TJRO - 0800833-69.2017.8.22.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Processo: 0800833-69.2017.8.22.9000 Classe: Agravo de Instrumento Recorrente: ESTADO DE RONDONIA Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Recorrido (a): LUIZ GONZAGA MACIEL NETO Advogado(a): JOSE EDILSON DA SILVA, OAB nº RO1554A, ALINE DE SOUZA LOPES, OAB nº RO5919A Relator: JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Data da distribuição: 24/11/2017 DECISÃO Vistos e etc…, Trata-se de Agravo de Instrumento em face de decisão proferida pelo juízo de Fazenda Pública de Porto Velho/RO (Processo nº 7034454-02.2017.8.22.0001), narrando que o Juízo de origem, em sede de tutela de urgência, determinou que o agravante se abstenha da cobrança de ICMS sobre a taxa de uso do sistema de distribuição (TUSD) ou transmissão (TUST) e encargos setoriais.
Prescindíveis maiores divagações, cumpre mencionar que, analisando o andamento do processo principal, verifica-se que já houve prolação de sentença (id 109829444 - Processo nº 7034454-02.2017.8.22.0001).
Assim, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento, sendo certo que o Colégio Recursal já sedimentou neste sentido, vejamos: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO À SAÚDE.
SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE ORIGEM.
SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
Sentenciados os autos de origem, resta prejudicado o agravo de instrumento em razão da superveniente perda do objeto do recurso. 2.
Verifica-se a perda integral do objeto do agravo de instrumento na hipótese em que não subsiste a utilidade e a necessidade de julgamento das teses debatidas no recurso. 3.
Recurso não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800368-16.2024.822.9000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2º Turma Recursal, Relator (a) do Acórdão: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan, Data de julgamento: 17/09/2024 (TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08003681620248229000, Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan, Data de Julgamento: 17/09/2024)” Posto isso e com fulcro nos arts. 932, III, CPC, e 123, V, RITJRO, JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, em razão da superveniente perda de objeto.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Sem custas ou honorários.
CUMPRA-SE.
Porto Velho, 11 de dezembro de 2024 Joao Luiz Rolim Sampaio RELATOR -
11/12/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:25
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
11/12/2024 08:25
Prejudicado o recurso
-
13/11/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
07/03/2018 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/02/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 03:12
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA MACIEL NETO em 23/02/2018 23:59:59.
-
10/01/2018 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2017 09:09
Juntada de Ofício
-
20/12/2017 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2017 08:59
Conclusos para decisão
-
24/11/2017 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002805-15.2024.8.22.0020
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Denis Marcio Segrini
Advogado: Eder Timotio Pereira Bastos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/11/2024 09:31
Processo nº 7006281-76.2024.8.22.0015
Banco do Brasil
Zilda da Silva Oliveira
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/12/2024 14:13
Processo nº 0800843-16.2017.8.22.9000
Estado de Rondonia
Aristide Barroso Freire
Advogado: Lara Caroline de Lima Ramos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/11/2017 12:33
Processo nº 0800871-81.2017.8.22.9000
Estado de Rondonia
Vanessa Moretto Sbarzi Guedes
Advogado: Ludmila Moretto Sbarzi Guedes
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/11/2017 09:51
Processo nº 7064989-64.2024.8.22.0001
Lindaura Prestes da Silva
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/11/2024 17:11