TJRO - 7005856-07.2019.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 11:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/03/2021 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2021.
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03/03/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000.
Processo: nº 7005856-07.2019.8.22.0021 Exequente: GETULIO BARBOSA PAES Advogado do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383 Executado: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) EXECUTADO: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO - RO4240, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO Por determinação do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica de Buritis/RO fica Vossa Senhoria intimada PARA COMPROVAR O LEVANTAMENTO DO ALVARÁ no prazo de 05 dias. Buritis, 2 de março de 2021 -
02/03/2021 08:10
Arquivado Definitivamente
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02/03/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 20:53
Expedição de Alvará.
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24/02/2021 01:20
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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14/01/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7005856-07.2019.8.22.0021 EXEQUENTE: GETULIO BARBOSA PAES ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON ADVOGADOS DO EXECUTADO: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Vistos, Procedi a alteração da classe processual para que passe a constar que o feito encontra-se em fase cumprimento de sentença. A parte executada efetuou o pagamento parcial do valor apurado pela exequente, contudo, alegou dificuldades financeiras decorrente da pandemia causada pelo COVID-19 e fez proposta de parcelamento do valor remanescente. Rejeito a justificativa, posto que a parte executada continua exercendo suas atividades normalmente e, portanto, tem capacidade econômica para arcar com o valor exequendo. Ademais, a parte exequente não está obrigada a aceitar o parcelamento do débito. Apresentação da planilha ID 52148765, intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, NCPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, fica desde já deferida a expedição de alvará para seu levantamento. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, defiro desde logo, o levantamento dos valores depositados pelo executado em favor da parte exequente, ID 52075953. Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA/ INTIMAÇÃO/ CITAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ PRECATÓRIA/ OFÍCIO. Buritis, 17 de dezembro de 2020. Hedy Carlos Soares Juiz de Direito -
13/01/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 12:52
Outras Decisões
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15/12/2020 15:52
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2020 11:59
Conclusos para despacho
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04/12/2020 11:55
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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04/12/2020 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2020.
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04/12/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 07:15
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 16:43
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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01/12/2020 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2020 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/04/2020 11:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/03/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
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17/03/2020 09:51
Decorrido prazo de ENERGISA em 16/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 12:50
Conclusos para despacho
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12/03/2020 01:01
Decorrido prazo de GETULIO BARBOSA PAES em 11/03/2020 23:59:59.
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09/03/2020 19:04
Juntada de Petição de recurso
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21/02/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2020.
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21/02/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 11:44
Julgado procedente o pedido
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05/11/2019 12:27
Conclusos para julgamento
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05/11/2019 11:36
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A em 25/10/2019 23:59:59.
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04/11/2019 09:14
Juntada de Petição de petição
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04/11/2019 08:30
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2019.
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04/11/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2019 09:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 09:39
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
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01/10/2019 07:29
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2019 12:14
Outras Decisões
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18/09/2019 10:08
Conclusos para despacho
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18/09/2019 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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