TJRO - 7037182-45.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo: 7037182-45.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata, Despesas Condominiais EXEQUENTE: POLO ATIVO ADVOGADO DO EXEQUENTE: EXECUTADO: POLO PASSIVO ADVOGADO DO EXECUTADO: DESPACHO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença para pagamento de honorários advocatícios decorrentes de sentença judicial (honorários sucumbenciais).
Promova a CPE a adequação do polo ativo (exequente), passando a constar o nome da advogada SAMILY FONTENELE SILVA. 02.
Segundo entendimento do STJ, o cumprimento de sentença não é automático, havendo necessidade de intimação da parte executada para pagamento voluntário.
Fica intimada a parte executada, na forma do art. 513, § 2º do CPC, para que efetue dos honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 2.125,90 (dois mil, cento e vinte e cinco reais e noventa centavos) Desde já, fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC (independentemente de penhora ou nova intimação), terá início o prazo de 15 dias úteis para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Caso a intimação ocorra por carta AR ou mandado, será considerada válida se dirigida no endereço informado nos autos e a correspondência retornar negativa por motivo de mudança (art. 274, parágrafo único, CPC). 03.
Efetuado o pagamento espontâneo, expeça alvará ou ofício autorizando o saque/transferência do valor em favor da parte exequente, vindo conclusos para extinção do feito. 04.
Não sendo efetuado o pagamento, a parte credora deverá ser intimada, pela CPE, para promover o andamento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo : a) indicar bens passíveis de penhora; b) postular a realização das consultas pelos sistemas informatizados de localização de bens a saber: BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ARISP, desde que recolhidas as devidas custas processuais, conforme art. 17 da Lei n. 3896/2016, se não for beneficiária da gratuidade da justiça; c) apresentar cálculo atualizado da dívida. d) solicitar a suspensão da execução, pelo prazo de 1 (um) ano.
Porto Velho, 2 de maio de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
01/03/2023 14:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
01/03/2023 10:28
Juntada de Decisão
-
21/11/2022 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
05/11/2022 00:02
Decorrido prazo de SAMILY FONTENELE SILVA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 00:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL VERANA PORTO VELHO em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 00:02
Decorrido prazo de GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 00:02
Decorrido prazo de DANILO BASTOS DE BARROS em 04/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 00:11
Publicado DECISÃO em 03/11/2022.
-
01/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 12:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/10/2022 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Torres Ferreira
-
27/10/2022 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
27/10/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:03
Decorrido prazo de DANILO BASTOS DE BARROS em 26/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 09:04
Decorrido prazo de DANILO BASTOS DE BARROS em 27/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 09:01
Decorrido prazo de SAMILY FONTENELE SILVA em 22/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:50
Decorrido prazo de SAMILY FONTENELE SILVA em 22/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:49
Decorrido prazo de DANILO BASTOS DE BARROS em 27/09/2022 23:59.
-
13/10/2022 12:04
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2022.
-
13/10/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 12:18
Decorrido prazo de SAMILY FONTENELE SILVA em 22/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:14
Decorrido prazo de DANILO BASTOS DE BARROS em 27/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:01
Decorrido prazo de DANILO BASTOS DE BARROS em 23/06/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:10
Decorrido prazo de DANILO BASTOS DE BARROS em 27/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:09
Decorrido prazo de DANILO BASTOS DE BARROS em 23/06/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:06
Decorrido prazo de SAMILY FONTENELE SILVA em 22/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 08:12
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 10:51
Juntada de Petição de
-
30/09/2022 10:51
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
22/09/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:21
Publicado DECISÃO em 31/08/2022.
-
08/09/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2022 09:01
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2022.
-
08/09/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:55
Recurso Especial não admitido
-
30/08/2022 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Torres Ferreira
-
25/08/2022 00:03
Decorrido prazo de DANILO BASTOS DE BARROS em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:03
Decorrido prazo de SAMILY FONTENELE SILVA em 24/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
10/08/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 11:54
Juntada de Petição de custas
-
01/08/2022 03:11
Publicado DESPACHO em 02/08/2022.
-
01/08/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Torres Ferreira
-
07/07/2022 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
07/07/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 09:59
Juntada de Petição de
-
30/05/2022 09:59
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/05/2022 00:00
Decorrido prazo de DANILO BASTOS DE BARROS em 25/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2022.
-
02/05/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/04/2022 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
21/04/2022 23:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/04/2022 07:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/04/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 08:42
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
07/11/2021 16:48
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
21/10/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
19/09/2021 20:44
Decorrido prazo de DANILO BASTOS DE BARROS em 20/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:51
Decorrido prazo de DANILO BASTOS DE BARROS em 20/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:50
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2021.
-
10/09/2021 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
13/08/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2021 23:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 10:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/07/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 21 de julho de 2021 – por videoconferência 7037182-45.2019.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7037182-45.2019.8.22.0001-Porto Velho / 4ª Vara Cível Apelante : Associação Residencial Verana Porto Velho Advogada : Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RO 3956) Apelado : Danilo Bastos de Barros Advogada : Iris Elena da Cunha Gomes da Silva (OAB/RO 5833) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 06/05/2021 "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Apelação.
Exceção de pré-executividade.
Associação de moradores.
Taxas.
Cobrança.
Associado que rescinde judicialmente o contrato.
Valores não devidos.
Sentença mantida. Evidenciado que os valores relativos à taxa cobrada por associação de moradores de loteamento residencial corresponde a período posterior ao pedido judicial de rescisão do negócio pelo promitente comprador, desvinculando-se por consequência da associação e das obrigações com a mesma, devem ser julgados procedentes os embargos à execução. -
28/07/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 09:03
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO RESIDENCIAL VERANA PORTO VELHO - CNPJ: 19.***.***/0001-44 (APELANTE) e não-provido.
-
22/07/2021 08:03
Deliberado em sessão
-
19/07/2021 10:43
Incluído em pauta para 21/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
-
12/07/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 10:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/07/2021 12:13
Pedido de inclusão em pauta
-
10/05/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 13:26
Juntada de termo de triagem
-
06/05/2021 14:46
Recebidos os autos
-
06/05/2021 14:46
Distribuído por sorteio
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, - de 685 a 1147 - lado ímpar, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7037182-45.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL VERANA PORTO VELHO Advogado do(a) EXEQUENTE: GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN - RS70369 EXECUTADO: DANILO BASTOS DE BARROS Advogado do(a) EXECUTADO: IRIS ELENA DA CUNHA GOMES DA SILVA - RO5833-O INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7010046-95.2018.8.22.0005
Antonio Ezequiel dos Santos Gomes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ednayr Lemos Silva de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/10/2018 23:26
Processo nº 7016335-19.2019.8.22.0002
Albino Silva Vieira
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/11/2019 08:56
Processo nº 7003981-10.2020.8.22.0007
Juniomar Loureiro Motta
Gervasio Lucas Brandao
Advogado: Tallita Rauane Raasch
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/05/2020 08:53
Processo nº 7025487-60.2020.8.22.0001
Oi S.A
Maria de Nazare Erse Balbi
Advogado: Jose Carlos Lino Costa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/04/2021 17:38
Processo nº 7025487-60.2020.8.22.0001
Maria de Nazare Erse Balbi
Oi S.A
Advogado: Marcio Melo Nogueira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/07/2020 16:06