TJRO - 7063735-56.2024.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 01:58
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA MENEZES em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2025 00:28
Publicado DECISÃO em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7063735-56.2024.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL VIDA PLENA LTDA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: TATIANA FREITAS NOGUEIRA, OAB nº RO5480A Polo Passivo: ADRIANA DE SOUZA MENEZES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente peticiona nos autos requerendo a citação da devedora via aplicativo WhatsApp.
Todavia, o feito já foi extinto, conforme sentença de ID. 116430929.
Diante do exposto, considerando a extinção do processo, INDEFIRO o requerimento e DETERMINO o arquivamento dos autos.
Pratique-se o necessário.
Porto Velho/RO, 13 de março de 2025.
Sérgio William Domingues Teixeira Juiz (a) de Direito -
13/03/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:37
Determinado o arquivamento definitivo
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20/02/2025 01:09
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA MENEZES em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL VIDA PLENA LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/02/2025 01:41
Publicado SENTENÇA em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7063735-56.2024.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL VIDA PLENA LTDA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: TATIANA FREITAS NOGUEIRA, OAB nº RO5480A Polo Passivo: ADRIANA DE SOUZA MENEZES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte devedora não foi localizada.
A parte Exequente, intimada para dar andamento ao processo, manteve-se silente.
Conforme o artigo 53, § 4º, da Lei Federal 9.099/95, "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos a parte exequente".
Nesse sentido, julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Apelação cível.
Ação de execução de título extrajudicial.
Abandono da causa.
Intimação do advogado e prévia intimação pessoal.
Inércia.
Extinção.
Inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ.
Recurso não provido.
Comprovada a prévia intimação pessoal da parte autora para impulsionar o feito, e mantendo-se inerte, configura causa para extinção do processo por abandono, conforme dispõe o artigo 485, III, do CPC.
Inaplicável o conteúdo da Súmula 240 do STJ, diante da ausência de citação do réu.
APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7009696-77.2022.822.0002, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Alexandre Miguel, Data de julgamento: 03/08/2023 Ante o exposto, EXTINGO o feito, com fulcro art. 485, inciso IV, do CPC e no artigo 53, §4º, da Lei Federal 9.099/95.
Sem custas ou honorários (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro automáticos.
Intimação via DJe.
CPE: Após as baixas pertinentes, arquivem-se.
Porto Velho/RO, 3 de fevereiro de 2025.
Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito -
03/02/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 21:27
Extinto o processo por devedor não encontrado
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03/02/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL VIDA PLENA LTDA - ME em 31/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7063735-56.2024.8.22.0001 EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL VIDA PLENA LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: TATIANA FREITAS NOGUEIRA - RO0005480A EXECUTADO: ADRIANA DE SOUZA MENEZES INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 21 de janeiro de 2025. -
21/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 09:56
Determinada a citação de ADRIANA DE SOUZA MENEZES
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09/12/2024 11:28
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2024 01:07
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA MENEZES em 04/12/2024 23:59.
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01/12/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:44
Publicado DESPACHO em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7063735-56.2024.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL VIDA PLENA LTDA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: TATIANA FREITAS NOGUEIRA, OAB nº RO5480A Polo Passivo: ADRIANA DE SOUZA MENEZES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Determina-se a CPE, alteração do assunto “Prestação de Serviços” para a TPU 4980.
Em atenção a política nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n.º 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido.
Recentemente, foi editada a Resolução n.º 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, Energisa e Previdenciário.
Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos na totalidade.
A Resolução do Tribunal de Justiça facultou a parte a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição.
No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados.
Daí que, sem embargo do retorno do processo ao estado anterior e manutenção dos já em curso neste juizado, fica a parte intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao interesse na redistribuição do processo para o Núcleo de Justiça 4.0.
Havendo aceitação ou se a parte se mantiver silente, redistribua-se logo em seguida o processo para o respectivo Núcleo.
Caso haja oposição, retorne o feito concluso na caixa [(JEC) Despacho Inicial].
Serve o presente despacho como intimação no DJe/carta/mandado.
Porto Velho/RO, 25 de novembro de 2024. e8f16065-6556-4b9d-b634-ef4eb249183a Juiz de Direito -
25/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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