TJRO - 7003394-97.2020.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 17:26
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:39
Decorrido prazo de MARLY LEMOS DA COSTA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:39
Decorrido prazo de INGRID CARMINATTI em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:51
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:50
Decorrido prazo de INGRID CARMINATTI em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:48
Decorrido prazo de MARLY LEMOS DA COSTA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:23
Publicado SENTENÇA em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7003394-97.2020.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente/Exequente:MARLY LEMOS DA COSTA SILVA, LINHA 628, KM 58,, INEXISTENTE DISTRITO DE TARILANDIA, - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: SIDNEI DA SILVA, OAB nº RO3187, INGRID CARMINATTI, OAB nº RO8220 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AV.
RIO BRANCO, 1550, CENTRO ST. 1 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA Vistos; A parte exequente foi intimada para dizer sobre o cumprimento da obrigação, mas permaneceu inerte, o que faz presumir a satisfação do crédito.
Considerando o adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, CPC.
Custas processuais finais isentas, na forma do art. 5°, I, da Lei Estadual n. 3.896/2016.
Fica dispensado o prazo recursal.
P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Jaru, 6 de setembro de 2023.
Luís Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível -
06/09/2023 08:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2023 09:56
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 07:16
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:11
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2023 02:37
Publicado DESPACHO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7003394-97.2020.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente/Exequente:MARLY LEMOS DA COSTA SILVA, LINHA 628, KM 58,, INEXISTENTE DISTRITO DE TARILANDIA, - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: SIDNEI DA SILVA, OAB nº RO3187, INGRID CARMINATTI, OAB nº RO8220 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AV.
RIO BRANCO, 1550, CENTRO ST. 1 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Vistos; 1- A parte exequente fica intimada a dizer sobre a satisfação do crédito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ser presumido o cumprimento integral da obrigação e a execução ser extinta. 2- Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Jaru - RO, segunda-feira, 10 de julho de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
10/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 15:43
Decorrido prazo de MARLY LEMOS DA COSTA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 00:55
Decorrido prazo de MARLY LEMOS DA COSTA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Cível, 1º Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 02, JARU – RO CEP: 76890-000 - Fone:(69)3521-3238 - E-mail: [email protected] Processo nº: 7003394-97.2020.8.22.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] Requerente: MARLY LEMOS DA COSTA SILVA Advogados do(a) AUTOR: SIDNEI DA SILVA - RO3187, INGRID CARMINATTI - RO8220 Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo abaixo assinalado, apresentar comprovante de levantamento do Alvará expedido nos autos, sob pena de recolhimento à Conta Centralizadora do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Prazo: 30 dias Jaru/RO, Terça-feira, 09 de Maio de 2023.
ELIAM MOURA DOS SANTOS OLIVEIRA Técnica Judiciária -
09/05/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:31
Expedição de Alvará.
-
02/05/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:19
Decorrido prazo de INGRID CARMINATTI em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:14
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:14
Decorrido prazo de MARLY LEMOS DA COSTA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 02:01
Publicado DESPACHO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 08:28
Processo Desarquivado
-
20/01/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 13:03
Decorrido prazo de INGRID CARMINATTI em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 13:03
Decorrido prazo de MARLY LEMOS DA COSTA SILVA em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 13:03
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA em 26/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 11:28
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 05:01
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:03
Publicado DESPACHO em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2022 10:03
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:52
Decorrido prazo de INGRID CARMINATTI em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:35
Decorrido prazo de MARLY LEMOS DA COSTA SILVA em 26/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/07/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 00:40
Publicado DESPACHO em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 08:33
Processo Desarquivado
-
19/05/2022 13:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/05/2022 16:31
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 00:34
Decorrido prazo de MARLY LEMOS DA COSTA SILVA em 09/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2022.
-
29/04/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 19:33
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/02/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 07:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2022 23:59.
-
17/11/2021 12:30
Decorrido prazo de MARLY LEMOS DA COSTA SILVA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 12:21
Decorrido prazo de INGRID CARMINATTI em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 12:16
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA em 16/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 00:22
Publicado DECISÃO em 21/10/2021.
-
20/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 19:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/09/2021 08:33
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 04:45
Decorrido prazo de MARLY LEMOS DA COSTA SILVA em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 04:40
Decorrido prazo de INGRID CARMINATTI em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 04:26
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA em 04/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 09:44
Outras Decisões
-
28/07/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
10/07/2021 00:06
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA em 09/07/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 18:38
Juntada de Petição de recurso
-
16/06/2021 00:01
Publicado SENTENÇA em 17/06/2021.
-
16/06/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 11:53
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2021 09:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 02:17
Conclusos para julgamento
-
12/05/2021 01:11
Decorrido prazo de MARLY LEMOS DA COSTA SILVA em 11/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 03:33
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2021.
-
03/05/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 21:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 01:51
Decorrido prazo de MARLY LEMOS DA COSTA SILVA em 13/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:54
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
-
25/02/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Cível, 1º Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 02, JARU – RO CEP: 76890-000 - Fone:(69)3521-3238 - E-mail: [email protected] Processo nº: 7003394-97.2020.8.22.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário] Requerente: MARLY LEMOS DA COSTA SILVA Advogados do(a) AUTOR: SIDNEI DA SILVA - RO3187, INGRID CARMINATTI - RO8220 Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada da da data designada para realização da perícia médica para o dia 01 de março de 2021 às 12:45 h, A perícia será realizada na CLINMED - Av.
Raimundo Cantanhede, nº 760, Setor 02, Jaru/RO, com a Dra.
Simone Townes. Jaru/RO, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021.
LORIANE ROSE PIEPER Técnico Judiciário -
23/02/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 10:06
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2020 02:06
Decorrido prazo de MARLY LEMOS DA COSTA SILVA em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 02:01
Decorrido prazo de INGRID CARMINATTI em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 01:52
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA em 18/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 10/11/2020.
-
09/11/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 10:53
Outras Decisões
-
05/11/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 00:56
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA em 03/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 23/10/2020.
-
22/10/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 09:35
Outras Decisões
-
20/10/2020 18:15
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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