TJRO - 7003326-66.2019.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 22:08
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 22:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:40
Decorrido prazo de EDMILSON OLIVEIRA COELHO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:28
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA - ME em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:26
Decorrido prazo de L SOUZA DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:49
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:23
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2025 02:00
Publicado DECISÃO em 03/04/2025.
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02/04/2025 15:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/04/2025 15:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/04/2025 15:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/04/2025 15:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/04/2025 15:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/04/2025 15:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/02/2025 05:18
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2025.
-
24/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:37
Juntada de outras peças
-
11/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2024.
-
09/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 00:00
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA em 14/11/2024 23:59.
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21/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 03:13
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2024.
-
05/08/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 00:12
Decorrido prazo de L SOUZA DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:12
Decorrido prazo de EDMILSON OLIVEIRA COELHO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:10
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:09
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA - ME em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 03:22
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2024.
-
03/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:35
Expedição de Carta precatória.
-
26/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:23
Publicado DECISÃO em 26/04/2024.
-
25/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 03:44
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2024.
-
08/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 00:06
Decorrido prazo de EDMILSON OLIVEIRA COELHO em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
29/02/2024 12:38
Juntada de Petição de certidão
-
29/02/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:25
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2024 00:29
Decorrido prazo de EDMILSON OLIVEIRA COELHO em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:23
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA - ME em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:22
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:21
Decorrido prazo de L SOUZA DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
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18/01/2024 08:37
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:59
Publicado DECISÃO em 15/12/2023.
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14/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2023.
-
22/11/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2023 09:09
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2023 08:21
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2023.
-
19/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:26
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2023 06:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:23
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7003326-66.2019.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ERICA FERNANDA BARBOSA RIBEIRO - RO5253 EXECUTADO: CRISTIANE DE JESUS SILVA - ME e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
04/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:35
Juntada de Certidão
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04/07/2023 09:34
Desentranhado o documento
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04/07/2023 09:34
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão
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15/06/2023 00:46
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA - ME em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:43
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:36
Decorrido prazo de EDMILSON OLIVEIRA COELHO em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:36
Decorrido prazo de L SOUZA DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 02:14
Publicado DECISÃO em 22/05/2023.
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19/05/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7003326-66.2019.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ERICA FERNANDA BARBOSA RIBEIRO, OAB nº RO5253 EXECUTADOS: EDMILSON OLIVEIRA COELHO, CRISTIANE DE JESUS SILVA, CRISTIANE DE JESUS SILVA - ME, L SOUZA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
A diligência junto ao Sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífero.
Desde logo determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes.
Ademais, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídos devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados.
O tempo processual em que poderá ser necessário aguardar, sem que o valor tenha qualquer rendimento ou atualização, tendo como lapso temporal a data do bloqueio e a da transferência, pode decorrer meses, pois demanda, além de decisão judicial, expedição de intimação ao devedor pelo Cartório, juntada do respectivo comprovante para o início da contagem do prazo e, posteriormente, o retorno dos autos ao Gabinete onde aguardará por decisão, por ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Assim, por mais que se tente otimizar ou acelerar o andamento do processo, os valores permanecerão sem atualização por período significativo.
Desta forma, por não vislumbrar prejuízo às partes, em especial ao devedor, deverão os valores, desde logo, serem transferidos para conta judicial, o que foi determinado nesta ocasião, consoante comprovante que segue anexo.
Caso eventual impugnação seja acolhida, os valores serão liberados em favor do devedor mediante alvará para saque ou transferência bancária.
Nos termos do art. 854, §§ 2º 3º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte devedora, pessoalmente, para, se for o caso, querendo, apresentar impugnação quanto ao bloqueio de valores, no prazo de 5 dias.
Custas com a intimação dos executados deverão ser arcadas pelo exequente.
Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para, querendo, manifestar.
Caso não haja impugnação, deverá a parte exequente indicar conta corrente de sua titularidade para possibilitar a expedição de alvará judicial eletrônico.
