TJRO - 7007918-43.2020.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2021 07:52
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2021 07:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 01:41
Decorrido prazo de A M NAKAYAMA EIRELI - EPP em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 00:56
Decorrido prazo de ARROZAL ARROZ AVESTRUZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 00:45
Decorrido prazo de ADRIANA MIDORI NAKAYAMA em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 00:10
Decorrido prazo de PABLO EDUARDO MOREIRA em 19/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:20
Publicado SENTENÇA em 26/02/2021.
-
25/02/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone:(69) 3535-5135 e-mail: [email protected] Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO Processo: 7007918-43.2020.8.22.0002 Requerente: ARROZAL ARROZ AVESTRUZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: PABLO EDUARDO MOREIRA - RO6281 Requerido: A M NAKAYAMA EIRELI - EPP e outros Tendo em vista que decorreu o prazo para manifestação da requerida, conforme citação ID n. 41977919 e certidão ID n. 46312338, fica a parte Requerente, através de seu procurador, intimada para, no prazo de 10 dias, dar o devido andamento ao feito e requerer o que entender de direito. -
23/02/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 15:49
Julgado improcedente o pedido
-
01/10/2020 07:21
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2020.
-
28/09/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 00:07
Decorrido prazo de ADRIANA MIDORI NAKAYAMA em 23/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 10:19
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2020 10:19
Mandado devolvido sorteio
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30/07/2020 00:45
Decorrido prazo de A M NAKAYAMA EIRELI - EPP em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:41
Decorrido prazo de ARROZAL ARROZ AVESTRUZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 29/07/2020 23:59:59.
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30/07/2020 00:35
Decorrido prazo de ADRIANA MIDORI NAKAYAMA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:11
Decorrido prazo de PABLO EDUARDO MOREIRA em 29/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2020 08:35
Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 08:31
Juntada de Certidão
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07/07/2020 00:32
Publicado DESPACHO em 08/07/2020.
-
07/07/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2020 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2020 11:02
Conclusos para despacho
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01/07/2020 11:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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