TJRO - 7045641-02.2020.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
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11/03/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 09:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/02/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 01:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 26/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:21
Decorrido prazo de JOILSON RONDON DA CRUZ em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:00
Decorrido prazo de RAILTON PEREZ MARTINS em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/02/2025 01:11
Publicado DECISÃO em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Processo nº: 7045641-02.2020.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: JOILSON RONDON DA CRUZ ADVOGADO DO AUTOR: CAMILA DA SILVA COUTINHO CAVILIA, OAB nº RO9876 REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, ESTADO DE RONDONIA, RAILTON PEREZ MARTINS ADVOGADOS DOS REU: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DETRAN/RO, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO A mera apresentação de comprovante de protocolo de Agravo de Instrumento, sem seu conteúdo e, ainda, distribuído para a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, órgão incompetente para processar os recursos de agravo de instrumento contra decisões dos juizados especiais, bem como ter sido distribuído após as 48 horas concedidas para comprovar o recolhimento do preparo, não tem o condão de impedir o prosseguimento do feito.
Caso sobrevenha decisão do Tribunal ou da Turma Recursal, com a determinação de prosseguimento do feito, os autos poderão ser desarquivados, mas, por ora, foram esgotadas as oportunidades para o recolhimento integral das custas inerentes ao ato de recorrer e a parte a quem a providência incumbia deixou de cumprir o dever, razão pela qual DECLARO DESERTO o recurso, deixando de recebê-lo.
Intimem-se, após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Porto Velho, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
12/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:52
Não recebido o recurso de JOILSON RONDON DA CRUZ.
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07/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
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31/01/2025 02:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:45
Decorrido prazo de RAILTON PEREZ MARTINS em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 20:52
Juntada de Petição de recurso
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10/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:52
Publicado DECISÃO em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7045641-02.2020.8.22.0001 Requerente/Exequente: AUTOR: JOILSON RONDON DA CRUZ Advogado do Requerente: ADVOGADO DO AUTOR: CAMILA DA SILVA COUTINHO CAVILIA, OAB nº RO9876 Requerido/Executado: REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, RAILTON PEREZ MARTINS, ESTADO DE RONDONIA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADOS DOS REU: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DETRAN/RO, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Considerando o valor da causa e o rendimento bruto da parte recorrente, próximo dos R$9.000,00, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Pelo exposto, intime-se a parte recorrente para comprovar o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Agende-se decurso de prazo.
Porto Velho, segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
09/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOILSON RONDON DA CRUZ.
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06/12/2024 09:26
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:25
Desentranhado o documento
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06/12/2024 09:25
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2024 08:05
Processo Desarquivado
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04/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 12:09
Arquivado Definitivamente
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08/02/2022 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 04/02/2022 23:59.
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07/02/2022 14:33
Juntada de Petição de outras peças
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01/02/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2021 00:14
Decorrido prazo de RAILTON PEREZ MARTINS em 10/12/2021 23:59.
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10/12/2021 18:24
Juntada de Petição de recurso
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24/11/2021 00:04
Publicado SENTENÇA em 25/11/2021.
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24/11/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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22/11/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/11/2021 13:20
Conclusos para julgamento
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06/11/2021 08:17
Decorrido prazo de RAILTON PEREZ MARTINS em 05/11/2021 23:59.
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27/10/2021 15:40
Juntada de Petição de recurso
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19/10/2021 00:20
Publicado SENTENÇA em 20/10/2021.
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19/10/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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15/10/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2021 11:22
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 08:57
Juntada de Certidão
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11/09/2021 17:10
Mandado devolvido dependência
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11/09/2021 17:10
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2021 19:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/08/2021 19:00
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2021 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 10:34
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 11:09
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2021 19:00
Juntada de Petição de juntada de ar
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06/07/2021 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 09:57
Juntada de Certidão
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26/05/2021 01:15
Decorrido prazo de SECRETARIO ESTADUAL DA SEFIN DO ESTADO DE RONDÔNIA em 25/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 10:01
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2021 14:28
Juntada de Petição de ofício
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19/05/2021 14:28
Juntada de Petição de ofício
-
19/05/2021 14:28
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2021 15:40
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/05/2021 15:39
Juntada de Petição de juntada de ar
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06/05/2021 10:52
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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03/05/2021 11:24
Juntada de Certidão
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14/04/2021 12:45
Juntada de Certidão
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14/04/2021 00:52
Publicado DECISÃO em 15/04/2021.
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14/04/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2021 17:35
Juntada de Certidão
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13/04/2021 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2021 13:09
Juntada de Certidão
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13/04/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 10:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/04/2021 00:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 08/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 10:44
Conclusos para despacho
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30/03/2021 10:39
Juntada de outras peças
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09/03/2021 17:36
Juntada de Petição de juntada de ar
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02/03/2021 07:48
Juntada de Certidão
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03/02/2021 01:45
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA COUTINHO CAVILIA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 01:45
Decorrido prazo de JOILSON RONDON DA CRUZ em 02/02/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 15/12/2020.
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14/12/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2020 20:07
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 20:07
Outras Decisões
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09/12/2020 13:11
Conclusos para decisão
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08/12/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 01/12/2020.
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30/11/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2020 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 07:49
Outras Decisões
-
25/11/2020 21:12
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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