TJRO - 7020253-55.2024.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 21:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/02/2025 02:10
Publicado DECISÃO em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Criminal Processo: 7020253-55.2024.8.22.0002 Classe: Termo Circunstanciado Assunto: Abandono Intelectual AUTORIDADE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA AUTOR DO FATO: ALCIONE FERNANDES DA CONCEICAO, RUA DAS TURMALINAS 1194, - DE 1180/1181 A 1419/1420 PARQUE DAS GEMAS - 76875-862 - ARIQUEMES - RONDÔNIA AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Recebo os presentes autos, considerando a competência desta 2ª Vara Criminal para processar e julgar crimes praticados contra crianças e adolescentes, conforme Resolução n° 007/2017-TJ/RO.
Defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público.
Oficie-se à autoridade policial para: a) Proceder à oitiva da Conselheira Tutelar que acompanha o caso, visando esclarecer se a menor já se mudou para Porto Velho/RO e se retornou à frequência escolar; b) Realizar o interrogatório da investigada ALCIONE FERNANDES DA CONCEIÇÃO.
Com a juntada dos elementos solicitados, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Ariquemes/RO, 13 de fevereiro de 2025 Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito -
13/02/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 10:06
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 13:27
Conclusos para decisão
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28/11/2024 06:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 01:13
Publicado DECISÃO em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7020253-55.2024.8.22.0002 Classe: Termo Circunstanciado Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: ALCIONE FERNANDES DA CONCEICAO AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Termo Circunstanciado, lavrado em desfavor de Alcione Fernandes da Conceição, por ter praticado, em tese o delito previsto no art. 246, do Código Penal, contra o menor A.F.B. (06 ANOS DE IDADE) Em razão da matéria e conforme a previsto contida no art. 226, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, falece competência a este Juizado para análise.
Desta forma, declino da competência em favor da 2ª Vara Criminal, desta Comarca.
Remetam-se os autos ao Juízo Competente, com as baixas e anotações pertinentes, com urgência.
Ariquemes/RO, quarta-feira, 27 de novembro de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito -
27/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:30
Declarada incompetência
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27/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/11/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 12:53
Recebidos os autos.
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26/11/2024 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 12:53
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/11/2024 12:52
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:34
Intimação
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25/11/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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