TJRO - 7006897-35.2016.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2021 12:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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03/08/2021 11:20
Transitado em Julgado em 26/07/2021
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03/08/2021 11:20
Expedição de #Não preenchido#.
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23/06/2021 10:48
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 09:28
Expedição de #Não preenchido#.
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01/06/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 12 de maio de 2021 – por videoconferência 7006897-35.2016.8.22.0014 Apelação (PJE) Origem: 7006897-35.2016.8.22.0014-Vilhena / 1ª Vara Cível Apelante : Gilmar Pereira Pinto Curador : Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelada : Aparecida Almeida Costa Advogado : Robson Martinowski Costa (OAB/RO 5281) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 31/03/2021 "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Apelação cível.
Honorários de sucumbência.
Percentual sobre condenação.
Fixação conforme regramento processual.
Redução.
Inviável.
Manutenção.
Recurso não provido. Mantém-se a fixação dos honorários de advogado em determinado percentual sobre o valor da condenação, quando o arbitramento atende aos caracteres do caso e observa os limites previstos na legislação processual, mormente a se considerar que não atingiu o máximo legal. -
31/05/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 09:05
Conhecido o recurso de GILMAR PEREIRA PINTO - CPF: *44.***.*68-53 (APELANTE) e não-provido.
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13/05/2021 13:07
Deliberado em sessão
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11/05/2021 09:27
Incluído em pauta para 12/05/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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03/05/2021 11:12
Expedição de Certidão.
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06/04/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 14:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/04/2021 14:00
Pedido de inclusão em pauta
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05/04/2021 09:18
Conclusos para decisão
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05/04/2021 09:17
Juntada de termo de triagem
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31/03/2021 08:39
Recebidos os autos
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31/03/2021 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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