TJRO - 7017089-67.2024.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 20:24
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 20:24
Juntada de Certidão
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02/05/2025 21:23
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:04
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 28/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:51
Decorrido prazo de SILVANA DIAS TAVARES SCHARFF em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:37
Decorrido prazo de SILVANA DIAS TAVARES SCHARFF em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2025 00:15
Publicado SENTENÇA em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7017089-67.2024.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Polo Ativo: SANDRA MAIRA ALVES DE FREITAS CRUZ *98.***.*88-91 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 Polo Passivo: SILVANA DIAS TAVARES SCHARFF EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que SANDRA MAIRA ALVES DE FREITAS CRUZ *98.***.*88-91 demanda em face de SILVANA DIAS TAVARES SCHARFF.
Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo (ID. 119111798) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto Isso, nos termos dos arts. 2º, da Lei n. 9.099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes (ID. 11911798), para surtir os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ressalvando que, alicerçado no art. 413, do Código Civil, em caso de inadimplemento parcial, a multa deverá incidir somente sobre o saldo remanescente da dívida.
Procedi com a transferência dos valores bloqueados, devendo o excedente R$ 16,79, ser abatido no saldo remanescente.
Nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 13,37 HOSNEY REPISO NOGUEIRA *39.***.*84-20 01561610 - 6 Sim (001) Ag.: 1179 C.: 10588-0 R$ 20,82 HOSNEY REPISO NOGUEIRA *39.***.*84-20 01561611 - 4 Sim (001) Ag.: 1179 C.: 10588-0 R$ 3.700,66 HOSNEY REPISO NOGUEIRA *39.***.*84-20 01561646 - 7 Sim (001) Ag.: 1179 C.: 10588-0 TOTAL: R$ 3.734,85 Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo.
Para consultar o alvará, basta clicar no "Documento de Comprovação" e após no "Link para Acompanhamento".
Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Sem custas processuais e honorários.
Ficam as partes intimadas via DJe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Nada mais havendo, arquive-se.
Cacoal, data certificada.
Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito -
06/04/2025 22:56
Juntada de Petição de outras peças
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04/04/2025 07:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/04/2025 07:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/04/2025 07:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 07:39
Expedido alvará de levantamento
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04/04/2025 07:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/04/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:35
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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21/03/2025 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 06:11
Expedição de Mandado.
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15/03/2025 02:03
Decorrido prazo de SILVANA DIAS TAVARES SCHARFF em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2025 01:17
Publicado DESPACHO em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected] PROCESSO: 7017089-67.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: SANDRA MAIRA ALVES DE FREITAS CRUZ *98.***.*88-91, AVENIDA PORTO VELHO 3034, - ATÉ 2362 - LADO PAR CENTRO - 76963-888 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 EXECUTADO: SILVANA DIAS TAVARES SCHARFF, AVENIDA SÃO PAULO 3565, - DE 3727 A 4065 - LADO ÍMPAR JARDIM CLODOALDO - 76963-617 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1.
A pesquisa no sistema SISBAJUD restou positiva.
Nesse sentido, protocolei a ordem de transferência da quantia bloqueada para conta judicial, conforme comprovante(s) anexo(s). 2.
Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena da(s) quantia(s) ser(em) liberada(s) para o(a) exequente.
Ressalto a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos. 2.1.
Nesse mesmo prazo, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.2.
Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se a parte exequente (via DJe) para fornecer os dados bancários para expedição de alvará, bem como para manifestar-se acerca de eventual satisfação do débito, no prazo de cinco dias. 3.
Após, venham os autos conclusos. 4.
SERVE O PRESENTE DE CARTA PRECATÓRIA/ MANDADO DE INTIMAÇÃO para cumprimento do item 2.
Cacoal/RO, 11 de março de 2025 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito -
11/03/2025 19:22
Juntada de Petição de outras peças
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11/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 04:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 01:16
Decorrido prazo de SILVANA DIAS TAVARES SCHARFF em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/02/2025 03:57
Publicado DECISÃO em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7017089-67.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: SANDRA MAIRA ALVES DE FREITAS CRUZ *98.***.*88-91, AVENIDA PORTO VELHO 3034, - ATÉ 2362 - LADO PAR CENTRO - 76963-888 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 EXECUTADO: SILVANA DIAS TAVARES SCHARFF, AVENIDA SÃO PAULO 3565, - DE 3727 A 4065 - LADO ÍMPAR JARDIM CLODOALDO - 76963-617 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. 1.
