TJRO - 0008704-73.2011.8.22.0601
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 08:47
Juntada de Certidão
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31/10/2023 10:22
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/10/2023 23:59.
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03/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:11
Juntada de Certidão
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22/09/2023 08:10
Juntada de documento de comprovação
-
21/09/2023 12:25
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 12:15
Juntada de Certidão
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29/08/2023 09:54
Juntada de Certidão
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03/07/2023 07:45
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2023 07:24
Expedição de Carta precatória.
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30/06/2023 12:11
Juntada de outras peças
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30/06/2023 12:04
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2023 12:03
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2023 12:02
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 11:56
Juntada de documento de comprovação
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28/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:19
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2023 12:06
Juntada de peças criminais
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27/06/2023 00:16
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/06/2023 23:59.
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20/06/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/06/2023 11:23
Juntada de Certidão
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05/04/2022 08:56
Juntada de outras peças
-
14/03/2022 12:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/03/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 10:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/03/2022 11:40
Juntada de peças criminais
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22/07/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 17:01
Juntada de documento de comprovação
-
21/07/2021 16:58
Expedição de Ofício.
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03/07/2021 00:47
Decorrido prazo de LUAN KAYLLON CAVALCANTE CHAVES em 02/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 14:37
Juntada de outras peças
-
28/06/2021 14:12
Expedição de Carta precatória.
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23/06/2021 01:21
Decorrido prazo de Ezequiel Pinho de Souza em 22/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2021.
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22/06/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 14:53
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2021 14:53
Mandado devolvido dependência
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16/06/2021 08:23
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00087047320118220601.pdf
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16/06/2021 00:33
Publicado SENTENÇA em 17/06/2021.
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16/06/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2021.
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16/06/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2021 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2021 15:10
Expedição de Mandado.
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14/06/2021 15:09
Expedição de Mandado.
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14/06/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2021 13:46
Conclusos para despacho
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19/05/2021 08:40
Juntada de peças criminais
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18/05/2021 01:25
Decorrido prazo de Ezequiel Pinho de Souza em 17/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2021.
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11/05/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2021.
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10/05/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2021 16:01
Juntada de Certidão
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07/05/2021 14:02
Expedição de Carta precatória.
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06/05/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 10:59
Distribuído por migração de sistemas
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25/02/2021 00:00
Citação
Proc.: 0008704-73.2011.8.22.0601 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor:Administração Pública, Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Ezequiel Pinho de Souza Decisão:
Vistos.
Na decisão de fl. 77, já foi ordenada a retomada da marcha processual e a intimação PESSOAL do acusado, entregando-se-lhe cópia da denúncia, para apresentação de resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal.
O acusado apresentou resposta à acusação (v. fls. 92/93).
A denúncia já foi recebida e não se vislumbra na(s) resposta(s) do(s) acusado(s) alguma das hipóteses do artigo 397, do Código de Processo Penal.
O recebimento da denúncia pressupõe a presença dos requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, e a existência de lastro probatório suficiente (justa causa) para deflagração de ação penal pelo(s) delito(s) imputado(s).
POR ISSO, declaro saneado o processo e designo audiência de instrução e julgamento, por vídeo conferência, para o dia 10 de junho de 2021, às 10h15min.
Intime(m)-se, apenas o acusado e o seu Defensor.
Relativamente ao pedido de revogação da prisão cautelar, verifico que pode ser deferido posto que, agora, o acusado constituiu Defensores e ingressou formalmente no feito, demonstrando que reside na comarca de Tarauacá/AC, onde, prima facie, possui ocupação lícita (v. fls. 99/100).
O fato de o acusado ter constituído Defensores e ingressado formalmente no processo evidencia que está ele disposto a submeter-se à persecução penal, fazendo desaparecer o fundamento legal que ensejou a decretação da medida extrema, qual seja, assegurar a aplicação da lei penal e possibilitar o desenvolvimento válido e regular da presente ação penal.
Assim, com fundamento no artigo 316, do Código de Processo Penal, revogo a decisão de fl. 62.
Expeça-se contramandado ou recolha-se o mandado de prisão expedido.
Cientifique-se o Ministério Público.
Diligencie-se, pelo necessário. Porto Velho-RO, quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021.Edvino Preczevski Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2011
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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