TJRO - 7002656-32.2018.8.22.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2021 11:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
24/06/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 07:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7002656-32.2018.8.22.0019 - APELAÇÃO (PJE) Origem: 7002656-32.2018.8.22.0019 - Machadinho do Oeste/1º Juízo APELANTE: LAUDELINO MACIEL DE OLIVEIRA Advogado(a): SERGIO GOMES DE OLIVEIRA (OAB/RO 5750) Advogado(a): FERNANDO MARTINS GONCALVES (OAB/RO 834) Advogado(a): PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR (OAB/RO 2640) APELADO: BANCO BRADESCO Advogado(a): WILSON BELCHIOR (OAB/PB 17314) Relator: ISAIAS FONSECA MORAES Data da distribuição: 22/01/2020 DECISÃO Vistos LAUDELINO MACIEL DE OLIVEIRA apela da sentença prolatada pelo 1º Juízo da Comarca de Machadinho do Oeste, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c danos morais e repetição de indébito, movida em face do apelado BANCO BRADESCO S/A.
O apelante interpôs recurso combatendo a sentença de improcedência da ação, prolatada em 21/10/2020 (fls. 524/527).
Contudo, compulsado os autos, verifiquei a existência de anterior sentença de parcial procedência da demanda, prolatada em 25/09/2019 (fls. 177/182).
Referido julgado foi objeto de apelo, interposto pela instituição financeira, e de minha relatoria, provido parcialmente, à unanimidade, para excluir a condenação por dano moral.
O acórdão (fls. 373/378) restou assim ementado: Apelação cível.
Ação de restituição de valores e Indenização por danos morais.
Descontos indevidos em benefício previdenciário.
Empréstimo consignado.
Cartão de crédito consignado.
Serviço não solicitado.
Contrato não apresentado.
Dano moral indevido.
Repetição do indébito.
Inocorrência.
Recurso parcialmente provido.
Não configurada a contratação de empréstimo por meio de cartão de crédito consignável, é possível a conversão em contrato consignado padrão.
Só há que se falar em repetição de indébito quando ficar demonstrado descontos a maior.
Essa Corte é assente no sentido de considerar devida a indenização por danos morais em casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários, que não é o caso dos autos, visto que houve contratação de empréstimo.
Após a certificação do trânsito em julgado (fl. 514), ocorrido em 23/09/2020, foi dado início ao cumprimento de sentença pela parte autora, ora apelante.
Prolatada nova sentença, jugando novamente o mérito da demanda, todavia, desta vez, de improcedência do pedido autoral, foi interposto o presente recurso de apelação.
Intimadas as partes (fl. 618) para, querendo, em 10 (dez) dias, apresentarem manifestação sobre eventual nulidade da sentença, haja vista que, no processo, já existe sentença prolatada, com trânsito em julgado.
O apelante peticionou (fls. 623) pleiteando o não conhecimento do recurso, ante a existência de julgado anterior, decidindo o mérito do feito, com trânsito em julgado.
O apelado não apresentou manifestação. É o relatório.
Examinados, decido.
Depreende-se da manifestação apresentada pelo próprio apelante que este pleiteou o não conhecimento do recurso, haja vista a existência de sentença prolatada no feito, com trânsito em julgado.
O requerimento de não conhecimento do recurso, por si interposto, permite a conclusão de que este desistiu do apelo.
Pelo exposto, declaro a perda superveniente do objeto do recurso de apelação, o qual resta prejudicado e, nos termos do art. 932, III, c/c art. 998, ambos do Código de Processo Civil, não o conheço.
