TJRO - 7002619-32.2018.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3442 8273 - [email protected] Processo nº: 7002619-32.2018.8.22.0010 Exequente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Executado: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Trata-se de Execução de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Informação de acordo (ID: 93322395).
Sendo assim, HOMOLOGO o acordo com base no art. 924, inciso III c/c art. 925, do Código de Processo Civil.
Porém, deixo de determinar a extinção da execução.
MANTENHO eventuais restrições que por ventura tenham até cumprimento do acordo.
Aguarde-se cumprimento do acordo.
Custas quitadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, apenas na pessoa dos Procuradores.
Transcorrido o prazo acima, vistas ao Exequente para dizer se o acordo foi cumprido.
Se positivo, arquive-se.
Caso haja descumprimento, indique o valor da dívida atualizado com planilha (art. 798, inciso I, 'b' do NCPC) dando andamento útil ao feito.
Rolim de Moura/RO, data conforme movimentação no sistema.
JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito -
05/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/09/2023 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
04/09/2023 12:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/08/2023 15:32
Juntada de Petição de outras peças
-
20/08/2023 11:19
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 18/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:18
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 12:13
Publicado DESPACHO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:46
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 22/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:03
Publicado DESPACHO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7002619-32.2018.8.22.0010 Requerente/Exequente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado(a) do Requerente/Exequente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Requerido(a)/Executado(a): SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado(a) do Requerido/Executado(a): ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 MANIFESTAR PARCELAMENTO PENA DE SUSPENSÃO (art. 40 da LEF) 1) Execução Fiscal que tramita sem maiores resultados úteis. 2) O que era de responsabilidade do Juízo já foi feito.
SISBAJUD, RENAJUD, etc, tudo sem maiores resultados. 3) Executada tem milhares de processos contra si, o que é de conhecimento do exequente, boa parte deles com execução frustrada. SISBAJUD e RENAJUD negativos. 4) O Juízo já tomou as providências que lhe competiam. 5) MANIFESTE-SE o Município de Rolim de Moura a respeito do alegado pedido de parcelamento administrativo. À PGM. Prazo: dez dias. 6) O Exequente deverá fazer sua parte no feito e INDICAR medida efetiva para satisfazer seu crédito, pois a atividade estatal é complementar à da parte, e não substitutiva. 7) Nada sendo postulado no prazo acima solicitado SUSPENDA-SE com base no art. 40 da LEF, execução frustrada (até 15/5/2024, em princípio). 8) Após transcorrido o prazo acima, manifeste-se o exequente, facultando-se regularizar a execução fiscal, indicando bens penhoráveis. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos nos autos. Rolim de Moura/RO, 4 de maio de 2023., 04:04 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
04/05/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 04:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 04:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 08:32
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:13
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:13
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2023.
-
08/03/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 00:10
Publicado DESPACHO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 11:46
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 00:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 10/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 06:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 00:13
Publicado DECISÃO em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:24
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:23
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 06/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:46
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 03/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:43
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 03/03/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:54
Publicado DESPACHO em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:31
Outras Decisões
-
07/03/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2022 02:11
Publicado DESPACHO em 08/02/2022.
-
07/02/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 07:19
Outras Decisões
-
31/08/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 09:42
Outras Decisões
-
22/06/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 00:56
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 02/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 00:55
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 19/05/2021.
-
18/05/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 16:13
Outras Decisões
-
01/03/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 04:09
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 03:54
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
19/01/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:23
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
19/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7002619-32.2018.8.22.0010 Requerente/Exequente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado/Requerente/Exequente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Requerido/Executado: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado/Requerido/Executado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 INTIMAÇÃO PARA IMPULSO DO FEITO: INDEFIRO o pedido de nova suspensão retro. O processo começa com iniciativa da parte, mas se desenvolve com impulso oficial.
No caso, distribuído o processo em 2018 – quase três anos, as partes fazem sucessivos pedidos de suspensão (há processos com cinco, seis, até dez pedidos de suspensão no total) sem, no entanto, informar que efetiva providência estão adotando para a solução extrajudicial. Apenas reiteram pedidos anteriores, sem fatos ou documentos novos. Não foi juntado sequer o Processo Administrativo Tributário até hoje, mesmo intimados a tanto há mais de ano, Assim, prossiga-se o feito, dizendo as partes (em especial o exequente) o que pretende. PRAZO: quinze dias. Caso não seja dado prosseguimento, o feito será extinto por falta de andamento.
Ficam as partes intimadas na pessoa dos Procuradores constituídos.
Rolim de Moura/RO, sábado, 16 de janeiro de 2021, 05:49 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
18/01/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2021 05:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2021 05:49
Outras Decisões
-
11/01/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2020 01:10
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2020.
-
13/08/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2020 08:34
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
26/05/2020 17:34
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 09:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/01/2020 08:26
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 07:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/09/2019 17:35
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 11:56
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 11:47
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 01:31
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
30/01/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 13:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 03:31
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 30/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 11:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2018 09:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 06:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 09/07/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2018 11:26
Mandado devolvido sorteio
-
13/06/2018 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2018 09:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/05/2018 09:11
Expedição de Mandado.
-
16/05/2018 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 08:45
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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