÃO em 15/07/2020.
-
14/07/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2020 08:44
Outras Decisões
-
10/07/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 01:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2020.
-
01/07/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2020 00:50
Decorrido prazo de ROBERTO RIZZON DO NASCIMENTO em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 00:41
Decorrido prazo de SILVANIA KLOCH em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 00:40
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 26/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 00:36
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 26/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
03/06/2020 09:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 08:45
Publicado DESPACHO em 04/06/2020.
-
03/06/2020 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 18:48
Outras Decisões
-
01/06/2020 16:05
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 23:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2020.
-
25/05/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2020 05:04
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 05:04
Decorrido prazo de SILVANIA KLOCH em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 05:04
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 01:00
Decorrido prazo de ROBERTO RIZZON DO NASCIMENTO em 20/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 15/05/2020.
-
14/05/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
13/05/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 08:53
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/05/2020 11:00
Conclusos para julgamento
-
12/05/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 04:49
Decorrido prazo de ROBERTO RIZZON DO NASCIMENTO em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
25/03/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 01:41
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 01:41
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 01:41
Decorrido prazo de SILVANIA KLOCH em 10/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 00:26
Decorrido prazo de ROBERTO RIZZON DO NASCIMENTO em 06/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 01:46
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 01:46
Decorrido prazo de SILVANIA KLOCH em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 01:45
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 04/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 01:22
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 01:22
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 03/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 01:07
Decorrido prazo de ROBERTO RIZZON DO NASCIMENTO em 02/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 01:11
Publicado DESPACHO em 03/03/2020.
-
02/03/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 11:51
Expedido alvará de levantamento
-
28/02/2020 10:15
Conclusos para julgamento
-
21/02/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 26/02/2020.
-
21/02/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 18:57
Outras Decisões
-
18/02/2020 08:29
Conclusos para julgamento
-
17/02/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 14/02/2020.
-
12/02/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 09:45
Outras Decisões
-
10/02/2020 18:59
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2020.
-
06/02/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 09:20
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
28/01/2020 22:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2019 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/09/2019 10:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 22:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 04:55
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 04:44
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 04:34
Decorrido prazo de ROBERTO RIZZON DO NASCIMENTO em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 04:32
Decorrido prazo de SILVANIA KLOCH em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 03:28
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 28/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 03:48
Publicado DESPACHO em 28/08/2019.
-
26/08/2019 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 03:34
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2019.
-
26/08/2019 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 16:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/08/2019 10:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 15:39
Juntada de Petição de recurso
-
17/08/2019 00:52
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 00:51
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 00:51
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 00:35
Decorrido prazo de SILVANIA KLOCH em 16/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 05:55
Decorrido prazo de ROBERTO RIZZON DO NASCIMENTO em 13/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 00:40
Publicado DECISÃO em 07/08/2019.
-
05/08/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 07:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2019 11:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 03:15
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 03:15
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 03:12
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 00:32
Publicado DESPACHO em 25/07/2019.
-
23/07/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 08:59
Outras Decisões
-
19/07/2019 11:55
Conclusos para julgamento
-
03/07/2019 23:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 00:21
Publicado SENTENÇA em 01/07/2019.
-
28/06/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 17:39
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2019 08:20
Conclusos para julgamento
-
05/06/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 19:51
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2019 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2019 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2019 11:19
Expedição de Mandado.
-
23/05/2019 11:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 02:31
Decorrido prazo de SILVANIA KLOCH em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 02:24
Decorrido prazo de ROBERTO RIZZON DO NASCIMENTO em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 01:45
Decorrido prazo de CERON CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA em 22/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 11:11
Publicado DESPACHO em 30/04/2019.
-
30/04/2019 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 10:17
Audiência Conciliação designada para 06/06/2019 08:40 Guajará-Mirim - 2ª Juizado Especial Cível.
-
29/04/2019 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2019 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 22:24
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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