TJRO - 7006663-05.2024.8.22.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ouro Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/07/2025 03:15
Decorrido prazo de JOZANGELA RAINE FERREIRA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:13
Decorrido prazo de NEUDIEL MENDES QUINUPE em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:08
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA FILHO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:40
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA DE ALMEIDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:37
Decorrido prazo de ELIZIA COSTA DE SA SUCHOW em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DE ALMEIDA em 30/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2025 00:55
Publicado DESPACHO em 19/06/2025.
-
18/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2025 00:56
Decorrido prazo de NEUDIEL MENDES QUINUPE em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:44
Decorrido prazo de JOZANGELA RAINE FERREIRA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:44
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA DE ALMEIDA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DE ALMEIDA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA FILHO em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ELIZIA COSTA DE SA SUCHOW em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 01:24
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA FILHO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:01
Decorrido prazo de JOZANGELA RAINE FERREIRA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:32
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA DE ALMEIDA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:25
Decorrido prazo de NEUDIEL MENDES QUINUPE em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DE ALMEIDA em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2025 15:57
Publicado DECISÃO em 08/05/2025.
-
07/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2025 00:28
Publicado SENTENÇA em 14/04/2025.
-
11/04/2025 12:52
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:32
Indeferida a petição inicial
-
09/04/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA FILHO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de NEUDIEL MENDES QUINUPE em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:02
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA DE ALMEIDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:28
Decorrido prazo de JOZANGELA RAINE FERREIRA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DE ALMEIDA em 08/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2025 01:17
Publicado DECISÃO em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, nº 1480, Bairro União, CEP 76920-000, Ouro Preto do Oeste, (69)3416-1710 Número do processo: 7006663-05.2024.8.22.0004 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: ELIZIA COSTA DE SA SUCHOW ADVOGADO DO AUTOR: CORINA MENDES DE LIMA, OAB nº RO5008A Polo Passivo: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE ALMEIDA, JANAINA FERREIRA DE ALMEIDA, JOZANGELA RAINE FERREIRA, JOSE FERREIRA FILHO, NEUDIEL MENDES QUINUPE REU SEM ADVOGADO(S) Vistos para decisão. 1.
Defiro a gratuidade da justiça à requerente, tendo provado que o único rendimento que aufere advém de benefício previdenciário. 2.
O pleito de concessão de tutela antecipada para o fito de indisponibilidade de bem imóvel em razão de doação simulada com compra e venda em favor dos filhos do segundo casamento, concomitante com o gravame de usufruto vidual em seu próprio benefício pelo de cujus, de molde a prejudicar os herdeiros, filhos do primeiro casamento, o que se tomou conhecimento apenas quando da abertura do inventário, tem por base fática a existência de um contrato, aliás mencionado na inicial (p. 5): Assim, o “de cujus”, conforme certidões de inteiro teor do imóvel anexas, em completo desprezo aos filhos do primeiro casamento, de forma simulada, formalizou em 07/12/2004, mediante contrato de compra e venda, com instituição de usufruto supostamente oneroso, o imóvel objeto dos autos, onde sempre morou (e o adquiriu no ano de 1984, por ocasião do primeiro casamento, conforme se provará no curso da instrução), efetuando a a sua transferência para os filhos do último casamento (no ano de 2004), reservando-se para si, de forma simulada, o usufruto do imóvel, fato conhecido somente agora no processo de inventário 7006557-79.2020.8.22.0005. 3.
Assim sendo, determino à requerente nova emenda à inicial para a juntada de referido contrato, no prazo de dez dias, nos termos do art. 320 do CPC, sob pena de indeferimento. 4.
Intime-se o advogado da autora. -
14/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:37
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 12:37
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZIA COSTA DE SA SUCHOW.
