TJRO - 7002946-81.2017.8.22.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 09:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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14/06/2024 08:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para
-
13/06/2024 11:03
Juntada de Decisão
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05/12/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
23/09/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 00:20
Publicado DECISÃO em 22/09/2022.
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21/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/09/2022 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
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19/09/2022 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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16/09/2022 13:12
Juntada de Petição de parecer
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31/08/2022 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 30/08/2022 23:59.
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29/07/2022 11:37
Juntada de Petição de Agravo
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29/07/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 13:22
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 23/06/2022.
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22/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/06/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 21:12
Recurso Especial não admitido
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20/06/2022 21:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
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30/05/2022 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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30/05/2022 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2022 23:34
Juntada de Petição de outras peças
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23/05/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2022.
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19/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
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22/02/2022 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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21/02/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
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08/02/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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24/09/2021 12:15
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DUTRA em 31/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:00
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DUTRA em 22/03/2021 23:59.
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10/09/2021 22:01
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DUTRA em 31/08/2021 23:59.
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10/09/2021 22:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2021.
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10/09/2021 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 16:11
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DUTRA em 22/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2021.
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10/09/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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31/08/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 08:34
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2021 10:11
Juntada de Petição de recurso especial
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23/08/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 10:01
Expedição de Certidão.
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23/07/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 12:05
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70029468120178220019.pdf
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01/07/2021 08:04
Expedição de #Não preenchido#.
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01/07/2021 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2021.
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01/07/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Julgamento da Sessão Virtual n. 88 de 09/06/2021 a 16/06/2021 AUTOS N. 7002946-81.2017.8.22.0019 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: MÁRCIA PEREIRA DUTRA ADVOGADO(A): ILIZANDRA SUMECK CARMINATTI – RO3977 EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTOS EM 09/03/2021 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração em apelação cível.
Vícios na decisão.
Inexistência.
Prequestionamento. Os embargos declaratórios que, a pretexto de sanar omissão, traduzem, na verdade, apenas o inconformismo da parte com a decisão colegiada, não podem ser acolhidos. O provimento do recurso para fins de prequestionamento condiciona-se à existência efetiva dos defeitos previstos na legislação processual. -
29/06/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 09:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2021 11:24
Deliberado em sessão
-
27/05/2021 17:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 16:44
Pedido de inclusão em pauta
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19/03/2021 00:11
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 18/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 10:05
Conclusos para decisão
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16/03/2021 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/03/2021 10:04
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 12:46
Expedição de #Não preenchido#.
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01/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 56 de 09-02-2021 AUTOS N. 7002946-81.2017.8.22.0019 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : MÁRCIA PEREIRA DUTRA ADVOGADO(A): ILIZANDRA SUMECK CARMINATTI – RO3977 APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/07/2019 Decisão: “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação em ação civil pública.
Responsabilidade civil objetiva.
Dano ambiental.
Desmatamento.
Condenação.
A reparação civil ambiental é objetiva e fundada no simples risco ou fato da atividade danosa, independente da culpa do agente causador, ensejando a condenação em obrigação de fazer com o intuito de recuperar a área degradada.
Recurso não provido. -
26/02/2021 11:28
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70029468120178220019.pdf
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26/02/2021 11:28
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70029468120178220019.pdf
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26/02/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 15:09
Conhecido o recurso de MARCIA PEREIRA DUTRA - CPF: *93.***.*42-15 (APELANTE) e não-provido.
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09/02/2021 16:06
Deliberado em sessão
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01/02/2021 16:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 12:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/12/2020 10:29
Pedido de inclusão em pauta
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19/08/2019 07:33
Conclusos para decisão
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16/08/2019 17:42
Juntada de Petição de Documento-70029468120178220019.pdf.p7s
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05/08/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2019 10:30
Juntada de termo de triagem
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24/07/2019 17:36
Recebidos os autos
-
24/07/2019 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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