TJRO - 7005539-57.2019.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2021 00:21
Decorrido prazo de J B DOS SANTOS PEREIRA - ME em 29/10/2021 23:59.
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22/10/2021 16:07
Arquivado Definitivamente
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21/10/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2021.
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21/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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19/10/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 10:58
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 00:21
Decorrido prazo de J B DOS SANTOS PEREIRA - ME em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 00:20
Decorrido prazo de ROSICLEIA FATIMA DA SILVA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 00:20
Decorrido prazo de OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO em 27/09/2021 23:59.
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22/09/2021 04:37
Publicado DESPACHO em 20/09/2021.
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22/09/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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20/09/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 12:13
Outras Decisões
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15/07/2021 01:10
Decorrido prazo de J B DOS SANTOS PEREIRA - ME em 14/07/2021 23:59:59.
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13/07/2021 13:45
Conclusos para despacho
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13/07/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2021.
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06/07/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 21:44
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2021 21:44
Mandado devolvido dependência
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30/06/2021 21:44
Mandado devolvido dependência
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30/04/2021 18:08
Juntada de Certidão
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09/03/2021 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2021 16:13
Expedição de Mandado.
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08/03/2021 16:10
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA(156)
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26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Rua Elias Cardoso Balau, 1220, Próximo ao Detan e BPM., Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-400 - Fone:(69) Processo n. 7005539-57.2019.8.22.0005 REQUERENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO - RO7494 REQUERIDO: ROSICLEIA FATIMA DA SILVA INTIMAÇÃO Processo: 7005539-57.2019.8.22.0005 FINALIDADE: Intimar a parte autora, por seu (sua) advogado (a) constituído (a), a comparecer em Audiência de Conciliação, que realizar-se-á nas dependências do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Rua Elias Cardoso Balau, nº 1220, bairro Jardim Aurélio Bernardes, Ji-Paraná/RO, ciente que a ausência importará em extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, I, da lei 9.099/95, bem como das demais advertências constantes no Prov.
Conj.
Presidência e Corregedoria 001/2017,( DJ 08/06/2017), conforme determinado no r. despacho.
AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala 5 Data: 22/07/2019 Hora: 10:30 ADVERTÊNCIAS(conforme Prov.
Conj.
Presidência e Corregedoria 001/2017, DJ 08/06/2017): 1.
A ausência do autor na audiência acarretará extinção e arquivamento do feito, a do requerido presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora – revelia (Art. 20 da Lei 9.099/95).
Ressalto que, tratando-se de pessoa jurídica no polo ativo, a requerente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141 do Fonaje). 2.A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá fazer-se presente na audiência através de preposto credenciado (carta) com poderes específicos, sob pena de revelia, salvo na hipótese de celebração de acordo, caso em que a carta poderá ser juntada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; 3.
Havendo relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; 4.A parte requerida deverá até o ato da data da audiência de conciliação, apresentar contestação e demais provas, justificando a pertinência, inclusive indicação de testemunhas (com completa qualificação); 5.
Na audiência de conciliação, a parte autora deverá se manifestar, em até 10 min, sobre a contestação e documentos eventualmente apresentados pelo requerido. 6.Em causas de valor inferior à 20 salários-mínimos, a presença de advogado é facultativa, ciente as partes das manifestações necessárias, conforme acima exposto (item 4 e 5).
Nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado.
Caso não disponham de recursos para contratação de advogado, deverão solicitar atendimento, com antecedência (15 dias antes da audiência), à sede da Defensoria Pública (AV.: Marechal Rondon Nº 527, Bairro: Centro, Ji-Paraná, Fone (69) 3422-7112); 7.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação/mandado de intimação. 8.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; 9- As partes deverão comparecer à audiência munidos de documentos de identificação válidos (Pessoa Jurídica – atos constitutivos, contrato social), bem como cientes de seus dados bancários, a fim de agilizar eventual acordo. Ji-Paraná, 18 de junho de 2019.
Kennyson Júlio da Silva Marcelino Diretor de Secretaria -
25/02/2021 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/02/2021 16:36
Conclusos para despacho
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09/02/2021 19:45
Processo Desarquivado
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29/01/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2019 04:28
Decorrido prazo de J B DOS SANTOS PEREIRA - ME em 19/08/2019 23:59:59.
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20/08/2019 03:42
Decorrido prazo de ROSICLEIA FATIMA DA SILVA em 19/08/2019 23:59:59.
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20/08/2019 03:29
Decorrido prazo de OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO em 19/08/2019 23:59:59.
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05/08/2019 09:31
Arquivado Definitivamente
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05/08/2019 09:31
Juntada de Certidão
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24/07/2019 00:13
Publicado SENTENÇA em 26/07/2019.
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24/07/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2019 16:43
Homologada a Transação
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22/07/2019 11:48
Conclusos para julgamento
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22/07/2019 11:48
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2019 10:30 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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04/07/2019 09:05
Juntada de Certidão
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04/07/2019 01:51
Decorrido prazo de OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO em 03/07/2019 23:59:59.
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24/06/2019 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2019.
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24/06/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2019 02:56
Decorrido prazo de J B DOS SANTOS PEREIRA - ME em 21/06/2019 23:59:59.
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18/06/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2019 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2019 18:00
Audiência Conciliação designada para 22/07/2019 10:30 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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11/06/2019 05:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 12:07
Conclusos para decisão
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04/06/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2019 02:18
Publicado DESPACHO em 30/05/2019.
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28/05/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2019 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2019 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 15:28
Conclusos para despacho
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22/05/2019 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
30/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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