TJRO - 7003590-59.2019.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 12:50
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/05/2025 04:02
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2025.
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27/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:06
Processo Desarquivado
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08/02/2023 09:59
Arquivado Provisoramente
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24/02/2022 10:27
Decorrido prazo de JULIANA RATAYCZYK NAKONIERCZJY FUZARI em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 10:27
Decorrido prazo de JANNY KARINA RODRIGUES em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 10:27
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DA SILVA NEGRI em 23/02/2022 23:59.
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02/02/2022 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2022.
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02/02/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 01:49
Publicado DECISÃO em 02/02/2022.
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01/02/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/12/2021 11:12
Conclusos para julgamento
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02/10/2021 00:23
Decorrido prazo de JANNY KARINA RODRIGUES em 01/10/2021 23:59.
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24/09/2021 09:55
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2021.
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23/09/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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22/09/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2021 17:38
Outras Decisões
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26/07/2021 12:10
Conclusos para decisão
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09/07/2021 10:02
Juntada de Petição de custas
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08/07/2021 00:12
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DA SILVA NEGRI em 07/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 22:49
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2021 22:49
Mandado devolvido sorteio
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02/06/2021 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 13:31
Expedição de Mandado.
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17/05/2021 22:06
Outras Decisões
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03/05/2021 12:04
Conclusos para decisão
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03/05/2021 12:03
Juntada de Certidão
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01/04/2021 10:39
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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20/03/2021 02:07
Decorrido prazo de JANNY KARINA RODRIGUES em 19/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
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25/02/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, Esquina com Tancredo Neves Procedimento Comum Cível 7003590-59.2019.8.22.0017 AUTOR: JANNY KARINA RODRIGUES, AVENIDA BRASIL 4092 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JULIANA RATAYCZYK NAKONIERCZJY FUZARI, OAB nº RO8372 RÉU: MARIA IZABEL DA SILVA NEGRI, 2,5 KM ANTES DE CHEGAR EM ALTO ALEGRE s/n, CHÁCARA DO BASTIÃOZINHO ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA RÉU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
I - RELATÓRIO. Ao ID.42542331 nos termos da petição contida no ID.34861137, deferi a expedição de nova diligência de citação da requerida, para contestar com a advertência do art. 344 do CPC. Conforme certidão de ID.42981615 a requerida entrou em contato via Whatsapp manifestando interesse participar de audiência de conciliação virtual, diante disso designei audiência de conciliação virtual, sendo devidamente citada conforme ID.43407623. A autora ID.45451209 ante a inércia da requerida, requereu a aplicação dos efeitos da revelia.
Os autos vieram conclusos com a certidão de ID.47761962 a qual após diligências procedeu a intimação da requerida. É o necessário.
Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO. JANNY KARINA RODRIGUES propôs a presente Ação de cobrança em face de MARIA IZABEL DA SILVA NEGRI, pretendendo o recebimento da quantia de R$ 8.408,66 (oito mil quatrocentos e oito reais e sessenta e seis centavos) Nos termos do art. 344 do CPC, estabelece que: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor". Não tendo a requerida oferecido oposição aos fatos alegados na inicial no prazo de defesa restou patenteado nos autos a confissão quando à matéria de fato, presumindo como verdadeiro o alegado levando às consequências jurídicas apontadas na exordial, considerando as diligências de intimações ID’s.43407623/ ID.47761962. A lide comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, II, do Código de Processo Civil, pois a requerida, apesar de devidamente citada, não apresentou resposta, tornando-se revel, desta forma, DECRETO A REVELIA da Requerida, pois mesmo citada e intimada não contestou a ação no prazo estabelecido. É importante mencionar que embora tal presunção seja relativa, pode ceder ante a convicção contrária do juiz, todavia após analisar as alegações da parte autora, em cotejo com as provas carreadas aos autos, verifico que a pretensão da Requerente merece acolhimento, pois os fatos narrados na inicial, bem como os documentos que a municia, dão ensejo suficiente para instrução do processo e prolação de sentença.
