STJ - 0014886-43.2013.8.22.0007
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 - Fone: (69) 3443-7624 e-mail: [email protected] Processo : 0014886-43.2013.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ABILIO Advogado do(a) AUTOR: IVONE FERREIRA MAGALHAES OLIVEIRA - RO1916 RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a) RÉU: LEILA MEJDALANI PEREIRA - SP128457 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
02/10/2020 13:50
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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02/10/2020 13:50
Transitado em Julgado em 02/10/2020
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10/09/2020 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/09/2020
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09/09/2020 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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08/09/2020 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/09/2020
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08/09/2020 18:30
Não conhecido o recurso de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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19/08/2020 17:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ Relator com encaminhamento ao NARER
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19/08/2020 12:41
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 568638/2020
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19/08/2020 12:40
Protocolizada Petição 568638/2020 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 19/08/2020
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13/08/2020 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/08/2020
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12/08/2020 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/08/2020 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/08/2020
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10/08/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente determinando a regularização da representação processual
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17/07/2020 12:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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17/07/2020 09:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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10/07/2020 17:32
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJRO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
08/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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