TJRO - 7020342-78.2024.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 03:44
Decorrido prazo de IVONE CONTERNO RODRIGUES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:26
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2025 02:31
Publicado SENTENÇA em 06/06/2025.
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05/06/2025 21:00
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
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29/05/2025 02:02
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 01:43
Decorrido prazo de IVONE CONTERNO RODRIGUES em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/05/2025 00:22
Publicado DECISÃO em 20/05/2025.
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19/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2025 20:14
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:46
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 29/04/2025 23:59.
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09/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 22:04
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:59
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:45
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/03/2025 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7020342-78.2024.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: IVONE CONTERNO RODRIGUES ADVOGADO DO AUTOR: JOAO RICARDO DOS SANTOS CALIXTO, OAB nº RO9602 Polo Passivo: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS ADVOGADO DO REU: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS, OAB nº DF22748 DECISÃO
Vistos.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência a multa de 10% (dez por cento), além de custas, se houver, nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil e enunciado 97 do FONAJE.
Sendo efetuado o pagamento por meio de depósito judicial, desde já determino a intimação da parte exequente para que informe conta bancária, a fim de possibilitar a expedição de alvará.
Após, venham os autos conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523/CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo tanto estar acompanhado da devida garantida por penhora ou depósito, conforme entendimento sedimentado no Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE 117: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, instruído com o cálculo já atualizado.
Em caso de inércia, manifeste-se o(a) exequente no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Pratique-se o necessário.
DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, SERVE O PRESENTE COMO CARTA AR/MANDADO Ariquemes/RO, sexta-feira, 7 de março de 2025 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito -
10/03/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 22:24
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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07/03/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 21:42
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:33
Processo Desarquivado
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19/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/02/2025 09:08
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 03/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:43
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:28
Decorrido prazo de IVONE CONTERNO RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:24
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 06/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2025 00:53
Publicado SENTENÇA em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7020342-78.2024.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: IVONE CONTERNO RODRIGUES ADVOGADO DO AUTOR: JOAO RICARDO DOS SANTOS CALIXTO, OAB nº RO9602 Polo Passivo: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS ADVOGADO DO REU: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS, OAB nº DF22748 SENTENÇA
Vistos.
As partes celebraram acordo em audiência de conciliação e pediram sua homologação (ID 116134337).
Trata-se de direito disponível das partes, o que dispensa maiores delongas.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Desta feita, com fundamento nos arts. 2º, da Lei n. 9.099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Certifico o trânsito em julgado nesta data, em razão da preclusão lógica resultante da homologação.
Ressalta-se que, com a homologação do presente acordo forma-se um titulo executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC/2015, em caso de descumprimento.
A parte autora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas processuais e honorários, por tratar-se de procedimento regido pela Lei n. 9.099/95.
Nada mais havendo, arquive-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes/RO, terça-feira, 28 de janeiro de 2025 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:03
Determinado o arquivamento definitivo
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28/01/2025 12:03
Homologada a Transação
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28/01/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:23
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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24/01/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 02:26
Decorrido prazo de IVONE CONTERNO RODRIGUES em 21/01/2025 23:59.
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14/12/2024 01:27
Decorrido prazo de IVONE CONTERNO RODRIGUES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:40
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 12:51
Juntada de entregue (ecarta)
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03/12/2024 13:26
Juntada de termo de triagem
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28/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:21
Publicado DECISÃO em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) 7020342-78.2024.8.22.0002 REQUERENTE: IVONE CONTERNO RODRIGUES, LINHA C 85 TV B 65, SETOR CHACAREIRO ZONA RURAL - 76863-000 - RIO CRESPO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JOAO RICARDO DOS SANTOS CALIXTO, OAB nº RO9602 REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS, MINISTRO HERMENEGILDO DE BARROS 80 ITAPOA - 31710-230 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Recebo a inicial.
O artigo 22, § 2º da Lei nº 9.099/95 dispõe que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
Sendo assim, as audiências por videoconferência passam a fazer parte do rito do Juizado Especial e devem ser estimuladas.
Diante disso, autorizo a realização da audiência de conciliação por videoconferência e determino à CPE1G que providencie dia e horário para a realização da solenidade, ficando a encargo do Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC definir a plataforma a ser empregada (WhatsApp ou Hangouts Meet), podendo ser utilizado pelas partes aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando.
Cite-se a parte requerida para tomar ciência do processo e intime-se para informar e-mail e telefone no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua intimação, a fim de possibilitar os meios de participação da audiência designada nos autos por videoconferência.
Caso não constem os dados de e-mail e telefone da parte autora no processo, intime-se para em igual prazo se manifestar nos autos indicando tais dados.
Após a apresentação dos dados necessários (e-mail e telefone das partes) e designação de data e horário, encaminhe-se o processo ao CEJUSC para realização da audiência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus advogados a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso.
No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicados, para que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual.
Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro.
A parte autora deverá estar de posse de seus dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial.
Tratando-se de pessoa jurídica, a parte requerida deverá participar da audiência de conciliação munida de carta de preposto com poderes específicos para transacionar, sob pena de revelia, nos moldes dos artigos 9º, § 4º, e 20, da Lei nº 9.099/95, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia.
Intime-se a parte autora, advertindo-a de que sua ausência poderá ensejar na extinção do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
A não participação da parte requerida, por sua vez, acarretará a decretação da revelia, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Restando infrutífera a conciliação a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição nos próprio autos, até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência de conciliação (art. 24, XV, Prov.
Corregedoria nº 019/2021), oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, inclusive a indicação de testemunhas com sua completa qualificação, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento.
Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, poderá a parte requerente apresentar réplica, até às 24 (vinte e quatro) horas do primeiro dia útil posterior ao da audiência de conciliação (art. 24, XVI, Prov.
Corregedoria nº 019/2021), sob pena de indeferimento.
Ficam as partes advertidas de que os prazos processuais no Juizado Especial contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado e, havendo necessidade de assistência por Defensor Público, deverão solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente à sede da Defensoria Pública.
Não sendo encontrado a parte requerida no endereço informado na inicial, intime-se a parte autora para que apresente endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena extinção do feito.
Apresentado novo endereço, desde já autorizo a CPE a expedir nova citação, sem a necessidade de retorno dos autos a conclusão.
Caso alguma das partes não tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá informar isso no processo com antecedência mínima de 10 (dez) dias, hipótese em que deverá comparecer ao CEJUSC, de forma presencial para participar da audiência naquela setor, ficando resguardado à parte contrária, participar via videoconferência.
Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão comparecer ao CEJUSC para que a audiência presencial seja realizada.
SERVE A PRESENTE DECISÃO DE OFÍCIO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA.
Ariquemes/RO, quarta-feira, 27 de novembro de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juíza de Direito -
27/11/2024 19:12
Recebidos os autos.
-
27/11/2024 19:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/11/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:09
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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27/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:32
Determinada a citação de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS
-
26/11/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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