Em mesma manifestação deverá o exequente pleitear o que entender de direito. DECISÃO SERVINDO COMO CARTA/CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO EXECUTADO: EDMILSON OLIVEIRA COELHO, RUA VISCONDE DO RIO BRANCO S/N MORADA DA BARRA - 29126-548 - VILA VELHA - ESPÍRITO SANTO, EXECUTADA: CRISTIANE DE JESUS SILVA, RUA VISCONDE DO RIO BRANCO S/N MORADA DA BARRA - 29126-548 - VILA VELHA - ESPÍRITO SANTO Pimenta Bueno/RO, 18 de maio de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
18/05/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7003326-66.2019.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ERICA FERNANDA BARBOSA RIBEIRO - RO5253 EXECUTADO: CRISTIANE DE JESUS SILVA - ME e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
13/04/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 09:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 02:31
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA - ME em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:31
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:24
Decorrido prazo de EDMILSON OLIVEIRA COELHO em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:23
Decorrido prazo de L SOUZA DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 02:40
Publicado DECISÃO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 20:49
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 04:44
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
24/01/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2022.
-
30/11/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 07:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 02:28
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2022.
-
27/10/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 05:11
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2022.
-
14/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 07:44
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 21:44
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 27/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 07:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2022.
-
19/04/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2022.
-
25/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 06:46
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 09/02/2022 23:59.
-
08/11/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2021 08:08
Decorrido prazo de EDMILSON OLIVEIRA COELHO em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 08:07
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 08:04
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA - ME em 05/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 00:11
Decorrido prazo de EDMILSON OLIVEIRA COELHO em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:10
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA - ME em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:10
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA em 22/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 11:44
Publicado DECISÃO em 13/10/2021.
-
11/10/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 10:05
Outras Decisões
-
30/09/2021 18:31
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 03:57
Publicado DECISÃO em 30/09/2021.
-
29/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 09:32
Outras Decisões
-
09/09/2021 07:55
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 14:08
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA em 03/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 10:03
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA - ME em 03/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 09:58
Decorrido prazo de EDMILSON OLIVEIRA COELHO em 03/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 00:00
Publicado DECISÃO em 13/08/2021.
-
12/08/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 14:02
Outras Decisões
-
17/06/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 00:56
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 00:55
Decorrido prazo de EDMILSON OLIVEIRA COELHO em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 00:55
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA - ME em 08/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 01:02
Publicado DECISÃO em 14/05/2021.
-
12/05/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 11:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 06:09
Decorrido prazo de EDMILSON OLIVEIRA COELHO em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 06:08
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA - ME em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 06:08
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA em 22/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 03:41
Publicado DECISÃO em 01/03/2021.
-
26/02/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7003326-66.2019.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ERICA FERNANDA BARBOSA RIBEIRO - RO5253 EXECUTADO: CRISTIANE DE JESUS SILVA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO - AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
24/02/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 18:51
Outras Decisões
-
18/12/2020 07:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 14:30
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 09:11
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.
-
05/10/2020 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 00:06
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA em 29/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2020 00:57
Decorrido prazo de EDMILSON OLIVEIRA COELHO em 21/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 00:06
Decorrido prazo de EDMILSON OLIVEIRA COELHO em 13/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2020 01:16
Decorrido prazo de EDMILSON OLIVEIRA COELHO em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 01:16
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 01:15
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA - ME em 01/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 10:42
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2020 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 17/06/2020.
-
16/06/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2020 09:34
Outras Decisões
-
04/03/2020 01:47
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA - ME em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 01:47
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 01:46
Decorrido prazo de EDMILSON OLIVEIRA COELHO em 03/03/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
25/02/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 14/02/2020.
-
13/02/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 09:00
Outras Decisões
-
07/11/2019 08:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 12:24
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2019 12:17
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2019 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2019 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2019 00:52
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA - ME em 12/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 05:10
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA em 22/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 05:09
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 22/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 05:02
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA - ME em 22/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 05:02
Decorrido prazo de ERICA FERNANDA BARBOSA RIBEIRO em 22/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 05:00
Decorrido prazo de EDMILSON OLIVEIRA COELHO em 22/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2019 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2019 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2019 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2019 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2019 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2019 00:51
Publicado DESPACHO em 01/08/2019.
-
30/07/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 09:28
Outras Decisões
-
25/07/2019 08:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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