TJRO - 7013564-77.2024.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:53
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 07:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/04/2025 20:43
Conclusos para decisão
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08/04/2025 04:11
Decorrido prazo de EDUARDO DE LIMA MATOS em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2025 00:54
Publicado SENTENÇA em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7013564-77.2024.8.22.0007 Classe: Termo Circunstanciado Assunto: Crimes de Trânsito Autor(es): P. -.
C. -. 1.
D.
D.
P.
C.
D.
C., , - DE 1752/1753 A 2026/2027 - 76801-030 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Requerido(a): JOAO VICTOR DOS SANTOS, RUA JEQUITIBÁ 4765, CASA PAINEIRAS - 76964-682 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR DO FATO: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES, OAB nº RO3175, RUA ANISIO SERRÃO, 1721 1721 , - DE 1482/1483 A 1777/1778 CENTRO - 76963-852 - CACOAL - RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar a suposta prática do crime previsto no artigo 303, caput, do CTB.
O Ministério Público requereu o arquivamento do feito, alegando ausência de justa causa para a propositura da ação penal, vez que o laudo realizado concluiu que o sinistro fora causado pelo veículo Honda Bros, que na ocasião era conduzido pela suposta vítima, não se podendo atribuir conduta negligente ou imprudente a JOÃO VICTOR DOS SANTOS, condutor da Honda CG 160.
Pois bem.
Do que se apura dos autos, não há provas capazes de atribuir a conduta criminosa a João Victor.
A ação carece de materialidade, elemento essencial para a propositura da ação penal, razão pela qual o arquivamento é medida que se impõe.
Pelo exposto, determino o arquivamento feito em relação ao delito previsto no art. 303, caput, do CTB, com fundamento no artigo 18 do CPP.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se estes autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ciência ao MP e DPE.
Cacoal- RO, segunda-feira, 24 de março de 2025.
IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
24/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:04
Determinado o arquivamento definitivo
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21/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:52
Intimação
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18/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 00:18
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
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29/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 04:28
Decorrido prazo de EDUARDO DE LIMA MATOS em 21/01/2025 23:59.
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16/12/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 09:54
Publicado DESPACHO em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7013564-77.2024.8.22.0007 Classe: Termo Circunstanciado Polo Ativo: P. -.
C. -. 1.
D.
D.
P.
C.
D.
C.
ADVOGADO DO AUTORIDADE: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA Polo Passivo: JOAO VICTOR DOS SANTOS ADVOGADOS DO AUTOR DO FATO: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES, OAB nº RO3175, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Acolho o pedido do MP (ID. 112638904) e renovo a suspensão do processo por 30 (trinta dias), para a vinda do laudo pericial.
Após o referido prazo, dê-se vistas ao MP.
Cacoal/RO, 06 de dezembro de 2024.
IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
06/12/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ag. laudo pericial
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04/12/2024 12:59
Conclusos para decisão
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03/12/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/10/2024 10:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ag. laudo
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17/10/2024 13:24
Conclusos para decisão
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16/10/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:13
Conclusos para decisão
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04/10/2024 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/10/2024 08:55
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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04/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:09
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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26/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:18
Recebidos os autos.
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23/09/2024 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:25
Juntada de Petição de parecer
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23/09/2024 06:59
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/09/2024 06:59
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:09
Intimação
-
20/09/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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