TJRO - 7006331-38.2024.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
13/09/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:18
Decorrido prazo de DAVI SILVA AMORIM em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:17
Decorrido prazo de HALESSA CASTRO PITO FERREIRA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:15
Decorrido prazo de LEONARDO REIS NASCIMENTO em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:14
Decorrido prazo de PARIS INDUSTRIA DE LATICINIOS EIRELI em 11/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2025 05:12
Publicado DESPACHO em 20/08/2025.
-
19/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2025 09:20
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
29/07/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 12:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/07/2025 01:55
Decorrido prazo de LEONARDO REIS NASCIMENTO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:50
Decorrido prazo de HALESSA CASTRO PITO FERREIRA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:22
Decorrido prazo de DAVI SILVA AMORIM em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:10
Decorrido prazo de PARIS INDUSTRIA DE LATICINIOS EIRELI em 23/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2025 02:33
Publicado SENTENÇA em 08/07/2025.
-
07/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:07
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 17:19
Conclusos para julgamento
-
21/04/2025 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2025 05:10
Publicado INTIMAÇÃO em 02/04/2025.
-
01/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 01:50
Decorrido prazo de LEONARDO REIS NASCIMENTO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:45
Decorrido prazo de HALESSA CASTRO PITO FERREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2025 01:03
Publicado DECISÃO em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av.
Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7006331-38.2024.8.22.0004 AUTOR: DAVI SILVA AMORIM, LINHA 614 LOTE 144 GLEBA 57 LINHA 614 LOTE VALE DO PARAISO - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: HELEN LUIZE COUTO DOS REIS, OAB nº RO8886 VIVIANE DE OLIVEIRA ALVES, OAB nº RO6424 IDALMA GABRYELY MARTINS SILVA DE SOUZA, OAB nº RO10321 NAYLA MARIA FRANCA SOUTO, OAB nº RO8989 REU: HALESSA CASTRO PITO FERREIRA, CPF nº *26.***.*80-74, AVENIDA MARIANA UBALDINA DO ESPÍRITO SANTO 249APT, AP 62A MACEDO MACEDO - 07197-000 - GUARULHOS - SÃO PAULO LEONARDO REIS NASCIMENTO, CPF nº *03.***.*99-02, AVENIDA PADRE NORONHA 50, BLOCO 01 AP43 JARDIM SANTA MENA JARDIM SANTA MENA - 07096-231 - GUARULHOS - SÃO PAULO PARIS INDUSTRIA DE LATICINIOS EIRELI, CNPJ nº 36.***.***/0001-48, AVENIDA TANCREDO NEVES S/N DISTRITO DE RONDOMINAS - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REU: PERICLES PINHEIRO, OAB nº SP442739 DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por DAVI SILVA AMORIM em desfavor de PARIS INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS EIRELI.
A citação foi assinada por "Tauana S.
P.
Simões", conforme ID 114713831.
Audiência de conciliação infrutífera à ID 116377908.
Houve manifestação da parte ré, comparecendo espontaneamente aos autos (ID 116709616), apresentando pedido de chamamento do feito à ordem. É o breve relato.
Decido.
Chamo o feito à ordem.
Foi arguida a nulidade da citação e o processo correu à revelia.
Por se tratar de matéria de ordem pública, é possível apreciar tal nulidade neste momento.
Conforme disposto no § 2º do art. 248 do CPC, a citação de pessoa jurídica será considerada válida se a pessoa que a receber tiver poderes de administração ou for funcionário responsável por receber correspondências.
Inicialmente, esclareço que autorizei a citação da empresa ré nos endereços dos sócios, diante da dificuldade de localizar responsáveis pela ré em seu endereço oficial.
Constata-se, assim, que a pessoa que recebeu a correspondência é estranha ao quadro societário.
Logo, evidente a nulidade da citação.
Diante disso, acolho o pedido de nulidade e declaro nulos todos os atos processuais posteriores à citação, nos termos do art. 282 do CPC.
Considerando o comparecimento espontâneo da empresa ré nesta demanda, reputo-a regularmente citada, nos termos do § 3º do art. 18 da Lei nº 9.099/95.
Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, uma vez que a empresa ré não apresentou proposta de acordo.
Intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, caso a ré apresente alguma preliminar, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Ouro Preto do Oeste/RO, 20 de fevereiro de 2025 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito -
20/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 20:53
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 20:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 08:30
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
23/01/2025 00:55
Decorrido prazo de PARIS INDUSTRIA DE LATICINIOS EIRELI em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:02
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2024 01:08
Decorrido prazo de LEONARDO REIS NASCIMENTO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:54
Decorrido prazo de HALESSA CASTRO PITO FERREIRA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:44
Decorrido prazo de PARIS INDUSTRIA DE LATICINIOS EIRELI em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:44
Decorrido prazo de DAVI SILVA AMORIM em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 21:37
Recebidos os autos.
-
10/12/2024 21:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 21:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/12/2024 02:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/12/2024 06:26
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/11/2024 07:41
Juntada de termo de triagem
-
22/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2024.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo nº : 7006331-38.2024.8.22.0004 Requerente: AUTOR: DAVI SILVA AMORIM Advogado: Advogados do(a) AUTOR: HELEN LUIZE COUTO DOS REIS - RO8886, IDALMA GABRYELY MARTINS SILVA DE SOUZA - RO10321, NAYLA MARIA FRANCA SOUTO - RO8989, VIVIANE DE OLIVEIRA ALVES - RO6424 Requerido(a): REQUERIDO: PARIS INDUSTRIA DE LATICINIOS EIRELI, LEONARDO REIS NASCIMENTO, HALESSA CASTRO PITO FERREIRA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 3 - Juizado Especial Cível Data: 03/02/2025 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CENTRAL DE ATENDIMENTO TEL: (69) 3416-1710 "Ligações e WhatsApp" SALA VIRTUAL: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf CONTATO DO CEJUSC: TEL: 69 3416 - 1740 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ouro Preto do Oeste, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 12:49
Recebidos os autos.
-
21/11/2024 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:46
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 02:29
Publicado DESPACHO em 20/11/2024.
-
19/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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