TJRO - 7000118-64.2021.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 06:16
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES FERNANDES em 22/04/2022 23:59.
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29/04/2022 04:30
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES em 22/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:26
Decorrido prazo de LOURDESLENE CARDOSO FERNANDES em 22/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 13:37
Arquivado Definitivamente
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22/04/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 11:03
Juntada de Petição de outras peças
-
04/04/2022 00:16
Publicado SENTENÇA em 05/04/2022.
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04/04/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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31/03/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 18:59
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2022 17:00
Conclusos para julgamento
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11/02/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 14:08
Juntada de Petição de outras peças
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13/01/2022 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
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13/01/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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12/01/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 12:31
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES FERNANDES em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 20:00
Mandado devolvido sorteio
-
25/11/2021 20:00
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2021 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 17:20
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 11:11
Outras Decisões
-
27/04/2021 19:41
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 01:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 19:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/04/2021 13:20
Audiência Conciliação realizada para 06/04/2021 09:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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29/03/2021 22:10
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2021 22:10
Mandado devolvido sorteio
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12/03/2021 09:30
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2021 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2021 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
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25/02/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7000118-64.2021.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Servidão Valor da causa: R$ 6.000,00 (seis mil reais) Parte autora: JOSE MARIA ALVES FERNANDES, LINHA 90 KM 6,5, LADO SUL ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, LOURDESLENE CARDOSO FERNANDES, LINHA 90 KM 6,5, LADO SUL ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES, OAB nº RO4539 Parte requerida: ODAIR JOSE PEDROSO, LINHA 90 KM 6,5, LADO SUL ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA RÉU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Ante a petição inicial, de acordo com a Lei dos Juizados Especiais, a designação de audiência conciliatória é medida que se impõe.
Assim, Cite-se e Intime-se a parte requerida, através de Mandado Judicial, advertindo-a da disposição inserta no art. 20 da Lei nº 9.099/95, para que compareça à audiência de conciliação designada para o dia 6 de Abril de 2021, às 09h30min, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC da Comarca de São Miguel do Guaporé, atentando-se a escrivania ao endereço acostado aos autos.
Ainda, conste no expediente que a realização de um acordo pode ser a melhor maneira de pôr fim a um conflito.
Advirta-se à parte requerida de que, caso não seja composta a transação em audiência, o prazo para contestar contar-se-á da data da audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora, por meio de contato telefônico ou mandado judicial, havendo, por meio de seu patrono, para que compareça à solenidade, advertindo-a dos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais e do disposto no Enunciado nº 28 do Fonaje, Considerando a comoção nacional diante da pandemia provocado pelo COVID-19; Considerando ainda a alteração recente da Lei 9099/95, especificamente aos §§ 2º e 3º do Art. 22. "A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes." e Art. 23 da referida Lei "Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.".
Fica ciente a parte de que a audiência poderá ser realizada de forma não presencial por meio do emprego de recursos tecnológicos disponíveis, com transmissão de som e imagem em tempo real (WhatsApp, Google Meet, Hangouts, etc). Sendo assim, devem as partes informarem caso não possuam recursos técnicos para realização do ato, tais como celular com câmeras, internet, etc.
Em se tratando de citação por meio de Mandado Judicial, desde já determino que o (a) Oficial (a) de Justiça certifique a possibilidade/impossibilidade técnica da parte requerida, certificando.
Saliente-se as partes que, caso não informe a impossibilidade/possibilidade da audiência por videoconferência, o silêncio será entendido como desinteresse de participar do ato, ao passo que o processo seguirá de acordo com o procedimento da Lei 9099/95.
A ausência injustificada do autor poderá ensejar em arquivamento do feito com condenação em custas judiciais.
Serve a presente de Mandado/Carta de Citação/Intimação.
Cumpra-se.
São Miguel do Guaporé, 8 de fevereiro de 2021.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz de Direito -
23/02/2021 16:26
Recebidos os autos.
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23/02/2021 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/02/2021 16:26
Expedição de Mandado.
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23/02/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 16:24
Audiência Conciliação designada para 06/04/2021 09:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
08/02/2021 12:56
Outras Decisões
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18/01/2021 18:06
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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