TJRO - 7011551-29.2024.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:05
Decorrido prazo de VITOR CARVALHO DE SOUZA em 17/09/2025 23:59.
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16/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/08/2025 00:51
Publicado DECISÃO em 06/08/2025.
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05/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2025 18:26
Conclusos para decisão
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29/07/2025 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2025 12:35
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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20/06/2025 01:25
Juntada de entregue (ecarta)
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03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/06/2025 02:16
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2025.
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02/06/2025 15:45
Recebidos os autos.
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02/06/2025 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:56
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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22/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
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10/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/03/2025 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2025.
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7011551-29.2024.8.22.0000 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 EXECUTADO: VITOR CARVALHO DE SOUZA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 28 de fevereiro de 2025. -
28/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 00:14
Decorrido prazo de VITOR CARVALHO DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:10
Decorrido prazo de VITOR CARVALHO DE SOUZA em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 00:14
Decorrido prazo de VITOR CARVALHO DE SOUZA em 09/01/2025 23:59.
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06/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 18:34
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 01:09
Publicado DECISÃO em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:00
Intimação
Processo: 7011551-29.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 EXECUTADO: VITOR CARVALHO DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O Exequente requer a citação da parte executada via whatsapp.
Segundo o entendimento recente do STJ é possível ser cumprida a citação desde que seja assegurada a identidade do citado. (…) "É previsto investigar, em qualquer situação que envolva a formalidade dos atos processuais, se o desrespeito à forma prevista em lei sempre implica, necessariamente, nulidade ou se, ao revés, o ato praticado sem as formalidades legais porventura atingiu o seu objetivo (dar ciência inequívoca a respeito do ato que se pretende comunicar), ainda que realizado de maneira viciada, e pode eventualmente ser convalidado", disse a ministra Nancy Andrighi, relatora. (…) "Se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu", declarou.
Texto extraído do sítio: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/22082023-Citacao-por-aplicativo-de-mensagem-pode-ser-valida-se-der-ciencia-inequivoca-da-acao-judicial.aspx Sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 354/20, a qual dispõe acerca possibilidade de citação e intimação das partes por meio eletrônico.
Vejamos: Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade de fazê-lo.
Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça. § 2º Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas.
Destaco, ainda, entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia acerca da possibilidade de utilização de aplicativos de conversa para citação/intimação: Agravo de instrumento.
Ação de Execução de título extrajudicial.
Citação via aplicativo whatsapp.
Possibilidade.A citação via aplicativo whatsapp está em consonância com a nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil, dada pela Lei 14.195/2021.
Precedentes do STJ, HC n. 641.877/DF.
Utilização do whatsapp para fins da prática de atos de comunicação processuais, como a citação, no caso, que se revela verdadeiro instrumento da concretização da entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, conforme disposto no art. 4º do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0812404-95.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des.
Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 28/04/2023. (TJ-RO - AI: 08124049520228220000, Relator: Des.
Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 28/04/2023) Dito isso, considerando o exposto supracitado, defiro o requerido.
O mandado deverá ser cumprido pela Central de Mandados em Porto Velho.
Fica desde já autorizada a CPE a expedir carta precatória (apenas fora da comarca) para cumprimento da citação via WhatsApp.
Caso sem êxito a citação por meio eletrônico, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
SERVE ESTE DESPACHO COMO MANDADO/INTIMAÇÃO.
Porto Velho, quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 Sérgio William Domingues Teixeira Juiz (a) de Direito -
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de VITOR CARVALHO DE SOUZA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:33
Determinada a citação de VITOR CARVALHO DE SOUZA
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09/12/2024 16:38
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7011551-29.2024.8.22.0000 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - RO11890 EXECUTADO: VITOR CARVALHO DE SOUZA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 28 de novembro de 2024. -
28/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 01:34
Publicado CITAÇÃO em 13/11/2024.
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12/11/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 16:20
Desentranhado o documento
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12/11/2024 16:20
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2024 11:47
Determinada a citação de VITOR CARVALHO DE SOUZA
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07/11/2024 16:08
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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