TJRO - 7002353-38.2020.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2023 07:44
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 01:01
Publicado SENTENÇA em 28/02/2023.
-
27/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 21:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2023 10:26
Conclusos para julgamento
-
20/02/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 07:28
Expedição de Alvará.
-
01/02/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 19:00
Juntada de Petição de outras peças
-
06/12/2022 00:42
Publicado DESPACHO em 07/12/2022.
-
06/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2022 23:59.
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17/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2022 23:59.
-
27/08/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2022.
-
22/08/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 17:45
Juntada de Petição de outras peças
-
19/05/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 00:35
Publicado DECISÃO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 06:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/05/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 20:43
Outras Decisões
-
13/05/2022 11:11
Conclusos para decisão
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28/04/2022 21:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2022 23:59.
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22/04/2022 09:33
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
07/03/2022 06:06
Juntada de Certidão
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07/03/2022 05:53
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2022.
-
07/03/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 10:25
Juntada de Certidão
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04/03/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/02/2022 00:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2022 23:59.
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03/12/2021 11:52
Juntada de Petição de outras peças
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19/11/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 01:13
Publicado SENTENÇA em 22/11/2021.
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19/11/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:28
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2021 08:34
Conclusos para julgamento
-
20/08/2021 12:09
Outras Decisões
-
20/08/2021 09:38
Audiência Instrução realizada para 19/08/2021 10:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
10/08/2021 09:13
Juntada de Certidão
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18/05/2021 08:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2021 23:59:59.
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15/03/2021 19:16
Juntada de Petição de outras peças
-
10/03/2021 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2021.
-
10/03/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé PROCESSO: 7002353-38.2020.8.22.0022 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: IRENE CONCEBIDA DE FREITAS MARTINS ADVOGADO DO AUTOR: JOAO FRANCISCO MATARA JUNIOR, OAB nº RO6226 RÉU: I. -.
I.
N.
D.
S.
S. DECISÃO Vistos em saneador, Trata-se de Ação de Concessão de Pensão por Morte ajuizada por IRENE CONCEBIDA DE FREITAS MARTINS contra o INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Não tendo sido apresentada ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que alude o art. 357, § 2º do CPC, e considerando que a presente causa não apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito, deixo de designar audiência de saneamento em cooperação e passo ao saneamento e organização do feito em gabinete (CPC, art. 357, §§). O requerido não apresentou qualquer matéria preliminar em sua defesa.
As partes são legítimas e estão adequadamente representadas nos autos, inexistindo, por ora, outras questões processuais a serem abordadas. Fixo como pontos controvertidos da lide: i) a condição de dependente da requerente em relação ao de cujus; ii) a qualidade de segurado especial deste quando de seu óbito. Diante do disposto nos art. 357, III, do CPC, distribuo o ônus da prova conforme previsto no artigo 373, incisos I e II, cabendo à parte autora comprovar a existência do fato constitutivo de seu direito e ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Os meios de prova relevantes para o julgamento da lide são a documental e testemunhal, pelo que, nos termos do artigo 357, II, do CPC, admito a produção dessas provas.
A prova documental já foi produzida, sendo facultado às partes juntarem documentos novos no decorrer da instrução.
Defiro a produção da prova testemunhal e, por consequência, designo audiência de instrução para o dia 19 de agosto de 2021, às 10h30min.
As partes, deverão apresentar suas respectivas testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, caso não os tenha feito.
Intimem-se as partes e seus advogados para que compareçam à solenidade.
Advirtam-se os advogados de que eles deverão se atentar à providência que lhes foi incumbida pelo artigo 455 do Código de Processo Civil.
Esclareça-se às partes que elas têm o direito de pedir esclarecimentos ao Juízo ou solicitar ajustes na presente decisão, por meio de simples petição sem caráter recursal, no prazo comum de 05 (cinco) dias, após o qual esta decisão tornar-se-á estável, nos termos do art. 357, § 1º do CPC.
Declaro o feito saneado e organizado.
Solicitados esclarecimentos ou ajustes na presente decisão saneadora, tornem-se os autos conclusos para as deliberações pertinentes.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem qualquer manifestação das partes, certifique a escrivania a estabilidade da presente decisão e dê-se cumprimento às determinações nela trazidas. Serve de carta/mandado/ofício. São Miguel do Guaporé/RO, quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
09/03/2021 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/03/2021 12:06
Recebidos os autos.
-
09/03/2021 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/03/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:04
Audiência Instrução designada para 19/08/2021 10:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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26/02/2021 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2021 03:39
Publicado DECISÃO em 01/03/2021.
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26/02/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7002353-38.2020.8.22.0022 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE CONCEBIDA DE FREITAS MARTINS Advogado do(a) AUTOR: JOÃO FRANCISCO MATARA JÚNIOR - RO6226-A RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
24/02/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 18:29
Outras Decisões
-
19/02/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
13/02/2021 04:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 03:55
Decorrido prazo de IRENE CONCEBIDA DE FREITAS MARTINS em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
12/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 19:52
Juntada de Petição de outras peças
-
07/01/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
07/01/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/01/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2020 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2020 00:36
Decorrido prazo de IRENE CONCEBIDA DE FREITAS MARTINS em 18/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 00:21
Decorrido prazo de João Francisco Matara Júnior em 18/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 01:11
Publicado DECISÃO em 23/10/2020.
-
22/10/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 12:29
Outras Decisões
-
20/10/2020 11:28
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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