TJRO - 7013177-62.2024.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:16
em cooperação judiciária
-
27/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:04
Apensado ao processo 7004417-27.2024.8.22.0007
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27/02/2025 09:40
Recebidos os autos
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06/02/2025 12:43
Juntada de termo de triagem
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27/11/2024 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau Rua José Camacho, 585, Bairro Olaria – CEP 78.916-050 – Porto Velho – RO Fone: (69)3309-6117 ou 3309-6120 ou 3309-6128 http://www.tjro.jus.br – e-mail: [email protected] Processo n.: 7013177-62.2024.8.22.0007 Recurso em Sentido Estrito Origem: 7013177-62.2024.8.22.0007 Cacoal/2ª Vara Criminal Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Mateus Nunes Pimenta Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DES.
JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por sorteio em 13/09/2024 Redistribuído por prevenção em 16/09/2024 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra decisão que revogou a prisão preventiva do recorrido e aplicou medidas cautelares diversas da prisão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva com base nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal; e (ii) definir se as medidas cautelares alternativas à prisão são adequadas e suficientes para garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva, por ser medida excepcional, exige prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e a demonstração da necessidade para acautelar a eficácia do processo penal, conforme o artigo 312 do CPP.
No caso concreto, embora comprovada a materialidade dos delitos e indícios suficientes de autoria, não há elementos concretos que justifiquem a necessidade da prisão preventiva, especialmente em relação ao risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Rondônia é pacífica no sentido de que a gravidade abstrata do delito, por si só, não é suficiente para embasar a decretação ou manutenção da prisão preventiva.
O Superior Tribunal de Justiça também estabelece que a ausência de contemporaneidade entre os fatos delituosos e a necessidade da prisão preventiva é fator impeditivo para a manutenção da medida extrema.
As medidas cautelares impostas pelo juízo de 1º grau são suficientes e adequadas para garantir o regular andamento do processo, sem necessidade de decretação da prisão preventiva.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A prisão preventiva só pode ser decretada quando houver elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
Medidas cautelares alternativas à prisão, desde que adequadas e suficientes, devem ser preferidas em relação à prisão preventiva, conforme o artigo 319 do CPP.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, e 319.
Jurisprudência relevante citada: TJRO, RSE nº 0801982-90.2024.822.0000, Rel.
Des. Álvaro Kalix Ferro, j. 09.05.2024; TJRO, RSE nº 0806707-93.2022.822.0000, de minha relatoria, j. 30.09.2022; STJ, HC nº 662.298/SP, Rel.
Min.
Antônio Saldanha Palheiro, j. 21.09.2021. -
23/09/2024 14:28
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
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13/09/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/09/2024 14:41
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
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12/09/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:56
em cooperação judiciária
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07/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:37
Decorrido prazo de TESTEMUNHA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:44
Decorrido prazo de TESTEMUNHAS em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 00:40
Decorrido prazo de MATEUS NUNES PIMENTA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2024 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 08:30 Cacoal - 2ª Vara Criminal.
-
20/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:11
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 13:38
em cooperação judiciária
-
26/07/2024 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 07:28
Juntada de autos digitalizados
-
03/07/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 00:33
Decorrido prazo de PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
25/06/2024 01:00
Decorrido prazo de MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 07:43
Juntada de Petição de outras peças
-
17/06/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 00:00
Decorrido prazo de MATEUS NUNES PIMENTA em 15/06/2024 16:10.
-
15/06/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:12
Juntada de outras peças
-
14/06/2024 14:04
Juntada de outras peças
-
14/06/2024 13:55
Revogada a Prisão
-
14/06/2024 13:55
Recebida a denúncia contra MATEUS NUNES PIMENTA
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07/06/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MATEUS NUNES PIMENTA em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 12:44
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/05/2024 12:27
Juntada de Petição de denúncia
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07/05/2024 00:48
Decorrido prazo de MATEUS NUNES PIMENTA em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 07:56
Intimação
-
02/05/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 00:18
Decorrido prazo de PCRO - CACOAL - DELEGACIA ESPECIALIZADA EM REPRESSÃO A EXTORSÕES, ROUBOS E FURTOS DE CACOAL em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:47
Juntada de documento de comprovação
-
17/04/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 08:08
Juntada de autos digitalizados
-
09/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
05/04/2024 12:13
Juntada de outras peças
-
05/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:59
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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05/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:25
Publicado DECISÃO em 05/04/2024.
-
04/04/2024 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 13:53
Audiência Custódia realizada para 04/04/2024 13:00 Cacoal - 2ª Vara Criminal.
-
04/04/2024 11:55
Audiência Custódia designada para 04/04/2024 13:00 Cacoal - 2ª Vara Criminal.
-
04/04/2024 10:13
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:06
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2024 10:05
Conclusos para decisão
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04/04/2024 10:05
Conclusos para despacho
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04/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:36
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
03/04/2024 22:19
Juntada de Petição de parecer
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03/04/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 20:47
Juntada de outras peças
-
03/04/2024 20:22
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO DA PREVENÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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