TJRO - 7008261-73.2024.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/04/2025 07:47 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            11/04/2025 07:47 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/03/2025 01:38 Decorrido prazo de EDNA ALVES NUNES BARBOSA COSMETICOS - ME em 25/03/2025 23:59. 
- 
                                            26/03/2025 01:32 Decorrido prazo de LANORT DISTRIBUIDORA LTDA em 25/03/2025 23:59. 
- 
                                            26/03/2025 01:19 Decorrido prazo de EDNA ALVES NUNES BARBOSA em 25/03/2025 23:59. 
- 
                                            17/03/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            17/03/2025 00:59 Publicado SENTENÇA em 17/03/2025. 
- 
                                            17/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
 
 João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
 
 Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
 
 Processo n.: 7008261-73.2024.8.22.0010 Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Valor da ação: R$ 1.788,92 Parte autora: LANORT DISTRIBUIDORA LTDA Advogado: PAULA THAIS ALVES ISERI, OAB nº RO9816, LUIS SERGIO DE PAULA COSTA, OAB nº RO4558 Parte requerida: EDNA ALVES NUNES BARBOSA, EDNA ALVES NUNES BARBOSA COSMETICOS - ME Advogado: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte requerente desistiu do processo, não tendo mais interesse em seu prosseguimento.
 
 Considerando que o requerido sequer foi citado, desnecessária se faz sua anuência em relação ao pedido, de modo que a extinção do feito é medida que se impõe.
 
 Portanto, acolho o pedido de desistência, tornando sem efeito a r. decisão que ora deferiu a liminar no ID 114044880, providenciando cópia nos autos principais desta decisão.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência, a fim de que surtam os jurídicos e legais daí decorrentes e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
 
 A sentença transita em julgado nesta data ante a preclusão lógica.
 
 Sem custas, nos termos do art. 8º, III da lei nº 3.896/2016.
 
 Sem honorários advocatícios.
 
 Assim, observadas as formalidades legais, arquivem-se imediatamente os autos.
 
 Publicação e registros automáticos.
 
 Intime(m)-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 13 de março de 2025.
 
 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
- 
                                            14/03/2025 07:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/03/2025 07:37 Extinto o processo por desistência 
- 
                                            12/03/2025 14:29 Conclusos para julgamento 
- 
                                            19/02/2025 13:23 Juntada de Petição de pedido de desistência da ação 
- 
                                            18/02/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            18/02/2025 00:50 Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2025. 
- 
                                            18/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
 
 João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7008261-73.2024.8.22.0010 Classe : INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: LANORT DISTRIBUIDORA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: LUIS SERGIO DE PAULA COSTA - RO4558, PAULA THAIS ALVES ISERI - RO9816 REQUERIDO: EDNA ALVES NUNES BARBOSA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
 
 ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
- 
                                            17/02/2025 11:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/12/2024 05:30 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
- 
                                            17/12/2024 04:37 Decorrido prazo de EDNA ALVES NUNES BARBOSA em 16/12/2024 23:59. 
- 
                                            17/12/2024 04:11 Decorrido prazo de LANORT DISTRIBUIDORA LTDA em 16/12/2024 23:59. 
- 
                                            17/12/2024 03:16 Decorrido prazo de LANORT DISTRIBUIDORA LTDA em 16/12/2024 23:59. 
- 
                                            17/12/2024 03:13 Decorrido prazo de EDNA ALVES NUNES BARBOSA em 16/12/2024 23:59. 
- 
                                            22/11/2024 07:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            22/11/2024 07:24 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/11/2024 01:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
- 
                                            22/11/2024 01:44 Publicado DESPACHO em 22/11/2024. 
- 
                                            22/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
 
 João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
 
 Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
 
 Processo n.: 7008261-73.2024.8.22.0010 Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Valor da ação: R$ 1.788,92 Parte autora: LANORT DISTRIBUIDORA LTDA Advogado: PAULA THAIS ALVES ISERI, OAB nº RO9816, LUIS SERGIO DE PAULA COSTA, OAB nº RO4558 Parte requerida: EDNA ALVES NUNES BARBOSA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos 1.
 
 Processe-se com isenção de custas, por se tratar de incidente processual. 2.
 
 Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para processamento, suspendendo o andamento da ação principal n. 7000405-92.2023.8.22.0010, nos termos do artigo 134, § 3º, do Código de Processo Civil. 3.
 
 Providencie a CPE a anotação nos autos principais acerca do ajuizamento do presente incidente, juntando cópia deste despacho. 4.
 
 Cite(m)-se o(s) requerido(s) indicado(s) na inicial para que ofereça(m) defesa, em 15 (quinze) dias, indicando as provas que pretende(m) produzir (art. 135, CPC). 5.
 
 Apresentada(s) defesa(s) pelo(s) requerido(s), intime-se a parte autora para apresentar impugnação, em 15 (quinze) dias, especificando as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência. 6.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 Pratique-se o necessário.
 
 Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 21 de novembro de 2024.
 
 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
- 
                                            21/11/2024 18:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/11/2024 18:18 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            08/11/2024 15:32 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/11/2024 15:32 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7008520-68.2024.8.22.0010
Nair Barbosa Benlhz Silva
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Alessandra Andrade Ferreira Raimundo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/11/2024 16:15
Processo nº 7008569-12.2024.8.22.0010
Eva Fernandes da Silva
Diomar Soares dos Santos
Advogado: Matheus Duques da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/11/2024 15:42
Processo nº 7008523-23.2024.8.22.0010
Daniel dos Anjos Fernandes Junior
Maria Lucia Alves dos Santos
Advogado: Deivid de Melo Vargas
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/11/2024 17:56
Processo nº 7008510-24.2024.8.22.0010
Clebio Rodrigues Tongu
Norberto Bolonini
Advogado: Marcela Tane da Conceicao
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/01/2025 18:03
Processo nº 7008374-27.2024.8.22.0010
Cooperativa de Credito e Investimento Do...
Carlos Antonio da Silva
Advogado: Eder Timotio Pereira Bastos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/11/2024 15:55