TJRO - 7000151-39.2020.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2021 10:54
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2021 10:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/05/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 03:30
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 25/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 13:01
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 08:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 01:31
Decorrido prazo de ORLI DAIR WESTPHAL em 12/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 00:51
Decorrido prazo de ORLI DAIR WESTPHAL em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 00:47
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2021.
-
18/02/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2021.
-
18/02/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2021.
-
18/02/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo n.: 7000151-39.2020.8.22.0006 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Indenização por Dano Material, DIREITO DO CONSUMIDOR, Fornecimento de Energia Elétrica AUTORES: ORLI DAIR WESTPHAL, AVENIDA RIO DE JANEIRO 1356 INDAIÁ - 11660-600 - CARAGUATATUBA - SÃO PAULO, SOLANGE WESTPHAL, LINHA 180, KM 20 SN, LADO NORTE ZONA RURAL - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: KATIUSCIA LEAL AZEVEDO, OAB nº RO10575 REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº MS7828, ENERGISA RONDÔNIA Valor da causa:R$ 23.700,00 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
O Requerido apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução nos cálculos apresentados pelo Requerente.
Ante a divergência, os autos foram remetidos a contadoria judicial.
Intimados acerca dos cálculos, as partes apresentaram concordância.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Os cálculos apresentados pelas partes exequente e executado não trouxeram elementos de convicção suficientes para ser homologado, sendo facultado ao Juízo nesta hipótese se valer da contadoria judicial, órgão auxiliar da justiça, para elaboração dos cálculos contábeis, justamente para não gerar um enriquecimento sem causa a parte contrária, o que vedado pelo ordenamento jurídico. É oportuno registrar que assim como o magistrado, a contadoria judicial também é imparcial aos interesses das partes e seus cálculos gozam de presunção de legalidade.
Verifico que os valores foram calculados de forma simples seguindo os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão.
Pelas razões acima HOMOLOGO o memorial de cálculo apurado pela contadoria, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Pois bem, pelo que consta dos autos, verifica-se que razão assiste a parte embargante/executada no que tange ao excesso na execução uma vez que ao atualizar o valor da dívida, a parte exequente não apresentou de forma detalhada a apuração dos valores.
Assim, após detida análise das alegações das partes e dos cálculos apresentados, resta comprovado que houve excesso de execução no valor de R$ 2.187,23.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos pela parte executada, para o fim de reconhecer o excesso no valor da execução.
Determino que esta SENTENÇA serva de ofício nº 055/2021, para que o Gerente da Caixa Econômica Federal, agência Presidente Médici, proceda transferência no importe de R$ 2.187,23 (dois mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e três centavos), depositados Caixa Econômica Federal, agência 3664, Operação 040, Conta 01504799-5, para ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (titular da conta bancária), CNPJ/MF 05.***.***/0001-66, Banco Itaú BBA, Agência 0275, Conta Corrente 20010-3.
Determino que esta SENTENÇA sirva de alvará judicial nº 0060/2021, para que o requerente ORLI DAIR WESTPHAL (CPF n. *54.***.*97-00), residente e domiciliado na na Av.
Rio de Janeiro nº 1356, bairro Idaia, Caraguatatuba – São Paulo/SP, e/ou sua patrona (KATIUSCIA LEAL AZEVEDO - OAB/RO 10575 - CPF n. *80.***.*00-59), promova o levantamento da importância dos valores depositados nas conta judiciais 3664/040/01504587-9; 3664/040/01505022-8 e do saldo remanescente depositado na conta judicial 3664/040/01504799-5 (após o cumprimento da transferência acima determinada, ofício nº 055/2021).
Após o saque, as contas judiciais deverão serem zeradas e encerradas, em razão da perda de seu objeto.
VALIDADE: 30 (trinta) dias, contados da data do lançamento da assinatura digital mencionada no rodapé da presente decisão. 1.1 - Decorrido o prazo, à escrivania para averiguar o saldo em conta; se houve o levantamento do valor, e se houve o encerramento da(s) conta(s), devendo certificar nos autos. 1.2 - Sendo o caso, transfira-o para conta judicial centralizadora do Tribunal de Justiça (CNPJ 04.***.***/0001-72) - Caixa Econômica Federal, agência 2848, operação 040, conta 01529904-5, servindo a presente DECISÃO de ofício/ alvará judicial referente os valores bloqueados em contas bancárias, devendo a instituição bancária, comprovar o cumprimento da diligência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, tendo havido o cumprimento da obrigação pela executada, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado.
P.R.I.
Intimem-se as partes do teor desta decisão por meio de seus advogados.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário. Presidente Médici-RO, 10 de fevereiro de 2021. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito -
17/02/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo: 7000151-39.2020.8.22.0006 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material, DIREITO DO CONSUMIDOR, Fornecimento de Energia Elétrica AUTORES: ORLI DAIR WESTPHAL, CPF nº *54.***.*97-00, AVENIDA RIO DE JANEIRO 1356 INDAIÁ - 11660-600 - CARAGUATATUBA - SÃO PAULO, SOLANGE WESTPHAL, CPF nº *90.***.*83-00, LINHA 180, KM 20 SN, LADO NORTE ZONA RURAL - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: KATIUSCIA LEAL AZEVEDO, OAB nº RO10575 REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº MS7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Intimem-se as partes para manifestaram, no prazo legal, quanto ao relatório do contador judicial de id. 52695628. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 19 de janeiro de 2021. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito -
10/02/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2021 09:24
Conclusos para decisão
-
06/02/2021 05:30
Decorrido prazo de Energisa em 05/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Fica a parte autora, via advogado, intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, manfiestar acerca da petição de impugação de id. 51043970 - PETIÇÃO -
19/01/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 01:02
Outras Decisões
-
07/01/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
07/12/2020 11:08
Outras Decisões
-
01/12/2020 00:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 08:57
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 17:45
Juntada de Petição de outras peças
-
18/11/2020 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2020.
-
18/11/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 02:11
Decorrido prazo de ORLI DAIR WESTPHAL em 16/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2020.
-
05/11/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 16:22
Outras Decisões
-
27/10/2020 07:40
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2020.
-
22/10/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 01:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2020.
-
09/10/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/10/2020 08:04
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 22:13
Juntada de Petição de outras peças
-
22/09/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2020.
-
22/09/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2020 00:58
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2020.
-
10/09/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 18:00
Juntada de Petição de outras peças
-
08/09/2020 13:27
Outras Decisões
-
07/09/2020 07:45
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 02/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 21:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2020.
-
10/08/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 10:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/07/2020 15:24
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/07/2020 01:11
Decorrido prazo de ORLI DAIR WESTPHAL em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 01:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2020.
-
01/07/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2020 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2020 10:56
Conclusos para julgamento
-
18/06/2020 11:05
Juntada de Petição de outras peças
-
01/06/2020 09:20
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2020.
-
01/06/2020 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 07:49
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 08:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 18:32
Outras Decisões
-
24/03/2020 08:06
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 16:44
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
28/02/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2020.
-
28/02/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 16:03
Outras Decisões
-
13/02/2020 15:51
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
11/02/2020 23:00
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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