TJRO - 7002676-16.2024.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR WILLE em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/08/2025 02:04
Publicado DECISÃO em 18/08/2025.
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15/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 13:18
Conclusos para decisão
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08/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2025 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2025.
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02/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/06/2025 00:44
Decorrido prazo de CAERD - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2025 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2025.
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28/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:22
Juntada de ata da audiência cejusc
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11/04/2025 07:41
Juntada de Petição de juntada de ar
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14/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/03/2025 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002676-16.2024.8.22.0018 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: CAERD - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA Advogados do(a) AUTOR: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES - RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES - RO947 REU: ANTONIO CESAR WILLE INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 117869761 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 16/04/2025 às 10:00 - HORÁRIO DE RONDÔNIA - 
                                            
10/03/2025 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 07:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 07:56
Recebidos os autos.
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10/03/2025 07:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 07:55
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:30
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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30/01/2025 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR WILLE em 29/01/2025 23:59.
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20/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:05
Publicado DECISÃO em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Monitória 7002676-16.2024.8.22.0018 AUTOR: C. -.
C.
D. Á.
E.
E.
D.
R.
ADVOGADOS DO AUTOR: BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232 REU: ANTONIO CESAR WILLE REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO INICIAL INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, comprovando o pagamento das custas, observando-se que, por ser monitória, o recolhimento dos 2% das custas iniciais deve ser comprovado na propositura da ação.
Prazo 15 dias sob pena de indeferimento da inicial.
Não comprovado o pagamento das custas iniciais pela parte autora, retire-se de pauta a audiência designada, promovendo seu cancelamento junto ao sistema PJE e, renove-se a conclusão para extinção.
Comprovado o pagamento das custas, à CPE, para designar audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, a ser realizada por sistema de vídeo pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.
A inicial foi instruída com prova escrita do débito sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, consoante dispõe o art. 700 do CPC.
Posto isso, CITE-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida acrescida de juros e correção monetária, bem como, pague os honorários advocatícios de cinco por cento do valor da causa (art. 701 do CPC) ou, no mesmo prazo, oponha embargos (art. 702 do CPC).
Advirta-se o requerido de que, se efetuar o pagamento do débito e dos honorários no prazo assinalado, ficará automaticamente isento do pagamento das custas processuais (CPC, artigo 701, § 1º).
Do contrário, poderá ser condenado ao pagamento da referida despesa também.
Caso haja o pagamento no prazo de 15 dias, retire-se de pauta a audiência designada.
Na oportunidade, intime-se o requerido de que poderá opor embargos nos próprios autos, no prazo de 15 dias, a contar da audiência de conciliação .
Caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC).
INTIME-SE a parte requerente quanto à audiência designada, bem como para que forneça nos autos, seu número de whatsapp e também de seu advogado.
Caso, a citação seja via Carta com AR, fica a parte requerida INTIMADA a fornecer número de seu contato via whatsapp ou endereço eletrônico para recebimento do link de acesso à reunião e as demais comunicações necessárias, por meio do número (69) 3309-8590 e 3309-8591.
Prazo: 5 dias.
Para tanto, no dia e horário agendados, todas as partes deverão estar on line e em ambiente ao máximo silencioso para uma melhor comunicação, com vídeo e áudios habilitados (computador ou smartphone), munidos de documentos de identificação pessoal com foto.
Advirta a requerida que havendo necessidade de assistência por defensor público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente na Defensória Pública de seu domicilio (69) 3434-2228 e 99286-8083. (Art. 221, XIII - Diretrizes Gerais Judiciais).
Consigno que o cartório deverá observar as determinações do Provimento n. 18/2020-CGJ (art. 2º) para proceder as intimações.
Havendo diligência negativa, intime-se a parte interessada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Diretrizes Gerais Judiciais , art. 33, XI).
Indicado novo endereço, reitere-se a citação conforme art. 33, IV das Diretrizes Gerais Judiciais.
Caso a parte exequente requeira buscas de endereços via SISBAJUD, INFOJUD ou INFOSEG (prévias à citação por Edital), deverá comprovar nos autos que já efetuou pesquisas no sistema PJE com o fito de obter, em outros processos porventura existentes em nome da parte requerida/executada, endereços atualizados, sob pena da pesquisa ser realizada pela escrivania, porém mediante pagamento das custas respectivas, o que desde já fica deferido, bem como, sendo o caso, deverá comprovar o recolhimento das demais diligências requeridas, nos termos do artigo 17 da Lei 3.896/2016- Lei de Custas.
Sendo opostos embargos, fica desde já suspensa a eficácia do mandado de pagamento até o julgamento em primeiro grau (CPC, artigo 702, § 4º).
Devendo a CPE certificar tal situação.
Na hipótese de serem opostos embargos, intime-se a parte autora para responder em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 702, § 5º).
Decorrido o prazo sem pagamento, sem acordo e sem embargos, renove-se a conclusão para sentença de conversão da monitória em execução de título judicial (art. 701, §2º do CPC).
Quanto à audiência de conciliação, nos termos do Art. 7º do Provimento da Corregedoria nº 18/2020, advirtam-se as partes: I - As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a/o carta/mandado de intimação cumprido(a) no endereço constante dos autos; II - Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e/ou Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; III - Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; IV - Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; V - Deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VI - A falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone das partes e ou de seus advogados, no horário da audiência, poderá implicar na aplicação de multa.
VII - Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; VIII - Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas por meio dos números 3309-8590 e 3309-8591 (CEJUSC-SLO).
SIRVA A PRESENTE DE CARTA PRECATÓRIA/CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Cumpra-se.
Santa Luzia D'Oeste, 4 de dezembro de 2024.
Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito - 
                                            
04/12/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/12/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
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21/10/2024 10:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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