TJRO - 7047503-66.2024.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 10:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/09/2025 10:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/09/2025 00:11
Decorrido prazo de CLAUDINEI LUCAS MACHADO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:09
Decorrido prazo de APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:09
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA MACHADO em 10/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2025 02:34
Publicado DECISÃO em 19/08/2025.
-
18/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 06:21
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:13
Decorrido prazo de APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 01:44
Decorrido prazo de APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:34
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA MACHADO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CLAUDINEI LUCAS MACHADO em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2025 01:41
Publicado DECISÃO em 27/06/2025.
-
26/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2025 01:40
Publicado DECISÃO em 03/06/2025.
-
02/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 19:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2025 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 01/04/2025.
-
31/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:27
Decorrido prazo de CLAUDINEI LUCAS MACHADO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:09
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA MACHADO em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 09:45
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2025 01:28
Publicado DECISÃO em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO.
FONE:69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7047503-66.2024.8.22.0001 - Ação Civil Pública POLO ATIVO AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, RUA JAMARY 1555 OLARIA - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA POLO PASSIVO ADVOGADOS DOS REU: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido de suspensão do processo pelo prazo de 24 meses, formulado por CLAUDINEI LUCAS MACHADO e LUIZ PEREIRA MACHADO, sob o fundamento de que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (SEDAM) apresentou um Plano de Desocupação Voluntária, Gradual e Completa de Semoventes, abrangendo diversas Unidades de Conservação (UCs), dentre elas a Reserva Extrativista Jaci Paraná, estabelecendo um cronograma de retirada dos animais ao longo de dois anos.
O requerente argumenta que, diante da existência desse plano oficial, não haveria necessidade de prosseguimento da presente ação no momento, uma vez que a retirada dos semoventes ocorrerá de maneira gradual e ordenada, sob fiscalização dos órgãos competentes.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O pedido não merece acolhimento.
A existência de um plano administrativo de desocupação das Unidades de Conservação não impede o regular prosseguimento da presente ação judicial.
Os demandados, deve dar início imediato à retirada dos semoventes, independentemente de decisão judicial ou resultado desta ação judicial, observando as diretrizes estabelecidas pela SEDAM e demais órgãos competentes.
O Poder Judiciário não pode se vincular ao cronograma administrativo da SEDAM, posto que, a desocupação não afasta a necessidade de análise e julgamento das demandas postas nos autos, especialmente no que tange à responsabilidade dos requeridos e eventuais sanções cabíveis e danos ambientais.
Portanto, a suspensão do feito por 24 meses não se justifica, uma vez que não há qualquer impedimento para que os ocupantes das Unidades de Conservação iniciem a retirada voluntária dos semoventes imediatamente, nos termos do plano estabelecido.
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo e determino o regular prosseguimento da ação, com a prática dos atos processuais cabíveis. À CPE para verificar se todos os demandados foram citados, em havendo algum que não fora citado, providencie-se o necessário à citação.
Intime-se o Estado de Rondônia para apresentar réplicas às contestações que estão protocolada nos autos processuais.
Intimem-se.
SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho/RO , 24 de março de 2025 .
Ines Moreira da Costa Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
24/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:27
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
24/03/2025 12:27
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
13/03/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:38
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 28/01/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 27/12/2024 23:59.
-
29/01/2025 00:14
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:07
Juntada de Certidão
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15/01/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 00:43
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA MACHADO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:25
Decorrido prazo de CLAUDINEI LUCAS MACHADO em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:07
Juntada de Petição de parecer
-
13/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:44
Publicado DESPACHO em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública , nº , Bairro , CEP , Processo nº: 7047503-66.2024.8.22.0001 Classe: Ação Civil Pública Assunto: Reserva legal Requerente/Exequente:MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, RUA JAMARY 1555 OLARIA - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: CLAUDINEI LUCAS MACHADO, LINHA 0, KM 10 835, SENTIDO AL ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, LUIZ PEREIRA MACHADO, LINHA 0, KM 19 LT 02, DISTRITO D ZONA RURAL - 76801-910 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986, CPA PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerido: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Fica intimada a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho/RO, 27 de novembro de 2023.
INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito -
12/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 06:34
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:57
Determinada a citação de CLAUDINEI LUCAS MACHADO
-
03/09/2024 12:57
Determinada a citação de ESTADO DE RONDONIA
-
03/09/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 12:57
Determinada a citação de LUIZ PEREIRA MACHADO
-
03/09/2024 12:57
Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2024 14:57
Juntada de Petição de outras peças
-
02/09/2024 14:57
Juntada de Petição de outras peças
-
02/09/2024 14:57
Juntada de Petição de outras peças
-
02/09/2024 14:57
Juntada de Petição de outras peças
-
02/09/2024 14:57
Juntada de Petição de outras peças
-
02/09/2024 14:57
Juntada de Petição de outras peças
-
02/09/2024 14:57
Juntada de Petição de outras peças
-
02/09/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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