Considerando a inércia da parte executada, defiro o(s) pedido(s) do(a) exequente. 2.
Com fundamento no princípio da celeridade e economia processual, procedi diligências junto aos sistemas DATAJUD, PREVJUD e SNIPER. 2.1.
Os resultados das buscas seguem em anexo. 2.2.
Determino à CPE o acesso ao(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos aos documentos sigilosos anexados. 3.
Protocolei ordem no SISBAJUD, com repetição programada.
Aguarde-se o prazo de sessenta dias. 4.
Após, venham os autos conclusos para juntada do resultado. 5.
Intimo a parte exequente (via DJe) para ciência.
Cacoal/RO, 24 de fevereiro de 2025 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito -
24/02/2025 12:01
Juntada de Petição de outras peças
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24/02/2025 11:36
Juntada de Petição de outras peças
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24/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:02
Decorrido prazo de SILVANA DIAS TAVARES SCHARFF em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº : 7017089-67.2024.8.22.0007 Requerente: EXEQUENTE: SANDRA MAIRA ALVES DE FREITAS CRUZ *98.***.*88-91 Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950 Requerido(a): EXECUTADO: SILVANA DIAS TAVARES SCHARFF Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Cacoal, 6 de fevereiro de 2025. -
06/02/2025 04:40
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:31
Decorrido prazo de SILVANA DIAS TAVARES SCHARFF em 08/01/2025 23:59.
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22/01/2025 08:52
Juntada de Certidão
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14/12/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 01:03
Decorrido prazo de SILVANA DIAS TAVARES SCHARFF em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7017089-67.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: SANDRA MAIRA ALVES DE FREITAS CRUZ *98.***.*88-91, AVENIDA PORTO VELHO 3034, - ATÉ 2362 - LADO PAR CENTRO - 76963-888 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 EXECUTADO: SILVANA DIAS TAVARES SCHARFF, AVENIDA DOIS DE JUNHO 2509, SANTA ESC.
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SABARÁ CENTRO - 76963-807 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. 1- Especificações para cumprimento pelo Oficial de Justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: a) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida em execução (mandado), no prazo de 03 (três) dias, para que o(a) devedor(a) pague a dívida exequenda (arts. 829 e 831, ambos do CPC) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915, ambos do CPC).
Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (art. 872, CPC) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (art. 840, § 1º, CPC), salvo recusa e se houver depositário judicial.
Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos). a.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termos dos arts. 838 e 839, ambos do CPC. a.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (art. 841, CPC), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC). b) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procura do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, CPC). c) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (art. 836, §1º, CPC).
Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (art. 836, §2º, CPC). d) Efetuada a penhora (art. 53, §1º, LJE), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (arts. 914 e 915, ambos do CPC).
Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. e) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC), devendo comparecer em cartório para tanto.
Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos. f) Valor da dívida atualizada: R$ 3.573,99 g) Desde já, defiro ao Sr.
Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846, ambos do CPC. 2- Especificações para cumprimento pela CPE após o cumprimento do mandado: a) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente (ou seu advogado, se o possuir) para comparecer em cartório e requerer lhe seja(m) adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876, CPC), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (art. 880, CPC) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (art. 848, CPC), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s).
Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. b) Em não havendo penhora, INTIME-SE o(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. b.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção. c) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente, ou este se não possuir advogado(a), para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. c.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho. d) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE o(a) exequente, ou seu advogado, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto.
Prazo de 05 (cinco) dias (art. 916, §1º, CPC). e) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação. f) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta, no prazo de 15 dias (art. 920, CPC). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Cacoal/RO, 25 de novembro de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito -
25/11/2024 19:51
Juntada de termo de triagem
-
25/11/2024 09:42
Juntada de Petição de outras peças
-
25/11/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 07:47
Determinada a citação de SILVANA DIAS TAVARES SCHARFF
-
23/11/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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