TJRO - 7002607-27.2018.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2021 13:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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11/05/2021 13:57
Transitado em Julgado em 23/03/2021
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11/05/2021 13:57
Expedição de #Não preenchido#.
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01/03/2021 12:46
Expedição de #Não preenchido#.
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01/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 55 de 03-02-2021 a 10-02-2021 AUTOS N. 7002607-27.2018.8.22.0007 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA – RO6676 ADVOGADO(A): SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS – RO6673 APELADA : ELIANA NOVAIS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): TALLITA RAUANE RAASCH – RO9526 ADVOGADO(A): HERISSON MORESCHI RICHTER – RO3045 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 11/07/2019 Decisão: “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Ação declaratória de cancelamento de hipoteca.
Cédula rural pignoratícia e hipotecária.
Crédito alcançado pela prescrição.
Prescritibilidade absoluta.
Nos termos do art. 70, anexo I, do Decreto nº 57.663 /66 ( Lei Uniforme de Genébra ), o prazo para a cobrança do título de crédito representado em Cédula Rural Hipotecária é de três anos.
O prazo prescricional para exercício da pretensão de cobrança de débito constituído por cédula de crédito sem força executiva - deduzida mediante ação de conhecimento ou monitória - é de cinco anos (art. 206. § 5º, I, do CC/2002), começando a fluir do vencimento da obrigação inadimplida. -
26/02/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 15:11
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/1385-41 (APELANTE) e não-provido.
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10/02/2021 11:25
Deliberado em sessão
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25/01/2021 09:27
Expedição de Certidão.
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09/12/2020 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 09:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/12/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 16:21
Pedido de inclusão em pauta
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19/07/2019 10:54
Conclusos para decisão
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19/07/2019 10:27
Juntada de termo de triagem
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11/07/2019 18:13
Recebidos os autos
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11/07/2019 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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