Os documentos apresentados demonstram de fato que a Requerente é credora da Requerida na quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), tendo como fato gerador um cheque, emitido na data de 15 de maio de 2017, com vencimento em 15 de maio de 2017. Com a devida atualização e aplicação de juros, o valor total é de R$ 8.408,66 (oito mil quatrocentos e oito reais e sessenta e seis centavos), atualizados desde a data da emissão. Diante da prova apresentada nos autos, tenho que a dívida é pertinente.
III - DISPOSITIVO a) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado por JANNY KARINA RODRIGUES contra MARIA IZABEL DA SILVA NEGRI, para condenar este último ao pagamento da quantia de R$ 8.408,66, corrigida monetariamente pelos índices determinados pela Corregedoria Geral da Justiça e acrescida dos juros de 1% ao mês, a contar da propositura da demanda. b) Por fim, DECLARO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas finais conforme disposto no art. 12, I do Regimento de Custas Judiciais do Eg.
TJRO (Lei 3.896/16). Sentença publicada e registrada automaticamente pelo PJe. c) Após o trânsito em julgado, certifique-se e proceda-se com as baixas de praxe arquivando-se os autos em seguida. Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
Intime-se. SERVE A PRESENTE DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFICIO. Santa Luzia D'Oeste - RO, 7 de dezembro de 2020. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíza de Direito -
23/02/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 08:50
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2020 10:56
Conclusos para decisão
-
26/09/2020 01:16
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DA SILVA NEGRI em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 01:16
Decorrido prazo de JANNY KARINA RODRIGUES em 25/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 11:01
Audiência Conciliação designada para 22/09/2020 08:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
20/09/2020 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2020 19:50
Mandado devolvido sorteio
-
18/09/2020 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2020 11:34
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 01:02
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DA SILVA NEGRI em 03/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2020 10:25
Mandado devolvido sorteio
-
21/07/2020 17:51
Outras Decisões
-
20/07/2020 16:52
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 10:25
Outras Decisões
-
09/07/2020 10:15
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 00:49
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DA SILVA NEGRI em 26/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2020 09:56
Expedição de Mandado.
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13/05/2020 10:38
Juntada de Petição de custas
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06/05/2020 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2020.
-
06/05/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 09:39
Outras Decisões
-
15/04/2020 09:06
Conclusos para decisão
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24/03/2020 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/03/2020 00:13
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
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24/03/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2020 09:40
Declarada incompetência
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27/02/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 02:32
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DA SILVA NEGRI em 17/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 17:21
Audiência Conciliação não-realizada para 10/02/2020 09:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
-
31/01/2020 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2020 17:02
Mandado devolvido dependência
-
30/01/2020 00:25
Decorrido prazo de JULIANA RATAYCZYK NAKONIERCZJY FUZARI em 28/01/2020 23:59:59.
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30/01/2020 00:25
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DA SILVA NEGRI em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:25
Decorrido prazo de JANNY KARINA RODRIGUES em 28/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 12:36
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2020 08:53
Expedição de Mandado.
-
14/01/2020 07:11
Audiência Conciliação designada para 10/02/2020 09:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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13/01/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 11:16
Outras Decisões
-
19/12/2019 11:07
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 11:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 00:07
Decorrido prazo de JANNY KARINA RODRIGUES em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 00:03
Decorrido prazo de JULIANA RATAYCZYK NAKONIERCZJY FUZARI em 18/12/2019 23:59:59.
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19/12/2019 00:03
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DA SILVA NEGRI em 18/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 00:12
Publicado DESPACHO em 11/12/2019.
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09/12/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2019 00:32
Publicado DESPACHO em 09/12/2019.
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06/12/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 17:44
Outras Decisões
-
05/12/2019 15:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 10:38
Juntada de Petição de custas
-
05/12/2019 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 08:37
Outras Decisões
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04/12/2019 11:42
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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