TJRO - 7005725-24.2021.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2021 19:01
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2021 19:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/12/2021 00:10
Decorrido prazo de LETICIA KAROLINE SA RODRIGUES em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 00:08
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 00:07
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 00:06
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 00:04
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 00:04
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 03/12/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:13
Publicado SENTENÇA em 11/11/2021.
-
10/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 18:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/11/2021 17:21
Conclusos para julgamento
-
04/11/2021 13:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 03/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2021.
-
22/10/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 00:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 20/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 09:46
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2021.
-
11/10/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 22:37
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 07:44
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2021 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 12:55
Expedição de Ofício.
-
15/09/2021 02:05
Decorrido prazo de LETICIA KAROLINE SA RODRIGUES em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:55
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:42
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:34
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:27
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 14/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 02:03
Publicado DESPACHO em 13/09/2021.
-
10/09/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 08:25
Outras Decisões
-
02/09/2021 14:07
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 17/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 19:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 00:55
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 17/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 03:31
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2021.
-
06/08/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:20
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 01:16
Decorrido prazo de LETICIA KAROLINE SA RODRIGUES em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 01:11
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 01:05
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 01:00
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 00:57
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 00:56
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 28/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 00:24
Publicado DESPACHO em 21/07/2021.
-
20/07/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 20:12
Determinada Requisição de Informações
-
12/07/2021 08:33
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 01:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 05/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2021.
-
25/06/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 01:25
Decorrido prazo de LETICIA KAROLINE SA RODRIGUES em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:21
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:16
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:16
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:11
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 18/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 00:13
Publicado DESPACHO em 11/06/2021.
-
10/06/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 14:11
Determinada Requisição de Informações
-
08/06/2021 08:48
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 01:30
Decorrido prazo de LETICIA KAROLINE SA RODRIGUES em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 01:15
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 01:11
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 01:05
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 01/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 00:10
Publicado DESPACHO em 25/05/2021.
-
24/05/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 14:06
Determinada Requisição de Informações
-
05/05/2021 18:56
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2021.
-
22/04/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 07:10
Audiência Conciliação cancelada para 04/05/2021 11:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
20/04/2021 07:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/04/2021 00:26
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2021 00:26
Mandado devolvido dependência
-
11/03/2021 09:10
Decorrido prazo de LETICIA KAROLINE SA RODRIGUES em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 08:52
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 03:52
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 01:27
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 10/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 04:51
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2021 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2021 08:45
Recebidos os autos.
-
26/02/2021 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/02/2021 08:45
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7005725-24.2021.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) AUTOR: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212 RÉU: LETICIA KAROLINE SA RODRIGUES INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão Abaixo que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 04/05/2021 11:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); -
25/02/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 19:35
Audiência Conciliação designada para 04/05/2021 11:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
19/02/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 00:26
Publicado DESPACHO em 17/02/2021.
-
12/02/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 16:51
Outras Decisões
-
10/02/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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