TJRO - 7005313-32.2017.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2021 15:26
Juntada de Petição de outras peças
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13/07/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 08:54
Arquivado Definitivamente
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30/04/2021 08:53
Juntada de Certidão
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30/04/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 12:41
Expedição de RPV.
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12/03/2021 03:11
Decorrido prazo de IVANILDO BARBOSA SANTOS em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 02:36
Decorrido prazo de CORINA FERNANDES PEREIRA em 11/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 10:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUJUBIM em 10/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:16
Decorrido prazo de IVANILDO BARBOSA SANTOS em 08/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2021.
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02/03/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7005313-32.2017.8.22.0002 EXEQUENTE: IVANILDO BARBOSA SANTOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: CORINA FERNANDES PEREIRA, OAB nº RO2074 EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUJUBIM ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM Considerando a anuência de ambas as partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
Fica dispensada a intimação da parte requerente para declarar que não pleiteia o mesmo direito ou benefício em outro processo civil ou administrativo, ficando registrada a advertência de que caso isso seja comprovada essa prática, será apurada a responsabilidade civil e criminal pela dedução indevida da pretensão em juízo.
Requisite-se o pagamento via RPV ou Precatório, caso se trate de pequeno valor ou não, conforme previsão contida no art. 13, I e II da Lei 12.153/09.
Desde já, fixo o prazo para pagamento em 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da requisição, pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da fazenda pública.
Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor, determino o arquivamento dos autos, devendo a parte autora manifestar-se no caso de descumprimento requerendo o que entender de direito.
Tratando-se de Precatório, após a comprovação de recebimento e habilitação, intime-se a parte autora para acompanhar seu andamento junto ao sistema SAPRE e arquivem-se os autos.
Caso o requerido apresente impugnação ao cálculo de cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e após, remetam-se os autos à Contadoria.
Apresentado o cálculo pela Contadoria, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, faça-se a conclusão dos autos.
Intimem-se.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO/RPV/PRECATÓRIO.
Ariquemes, data e horário certificados no Sistema PJE. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito -
01/03/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 03:29
Publicado DECISÃO em 18/02/2021.
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17/02/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 21:47
Outras Decisões
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03/02/2021 10:00
Conclusos para decisão
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03/02/2021 00:51
Decorrido prazo de IVANILDO BARBOSA SANTOS em 02/02/2021 23:59:59.
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17/12/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2020.
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04/12/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 09:42
Juntada de Petição de impugnação à execução
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23/10/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2020 01:06
Decorrido prazo de IVANILDO BARBOSA SANTOS em 11/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2020.
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02/09/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2020 00:25
Decorrido prazo de IVANILDO BARBOSA SANTOS em 28/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 00:12
Decorrido prazo de CORINA FERNANDES PEREIRA em 28/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 00:11
Publicado DECISÃO em 06/08/2020.
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05/08/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 17:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/08/2020 13:58
Conclusos para decisão
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03/08/2020 13:57
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/08/2020 10:33
Processo Desarquivado
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31/07/2020 10:48
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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08/06/2020 18:55
Arquivado Definitivamente
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03/06/2020 16:29
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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26/05/2020 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2019 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/12/2018 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2018 10:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/09/2018 12:06
Conclusos para decisão
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22/08/2018 11:05
Juntada de Petição de contra-razões
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22/08/2018 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões do recurso
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22/08/2018 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões do recurso
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30/07/2018 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2018 03:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUJUBIM em 18/05/2018 23:59:59.
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18/05/2018 13:33
Juntada de Petição de recurso
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24/04/2018 07:44
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2018 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2017 08:13
Conclusos para julgamento
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25/09/2017 03:21
Decorrido prazo de IVANILDO BARBOSA SANTOS em 22/09/2017 23:59:59.
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22/09/2017 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/09/2017 16:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2017 09:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2017 11:40
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2017 17:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2017 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2017 18:25
Conclusos para despacho
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15/05/2017 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2017
Ultima Atualização
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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