TJRO - 7006744-51.2024.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2025 02:02
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO - RO em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2025 01:25
Publicado DECISÃO em 30/05/2025.
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29/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/05/2025 17:15
Conclusos para despacho
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21/05/2025 20:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2025 11:41
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2025.
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05/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:04
Intimação
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05/05/2025 14:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/04/2025 01:59
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:11
Julgado procedente em parte o pedido
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20/02/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 20:55
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 12:35
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/02/2025 11:49
Juntada de outras peças
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12/02/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO - RO em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:30
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:18
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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15/01/2025 15:22
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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08/01/2025 12:24
Juntada de termo de triagem
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17/12/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Endereço: Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 =========================================================================================== INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Autos nº: 7006744-51.2024.8.22.0004 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: HEDILENE DA PENHA CARDOSO - RO0004500A REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO - RO INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA: Nome: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA Endereço: Rua do Maracuja, 2097, Setor 04, Vale do Paraíso - RO - CEP: 76923-000 FINALIDADE: Comparecer à Audiência de Conciliação a ser realizada no dia 18/02/2025 11:30h, na sala de audiências deste Juizado Especial da Fazenda Pública, localizada na Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000.
ADVERTÊNCIA: 1.
O não comparecimento sem motivo justificado importará no arquivamento do feito. 2.
A parte deverá comunicar ao Juízo qualquer alteração posterior de endereço, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação (§ 2º, art. 19, Lei n. 9.099/95). 3.
Deverão as partes trazer para audiência todos os documentos relacionados aos fatos e testemunhas, pois não haverá momento posterior oportuno.
Sendo necessária a intimação de testemunhas o rol deverá ser apresentado em cartório e solicitada a intimação com antecedência mínima de 10 dias.
Este Mandado Judicial foi expedido por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Ouro Preto do Oeste/RO, 12 de dezembro de 2024 -
12/12/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 11:58
Recebidos os autos.
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12/12/2024 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:39
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av.
Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7006744-51.2024.8.22.0004 REQUERENTE: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA, RUA DO MARACUJA 2097 SETOR 04 - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: HEDILENE DA PENHA CARDOSO, OAB nº RO4500A REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO - RO, CNPJ nº 11.***.***/0001-10 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cite-se e Intimem-se.
Quanto à realização da audiência de tentativa de conciliação: Considerando a inovação legislativa que alterou alguns dispositivos da Lei n.º 9.099/95 (arts. 22 e 23), os quais passaram a prever, expressamente, a possibilidade de realização da audiência de conciliação não presencial, conduzida pelo Juizado, mediante emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes (art. 22, § 2.º, da Lei 9.099/95), atribuindo ao réu o ônus processual, para os casos de não comparecimento ou de recusa a participar da tentativa de audiência de conciliação não presencial, o proferimento da sentença à revelia (arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95).
Determino que as seguintes providências sejam tomadas pela CPE: I) designe-se a audiência de tentativa de conciliação de forma automática no PJE para data possível de ser realizada virtualmente.
A sessão conciliatória será realizada por meio eletrônico, na mesma data e horário agendado, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, caso o réu não compareça ou se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial (art. 23, da Lei n.º 9.099/95); II) informe as partes qual será o aplicativo eletrônico adotado para a realização das audiências de tentativa de conciliação não presencial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; III) disponibilize um número de contato telefônico para a parte que não estiver sendo assistida por advogado(a), manifestar-se nos autos, caso necessário.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho de carta/ofício/mandado.
OBSERVAÇÕES: A contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte quatro) horas do dia da audiência de por vídeo conferência realizada.
Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ainda, devidamente cientificada(s) de que, nos termos do que dispõe o Art. 20, da referida lei, o seu não comparecimento a qualquer das audiências designadas, implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial.
ADVERTÊNCIAS: 1) Por força da lei 9.099/95 e da Portaria Conjunta nº 001/2017, a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da referida lei, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação de poderes servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia.2) Os prazos processuais neste juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 42, lf 9099/95);3) As partes deverão comparecer às audiências designadas munidas dos números de suas respectivas contas bancárias para eventual formalização e efetivação do acordo, evitando-se o uso da conta judicial;4) As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art 19, §2º, lf 9099/95);5) Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova, (art. 6º, cdc).6) As partes deverão comparecer às audiências designadas na data, horário e endereço em que ser realizará a audiência, e que procuradores e preposto deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar.
Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de dezembro de 2024 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito -
10/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 21:07
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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