TJRO - 7005518-59.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 11:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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13/03/2021 07:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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08/03/2021 15:13
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2021 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2021 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 13:51
Expedição de #Não preenchido#.
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01/03/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 27/01/2021 7005518-59.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7005518-59.2020.8.22.0001-Porto Velho / 2ª Vara Cível Apelante : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado : Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/RO 5369) Apelado : Samuel Lauro Nobre Advogado : Pablo Rosa Corrêa Carneiro de Andrade (OAB/RO 4635) Advogado : Marx Silvério Rosa Corrêa Carneiro (OAB/RO 8611) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 17/11/2020 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Seguro obrigatório DPVAT.
Invalidez.
Grau.
Proporcionalidade.
Indenização. Configuração. A indenização do seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente deverá ser fixada de acordo com o grau de incapacidade a ser apurado, mormente se verificado nexo de causalidade entre as lesões e o acidente de trânsito. O pagamento anterior do seguro DPVAT não impede que o segurado seja indenizado novamente, se comprovada nova lesão no mesmo membro. -
26/02/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 17:01
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido.
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28/01/2021 12:27
Deliberado em sessão
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18/01/2021 15:34
Incluído em pauta para 27/01/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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16/12/2020 16:43
Expedição de Certidão.
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26/11/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 15:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/11/2020 11:50
Pedido de inclusão em pauta
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18/11/2020 10:51
Conclusos para decisão
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18/11/2020 10:51
Juntada de termo de triagem
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17/11/2020 19:38
Recebidos os autos
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17/11/2020 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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