-
21/02/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 00:49
Decorrido prazo de NEUDIEL MENDES QUINUPE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:42
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:37
Decorrido prazo de JOZANGELA RAINE FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:06
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
31/01/2025 02:20
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA DE ALMEIDA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 01:27
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA FILHO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 01:02
Decorrido prazo de JOZANGELA RAINE FERREIRA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:49
Decorrido prazo de NEUDIEL MENDES QUINUPE em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DE ALMEIDA em 30/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 00:54
Publicado DESPACHO em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7006663-05.2024.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Doação Requerente ELIZIA COSTA DE SA SUCHOW, CPF nº *25.***.*96-52, RUA INDIANA 1563 NOVA FLORESTA - 76807-180 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) CORINA MENDES DE LIMA, OAB nº RO5008A Requerido(a) MARIA DE FATIMA FERREIRA DE ALMEIDA, CPF nº *85.***.*60-49, RONDOMINAS, PREFEITURA DO DISTRITO DE RONDOMINAS RONDOMINAS - 76920-990 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA JANAINA FERREIRA DE ALMEIDA, CPF nº *89.***.*93-00, RUA JACARANDA 1032 AÇAÍ - 76907-010 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JOZANGELA RAINE FERREIRA, CPF nº *29.***.*56-91, ÁREA RURAL ÁREA RURAL DE JI-PARANÁ - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JOSE FERREIRA FILHO, CPF nº *48.***.*93-49, RUA PADRE ADOLFO RHOL 793, - DE 416/417 A 848/849 CASA PRETA - 76907-566 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA NEUDIEL MENDES QUINUPE, CPF nº *11.***.*05-34, ÁREA RURAL ÁREA RURAL DE JI-PARANÁ - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. É dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, direito garantido ao cidadão hipossuficiente pela Constituição Federal (art. 5º, LXXIV, da CF) e nos termos do art. 98 do CPC, a pessoa física ou jurídica, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem o direito à gratuidade da justiça.
Contudo, a insuficiência de recurso deve ser devidamente comprovada, conforme estabelece o texto constitucional, sendo que a parte requerente não acostou aos autos prova da alegada insuficiência.
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de até 15 dias, juntar aos autos os documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência, tais como declaração do DETRAN, IDARON, certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis, declaração de imposto de renda, comprovante de inscrição no CAD Único, entre outros que entender pertinentes ou recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento independentemente de nova intimação.
Após, tornem conclusos.
Pratique-se o necessário.
Ouro Preto do Oeste/RO , 18 de dezembro de 2024 .
João Valério Silva Neto Juiz(a) de Direito -
18/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 09:23
Publicado DECISÃO em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1480, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Telefone: (69)3416-1710.
Whatsapp: +55 69 3416-1702.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7006663-05.2024.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Doação Requerente ELIZIA COSTA DE SA SUCHOW, CPF nº *25.***.*96-52, RUA INDIANA 1563 NOVA FLORESTA - 76807-180 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) CORINA MENDES DE LIMA, OAB nº RO5008A Requerido(a) MARIA DE FATIMA FERREIRA DE ALMEIDA, CPF nº *85.***.*60-49, RONDOMINAS, PREFEITURA DO DISTRITO DE RONDOMINAS RONDOMINAS - 76920-990 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA JANAINA FERREIRA DE ALMEIDA, CPF nº *89.***.*93-00, RUA JACARANDA 1032 AÇAÍ - 76907-010 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JOZANGELA RAINE FERREIRA, CPF nº *29.***.*56-91, ÁREA RURAL ÁREA RURAL DE JI-PARANÁ - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JOSE FERREIRA FILHO, CPF nº *48.***.*93-49, RUA PADRE ADOLFO RHOL 793, - DE 416/417 A 848/849 CASA PRETA - 76907-566 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA NEUDIEL MENDES QUINUPE, CPF nº *11.***.*05-34, ÁREA RURAL ÁREA RURAL DE JI-PARANÁ - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Verifica-se que a presente ação discute anulação de doação acerca de imóvel que poderá integrar inventário que tramita na 1ª Vara Cível de Ouro Preto do Oeste, nos autos de processo n. 7006557-79.2020.8.22.0005, assim guardando conexão esta ação com a de inventário.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste.
Remetam-se os autos.
Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA.
Ouro Preto do Oeste, 6 de dezembro de 2024.
João Valério Silva Neto Juiz de Direito -
06/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:02
Declarada incompetência
-
05/12/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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