TJRO - 7063205-52.2024.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 15:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/03/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GUARDINO ALVES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:14
Decorrido prazo de COSMO GUARDINO ALVES em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2025 01:37
Publicado SENTENÇA em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7063205-52.2024.8.22.0001 Classe: Interdição/Curatela REQUERENTE: COSMO GUARDINO ALVES ADVOGADO DO REQUERENTE: DEBORAH INGRID MATOSO RIBAS NONATO, OAB nº RO5458 REQUERIDO: JOSE CARLOS GUARDINO ALVES REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos e examinados.
Verifica-se que a parte autora apresentou petição desistindo do prosseguimento da ação, não havendo interesse na demanda.
Tem-se que não há óbice para a extinção, considerando que o processo ainda nem foi recebido.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, devendo o processo ser arquivado, observadas as cautelas e movimentações de praxe.
Sem custas e/ou honorários.
Por questão lógica, não havendo interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC/2015, dá-se o trânsito em julgado na presente data, devendo o processo ser arquivado com as cautelas e movimentações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, 14 de março de 2025 .
Tânia Mara Guirro Juiz de Direito -
14/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:41
Extinto o processo por desistência
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14/03/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 06:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GUARDINO ALVES em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GUARDINO ALVES em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 00:16
Publicado DESPACHO em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7063205-52.2024.8.22.0001 Classe: Interdição/Curatela REQUERENTE: COSMO GUARDINO ALVES ADVOGADO DO REQUERENTE: DEBORAH INGRID MATOSO RIBAS NONATO, OAB nº RO5458 REQUERIDO: JOSE CARLOS GUARDINO ALVES REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos e examinados. 1.
Defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação de emenda, concedendo prazo de mais 10 (dez) dias. 2.
Transcorrido o prazo e independente de nova intimação, deve a parte manifestar-se no Feito, sob pena de indeferimento da inicial.
Porto Velho/RO, 20 de janeiro de 2025 .
Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
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19/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GUARDINO ALVES em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GUARDINO ALVES em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:45
Juntada de termo de triagem
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26/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:51
Publicado DESPACHO em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7063205-52.2024.8.22.0001 Classe: Interdição/Curatela REQUERENTE: COSMO GUARDINO ALVES ADVOGADO DO REQUERENTE: DEBORAH INGRID MATOSO RIBAS NONATO, OAB nº RO5458 REQUERIDO: JOSE CARLOS GUARDINO ALVES REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos e examinados. 1.
Emende-se para: a) apresentar cópia do título de eleitor do requerido, bem como certidão de quitação eleitoral a ser obtida perante a Justiça Eleitoral; b) indicar dados de qualificação e endereço de eventuais filhos do requerido; c) apresentar certidões negativas dos cartórios distribuidores cíveis, criminal (estadual e federal) e trabalhista em relação ao nome do requerente e do requerido; d) indicar e demonstrar documentalmente se o requerido possui valores ou créditos, contas bancárias ou expectativa de direitos pleiteados em ação judicial.
Em caso positivo, apresente o número das contas bancárias e saldos, petições iniciais das ações judiciais propostas e certidões do andamento processual, entre outros documentos pertinentes.
Em caso negativo, apresente certidões negativas dos cartórios distribuidores cíveis, criminal (estadual e federal) e trabalhista, como na alínea acima; e) especificar os bens móveis (inclusive semoventes) e imóveis de propriedade/posse do requerido, trazendo documentos comprobatórios de todos os bens (certidões de inteiro teor ou, não possuindo matrícula em cartório de registro de imóveis, certidões negativas respectivas e acompanhada de certidões descritivas e informativas da Prefeitura, nas quais constem todos os limites e confrontações, bem como a cadeia possessória do bem perante a municipalidade, ou perante o INCRA, no caso de imóvel rural); f) no cumprimento da alínea acima, valore cada um dos bens móveis e imóveis; g) existindo benefício previdenciário ou acidentário, apresente os três últimos demonstrativos do benefício a demonstrar se há descontos em folha; se houver, esclareça-os; e h) considerando o pedido de tutela de urgência, deve a parte requerente ESPECIFICAR e DEMONSTRAR a situação fática que evidencie, agora, o PERIGO DE DANO e/ou RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, trazendo aos autos laudo médico atualizado. 2.
Prazo para cumprimento das determinações: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Porto Velho/RO, 25 de novembro de 2024 . 74780937-e151-4636-8a66-4575c8975de5 Juiz(a) de Direito -
25/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:14
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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