Após o trânsito em julgado, à origem. Publique-se. Porto Velho, 6 de abril de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
07/04/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 11:56
Não conhecido o recurso de LAUDELINO MACIEL DE OLIVEIRA - CPF: *94.***.*73-87 (APELANTE)
-
06/04/2021 11:56
Prejudicado o recurso
-
30/03/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 02:19
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 11/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 23:20
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 12/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 21:30
Decorrido prazo de LAUDELINO MACIEL DE OLIVEIRA em 12/02/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 07:42
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7002656-32.2018.8.22.0019 - APELAÇÃO (PJE) Origem: 7002656-32.2018.8.22.0019 - Machadinho do Oeste/1º Juízo APELANTE: LAUDELINO MACIEL DE OLIVEIRA Advogado(a): SERGIO GOMES DE OLIVEIRA (OAB/RO 5750) Advogado(a): FERNANDO MARTINS GONCALVES (OAB/RO 834) Advogado(a): PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR (OAB/RO 2640) APELADO: BANCO BRADESCO Advogado(a): WILSON BELCHIOR (OAB/PB 17314) Relator: ISAIAS FONSECA MORAES Data da distribuição: 22/01/2020 DESPACHO Vistos, Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que, na forma do art. 10 do CPC, as partes se manifestem sobre eventual nulidade da sentença, pois, ao que consta, neste processo já havia sentença prolatada, com trânsito em julgado.
Após, volte-me conclusos.
C. Porto Velho, 2 de janeiro de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
01/03/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 00:30
Decorrido prazo de LAUDELINO MACIEL DE OLIVEIRA em 12/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 19:49
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 12/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:22
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 05/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 09:27
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/01/2021 09:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/01/2021 09:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/01/2021 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 12:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/01/2021 12:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/01/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 08/01/2021.
-
07/01/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/01/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2020 12:57
Conclusos para decisão
-
21/12/2020 12:33
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70026563220188220019.pdf
-
11/12/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 16:39
Juntada de termo de triagem
-
11/12/2020 11:45
Recebidos os autos
-
11/12/2020 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2020 12:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
23/09/2020 10:12
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/09/2020 00:04
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 00:04
Decorrido prazo de LAUDELINO MACIEL DE OLIVEIRA em 22/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 08:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/08/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2020.
-
28/08/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 13:22
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70026563220188220019.pdf
-
27/08/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 09:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2020 12:04
Deliberado em sessão
-
05/08/2020 15:03
Incluído em pauta para 06/08/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
-
29/07/2020 17:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 16:27
Pedido de inclusão em pauta
-
30/06/2020 17:10
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 17:09
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 17:02
Juntada de Petição de
-
24/06/2020 20:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 11:31
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2020.
-
17/06/2020 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 09:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 11:47
Determinada Requisição de Informações
-
14/06/2020 13:56
Conclusos para decisão
-
14/06/2020 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 10:50
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 08:39
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2020.
-
01/06/2020 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 11:18
Determinada Requisição de Informações
-
27/05/2020 20:40
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 20:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/05/2020 20:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/05/2020 20:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 20:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 20:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 20:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2020 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 11:43
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70026563220188220019.pdf
-
18/05/2020 09:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/05/2020 09:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/05/2020 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2020.
-
18/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 07:46
Conhecido o recurso de Banco Bradesco - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido em parte
-
06/05/2020 10:17
Incluído em pauta para 06/05/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
-
24/04/2020 17:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 12:34
Pedido de inclusão em pauta
-
11/02/2020 09:58
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 09:57
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 10:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2020.
-
31/01/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 12:44
Determinada Requisição de Informações
-
28/01/2020 07:34
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 17:52
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70026563220188220019.pdf
-
22/01/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 08:37
Juntada de termo de triagem
-
22/01/2020 07:09
Recebidos os autos
-
22/01/2020 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7007999-60.2018.8.22.0002
Banco Bradesco Financiamentos S.A
Erismar Paulino de Gois Junior
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/07/2018 13:27
Processo nº 7007227-32.2020.8.22.0001
Anderson de Freitas Vieira
Ss Comercio de Cosmeticos e Produtos de ...
Advogado: Flavia Mansur Murad Schaal
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/04/2021 19:34
Processo nº 7007227-32.2020.8.22.0001
Anderson de Freitas Vieira
Ss Comercio de Cosmeticos e Produtos de ...
Advogado: Fabiano Cardoso Zakhour
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/02/2020 17:46
Processo nº 7014160-18.2020.8.22.0002
Euponia Alves dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/03/2021 14:40
Processo nº 7014160-18.2020.8.22.0002
Euponia Alves dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/11/2020 22:01